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(DOC. VP 103.1674.7455.4100)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Falta de comunicação. Verba devida e fixada em R$ 800,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Devida, pois, a indenização por dano moral, passo à determinação de seu quantum. Os parâmetros usualmente adotados para a sua fixação são os seguintes: a) situação financeira do autor; b) porte econômico do ofensor; c) intensidade do dolo ou grau da culpa; d) gravidade da lesão. Na espécie dos autos, não há pormenor de caráter excepcional a destacar, no tocante aos itens «a», «b» e «c» supra aludidos, tudo levando a indicar que a falta de comunicação se deveu a

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