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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7477.1400

421 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Ocorrência. Proteção ao crédito. Manutenção do nome da autora em cadastro restritivo de crédito, mesmo após quitação do débito. Verba fixada em R$ 1.500,00 na hipótese. CDC, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«No pleito em questão, tendo sido comprovado o fato danoso, pela ilicitude da conduta do credor ao não providenciar o cancelamento apontamento do nome do autor, quando já quitada a dívida que originou a inscrição, impõe-se o dever de indenizar. Na fixação do «quantum, deve-se considerar as peculiaridades do caso em questão. Verifica-se, primeiramente, que a sentença (reformada pelo Tribunal) havia fixado a indenização em R$ 13.000,00. Nas razões recursais, o recorrente postula a manutenção dos valores da sentença, Quanto ao valor total do débito, (que originou a inscrição e o indevido não-cancelamento desta) este é de R$ 3.610,00 (três mil, seiscentos e dez reais) (fls. 151) Quanto ao grau de culpa da recorrida, esta, como ressaltou a sentença (fls. 156), comprovadamente, agiu com negligência, mantendo indevidamente o nome do autor no rol de inadimplentes de abril/99 até dezembro/2001 (fls. 156). Com relação às repercussões do evento danoso, o autor não comprovou a superveniência de nenhuma restrição creditícia, por conta da permanência indevida do registro. Verifica-se, ademais, como consignou o v. acórdão, que o autor possuía, ainda, um protesto lavrado em julho/1998 (fls. 298). Tendo em vista as circunstâncias fáticas mencionadas - sobretudo o longo período em que o nome do autor restou indevidamente inscrito (dois anos e oito meses), e a existência de outro registro negativo em nome do autor - para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, fixo o valor indenizatório a título de danos morais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.6800

422 - STJ. Consumidor. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Danos morais. Inocorrência. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Ilegitimidade passiva do banco recorrente. Erro no valor da dívida inscrita no órgão de proteção ao crédito. Inocorrência de ato ilícito. CDC, art. 43, § 3º. CCB/1916, art. 186. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - Conforme entendimento firmado nesta Corte, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro e não do credor, que apenas informa a existência da dívida. Aplicação do § 2º, CDC, art. 43. In casu, não há legitimidade passiva do Banco-recorrente (Precedentes: REsp. 345.674, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 18.03.2002; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, DJU de 12.05.2003). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.6900

423 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Compra e venda de veículo (automóvel). Prestação quitada. Banco de dados. Inscrição indevida do nome do autor no Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC. Fixação da indenização em montante que mitigue o sofrimento e desestimule a reiteração de atos da espécie. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Andreatta Rizzo sobre o tema. CDC, art. 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na hipótese dos autos, ocorreu o apontamento indevido do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito (fls. 27 e 124), circunstância que, por si só, enseja reflexos negativos à sua imagem, idoneidade comercial e prestígio desfrutados na praça. Com efeito, as prestações referentes ao financiamento de veículo vinham sendo quitadas regularmente, de modo que a negativação do nome do autor mostrou-se indevida (fls. 14/18 e 50/51). Portanto, perfeitamente cabível o pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparar a penosa sensação de ofensa e humilhação causada perante terceiros. ... (Des. Andreatta Rizzo).... ()

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Doc. VP 202.2430.5002.8600

424 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Recurso Especial. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Alegação de existência de decisão judicial que impedia a negativação. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Comunicação prévia do devedor. Necessidade. Dano moral. Configuração. Fixação do valor da compensação. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.

«- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.7500

425 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Consumidor. Inscrição indevida no SERASA. Falta de comunicação ao consumidor, pelo SERASA, do apontamento. Da possibilidade de propositura sucessiva de ações em desfavor de réus distintos. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43, § 2º.

«... Pretende a recorrente fazer incidir, sucessivamente - porquanto em ações distintas -, as duas hipóteses diversas de responsabilidade civil reconhecidas pela jurisprudência do STJ sobre um mesmo e único dano. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.7400

426 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Consumidor. Inscrição indevida no SERASA. Falta de comunicação ao consumidor, pelo SERASA, do apontamento. Da possibilidade de ajuizamento da ação contra ambas as instituições. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43, § 2º.

«... Cinge-se a controvérsia a saber se o descumprimento do disposto no CDC, art. 43, § 2º, acerca da necessidade de prévia comunicação, por parte dos órgãos cadastrais, sobre a efetivação de restrições ao crédito, é causa autônoma para embasar pedido compensatório por danos morais diretamente contra o SERASA, quando este pedido já foi veiculado, com sucesso, em ação anterior, movida apenas contra o banco que determinou aquela medida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.8300

427 - STJ. Consumidor. Banco de dados. Cadastros de proteção ao crédito. Retirada das informações. Prescrição. Prazo prescricional. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

«Estabeleceu o legislador dois prazos para o arquivamento das informações negativas do consumidor constantes de cadastros de proteção ao crédito ou banco de dados. O primeiro, genérico, disciplinado pelo § 1º do CDC, art. 43, estabelece o teto máximo de cinco anos para a permanência desses dados, seja qual for o seu conteúdo. O § 5º desse dispositivo legal, por sua vez, dispõe que, consumada a prescrição da ação de cobrança relativa ao débito que originou a informação, os dados não poderão ser fornecidos. Da conjugação desses preceitos normativos, conclui-se que, enquanto for possível ao credor utilizar-se das vias judiciais para obter a satisfação do crédito, respeitado o prazo máximo de cinco anos, é admissível a permanência ou a inscrição da informação nos cadastros de consumidores.... ()

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Doc. VP 116.0700.6000.0400

428 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Bando de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Verba reduzida para R$ 9.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 43.

«Na indenização por dano moral, não há necessidade de comprovar-se a ocorrência do dano. Resulta ela da situação de vexame, transtorno e humilhação a que esteve exposta a vítima.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.4000

429 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Obrigação de reparar o dano, que dispensa a prova da utilidade pratica que teria o aviso. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A falta de comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, gera o dever de reparar o dano extrapatrimonial, independentemente da demonstração, pelo consumidor, da utilidade prática que teria esse aviso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.4100

430 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. ... ()

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