CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 628
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1 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ação demarcatória. Violação. CPC, art. 628. Direito de retenção. Inoportunidade. Súmula 284-Stf. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Improvimento.
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2 - TJSP. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. OPOSIÇÃO. INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO COMO FORMA DE REDISCUTIR UNIÃO ESTÁVEL OBJETO DE DEMANDA ANTERIOR, JÁ SENTENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE O INSTITUTO SERVIR PARA A OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NAQUELA DEMANDA.
1.Na ação de inventário, a norma do CPC, art. 628 estabelece o procedimento para admissão de terceiro que tenha sido preterido, resguarda para demanda própria as questões de elevada indagação (§ 2º). ... ()
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3 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Inventário e Partilha. Habilitação de Companheiro. Alegação de Falsidade Documental. A habilitação de herdeiro em processo de inventário pode ser pleiteada antes da homologação da partilha, conforme dispõe o CPC, art. 628. Tese da prescrição afastada. Complexidade da Matéria. Dilação Probatória Necessária. Questão a ser resolvida em vias ordinárias. Negado provimento. Jurisprudência e Precedentes citados: 0117559-72.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO- Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 22/06/2023 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL; 0068766-42.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO-Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 28/01/2020 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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4 - TJMG. Ação reivindicatória. Acolhimento. Execução da sentença. Embargos de retenção por benfeitorias e acessões. Possibilidade. Direito não excluído expressamente na sentença. Especificação precária dos embargos. Credor, porém, que não observou a prévia e obrigatória liquidação, antes de executar. Ação rescisória contra o acórdão que acolheu os embargos. Improcedência. CPC/1973, art. 628 e CPC/1973, art. 744.
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5 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento dos agravantes José Manoel dos Santos e Marilene Espedita Oliveira como herdeiros, remetendo a questão para as vias ordinárias. Acolhimento do pedido que depende da concordância de todos os herdeiros do de cujus, não sendo este o caso dos autos. Pretensão de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Questão de alta indagação, a impor que a discussão seja realizada em sede de ação autônoma. Inteligência do CPC, art. 612. Reserva de quinhão que caberia, em tese, aos referidos herdeiros, nos termos do CPC, art. 628, § 2º. Possibilidade. Precedentes. Recurso parcialmente provido
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6 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de inventário.
Decisão que determinou a entrega dos bens do espólio ao novo inventariante, filho do de cujus, e indeferiu o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento da ação em que se busca o reconhecimento de união estável supostamente mantida entre a agravante e o autor da herança. Inconformismo da autora, alegando: a) a existência de união estável, sendo condômina e possuidora direta dos bens amealhados na constância da união estável, eis que ajudou na construção da casa, aquisição de veículo, dentre outros bens; b) que o filho não mantinha relacionamento com o falecido por anos; c) seu direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família. Razões de decidir. 1) Na hipótese em comento, o agravado, filho do falecido, é seu único herdeiro e legitimado a exercer o cargo de inventariante, considerando que ação de reconhecimento de união estável não foi julgada até a presente data. 2) Não se verifica qualquer impeditivo legal para que o inventariante nomeado exerça o encargo e, consequentemente, esteja na posse e administração dos bens do espólio. 3) Registra-se que o reconhecimento da condição de companheira por sentença transitada em julgado não se presta, por si só, para a imediata substituição do anterior inventariante, haja vista que o CPC, art. 617, estabelece a ordem preferencial de nomeação da inventariança. 4) Quanto ao pedido de suspensão do feito até a conclusão do processo relativo à união estável, nesse momento, não se verifica prejudicialidade externa a ensejar a suspensão da tramitação do inventário. 5) A reserva de bens constitui mecanismo suficiente para assegurar os direitos da autora, que alega ser companheira do de cujus, tornando desnecessária a paralisação do inventário. Inteligência do CPC, art. 628, § 2º. Decisão que se mantém. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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7 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE COMO HERDEIRA EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES. RECURSO DOS FILHOS DO DE CUJUS.
1.Controvérsia acerca da ocorrência da prescrição para habilitação como herdeira e da qualidade de herdeira da companheira, em razão da opção pelo regime da separação convencional de bens na escritura de união estável. ... ()
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8 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. BLOQUEIO DE BENS DESCRITOS EM TESTAMENTO. RESERVA DE QUINHÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por F.N.P. e N.N.P.T. contra decisão que, nos autos da Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, ajuizada por J.A.M. determinou a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para promover o bloqueio dos bens descritos no testamento público até o julgamento final da ação. Os agravantes alegam que são herdeiros testamentários e que a decisão viola a autonomia testamentária, além de permitir a posse forçada do recorrido sobre o imóvel urbano legado. Requerem a concessão de efeito suspensivo para desobrigar o bloqueio dos bens e permitir a reintegração de posse em seu favor. ... ()
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9 - STJ. Imissão na posse de imóvel. Acórdão que rejeitou pedido de reconhecimento de direito de retenção por benfeitorias, mas aventou a possibilidade de alegação desse direito na fase de execução. Inexistência de coisa julgada reconhecendo o direito de retenção. Forma de execução do título da ação de imissão de posse. Cumprimento de sentença na forma dos CPC, art. 475-I e CPC, art. 461-A. Alegação de direito de retenção a ser exercida por meio de impugnação (art. 475-L c/c CPC, art. 745, IV). Não se pode conhecer de tese da incidência dos CCB, art. 1219 e CCB, art. 1220, que deve ser discutida no âmbito de eventual impugnação. Recurso parcialmente provido.
«1. O Estado de São Paulo arrematou, em leilão judicial, imóvel de 37.432 m2 em Campinas, tendo, em 1997, ajuizado Ação de Imissão de Posse. ... ()
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