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Novo Código de Processo Civil, art. 617

Artigo617

  • Inventário. Inventariante
Art. 617

- O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Parágrafo único - O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário. Omissão e ausência de motivação do acórdão recorrido. Inexistência. Questão expressamente enfrentada e fundamentada. Rol do CPC/2015, art. 617. Pessoas aptas a exercer a inventariança. Ordem legal.observância obrigatória e ausência de discricionaridade.flexibilização excepcional. Possibilidade. Existência de razões que justifiquem a inobservância da ordem legal de preferência na nomeação. Hipótese em exame. Herdeiro propositalmente preteiro pelos demais em anterior partilha extrajudicial posteriormente anulada. Tentativa dos demais herdeiros de impedir a participação do herdeiro preterido na ação de inventário e na fruição dos bens pertencentes ao espólio.pretensão dos demais herdeiros de impor modelo próprio e particular de gestão aos bens pertencentes ao espólio.inexistência de ato desabonador do inventariante nomeado. 1- ação distribuída em 03/09/2020. Recurso especial interposto em 14/10/2022 e atribuído à relatora em 06/06/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido está suficientemente motivado quanto à ordem de nomeação do inventariante; e (ii ) se é admissível a flexibilização da ordem de preferência para nomeação do inventariante prevista no CPC/2015, art. 617 e se, na hipótese, está presente alguma circunstância justificadora da modificação dessa ordem. 3- não há que se falar em violação aos arts. 11, 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, todos do CPC/2015, quando o acórdão recorrido, inclusive aquele que resolveu os embargos de declaração opostos pelos recorrente, enfrentou, motivadamente, a questão controvertida. 4- o CPC/2015, art. 617 elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser obrigatoriamente seguida pelo juiz. 5- embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda que em caráter excepcional, desde que existam razões fundadas para tanto. Precedentes. 6- na hipótese em exame, a nomeação do recorrido (que estaria na situação do CPC/2015, art. 617, III) em detrimento da recorrente, que possuiria a preferência legal (CPC/2015, art. 617, I) está fundamentado nos fatos, assim reconhecidos como verdadeiros pelo acórdão recorrido, de que. (i ) o recorrido foi propositalmente preterido pelos recorrentes e demais herdeiros em partilha extrajudicial que veio a ser posteriormente anulada judicialmente; (ii ) há abuso de direito dos recorrentes na ação anulatória com o propósito de impedir que o recorrido, também herdeiro, participe ativamente do inventário e usufrua do quinhão a que faz jus; (iii) que os recorrentes pretendem atuar como gestores próprios dos negócios e bens pertencentes ao acervo, misturando-se patrimônio pessoal e patrimônio comum, e não como gestores de patrimônio alheio, como se espera ser a condução do inventariante; e (iv ) não há nenhum ato de má gestão ou que desabone a conduta do recorrido na qualidade de inventariante. 7- recurso especial conhecido e não-provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão agravada. Necessidade. Processo civil. Agravo de instrumento. Alegação de não obediência da ordem legal de nomeação de inventariante não respeitada. Inocorrência. Artigo da Lei que confere liberdade ao testador para nomear quem lhe aprouver como inventariante dos seus bens. Vontade do de cujus que não pode ser transgredida na origem. Configuração de inventariante legal, conforme CPC/2015, art. 617 c/c CPC/2015, art. 618. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido e não impugnando. Aplicação da Súmula 283/STF. Razões que se mantém. Decisão mantida. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Aplicabilidade, por analogia, do CCB/2002, art. 1.987. Impossibilidade. Embora de natureza remuneratória, a vintena, fixada para a execução do testamento, possui particularidades procedimentais que a distanciam substancialmente do inventário. Diferenças, ademais, entre as figuras do testamenteiro e do inventariante dativo quanto à forma de nomeação e às atribuições. Aplicação automática da regra destinada ao testamenteiro que seria capaz de gerar significativas distorções, aptas a dissociar a remuneração do trabalho desenvolvido pelo inventariante dativo. Necessidade de aderência da remuneração do inventariante dativo às atividades efetivamente desenvolvidas na ação de inventário. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 617, I, II, III e IV. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Direito sucessório. Ação de inventário cumulativo. Sentença proferida para indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I e CPC/2015, art. 330, IV, ante a inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações. Recurso do requerente. CPC/2015, art. 622. Mais detalhes

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TJDF Direito processual civil. Inventário. Inércia do inventariante. Extinção sem resolução de mérito. Impossibilidade. Nomeação de novo inventariante. CPC/2015, art. 622. CPC/2015, art. 617. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de inventário e partilha. Prejuízo causado pelo serviço judiciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Argumentação recursal dissociada da questão decidida. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Litispendência entre ações de inventário e partilha propostas por diferentes colegitimados. Tríplice identidade configurada, ainda que as partes ocupem polos distintos. Legitimidade concorrente e disjuntiva. Ação de natureza contenciosa e processada sob rito especial. Observância das regras contidas na parte geral do CPC/2015. Critério temporal para definição sobre qual ação litispendente deve prosseguir. Data de nomeação do inventariante. Impossibilidade. Insegurança jurídica e ausência de previsão legal. Definição a partir da data da propositura da ação. Observância dos CPC/2015, art. 59 e CPC/2015, art. 312. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Ação de inventário. Destituição de inventariante. Alegado desrespeito ao CPC/2015, art. 623. Ausência de comprovação. Legitimidade do novo inventariante. Qualquer pessoa idônea. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJAL Civil. Sucessões. Ação de inventário. CPC/2015, art. 617. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação de inventário. Nomeação de inventariante. Legitimidade concorrente. Preferência. CPC/2015, art. 617. Falha na administração do encargo. Não demonstração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nomeação de inventariante. Ordem. CPC/2015, art. 617 (CPC/1973, art. 990). Rol não taxativo. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão mantida. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 990 (Inventário. Inventariante).