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(DOC. VP 844.4033.1532.8032)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A COMPANHEIRA SOBREVIVENTE COMO HERDEIRA EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES. RECURSO DOS FILHOS DO DE CUJUS. 1.

Controvérsia acerca da ocorrência da prescrição para habilitação como herdeira e da qualidade de herdeira da companheira, em razão da opção pelo regime da separação convencional de bens na escritura de união estável. 2. Rejeita-se a prejudicial de prescrição. O CPC, art. 628 dispõe que aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha, este o caso dos autos. 3. Sem prejuízo, o STJ, no julgamento do EAREsp. 1.260.418/MG

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