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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 437

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Doc. VP 160.7643.7002.2900

31 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Aposentadoria por invalidez. Prova pericial. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência dos seus requisitos. Livre convencimento do julgador. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. Quanto à alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, a parte agravante não evidencia qualquer vício no acórdão recorrido, deixando de demonstrar no que consistiu a alegada ofensa ao citado dispositivo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF («é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 201.016/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/03/2014; AgRg no AREsp 75.356/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/10/2013. ... ()

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Doc. VP 157.7404.9003.0800

32 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão e obscuridade. Deficiente fundamentação recursal. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 437 e CPC/1973, art. 438. Cerceamento de defesa. Livre convencimento. Descabimento da pretensão. Precedentes. § 4º do CDC, art. 14. Ausência de comando normativo apto a alterar os fundamentos do acórdão recorrido. Norma dissociada do que restou estabelecido no decisum. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 154.7711.6003.2600

33 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Realização de nova perícia. Faculdade do juiz. CPC/1973, art. 437.

«A realização de nova perícia, tendo por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira (CPC, art. 438) é uma faculdade e não obrigatoriedade do juiz, nos termos do CPC/1973, art. 437 que dispõe «o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia técnica, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (grifos acrescidos).... ()

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Doc. VP 153.0561.8007.1500

34 - TJSP. Perito. Substituição. Determinação pelo magistrado. Insurgência. Descabimento. Sendo destinatário da prova, pode o juiz requisitar novo trabalho pericial inclusive com designação de outro «expert. CPC/1973, art. 437. Recurso improvido.

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Doc. VP 154.7194.2002.9500

35 - TRT3. Prova pericial. Valoração prova pericial obrigatória. Valoração.

«Tratando-se de prova obrigatória, em que o juiz depende de conhecimento técnico, não se pode negar validade ao laudo produzido, a não ser em caso de erro ou engano manifesto, o que impõe a realização de nova perícia -CPC/1973, art. 437. Embora o magistrado não se veja adstrito às conclusões periciais, sendo necessária a atuação do expert, a teor dos CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 420, conjugados com o CLT, art. 195, somente o profissional especializado na área de atuação pode dizer da existência, ou não, de condições insalubres no local de trabalho. Assim tem neste meio de prova importante auxílio ao deslinde da questão controvertida, o que lhe possibilita, com firmeza e celeridade, aplicar a lei que melhor se assenta ao caso concreto.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.1400

36 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Prova pericial. Segunda perícia.

«Conforme disposto nos CPC/1973, art. 437 e CPC/1973, art. 438, uma segunda prova pericial pode ser realizada quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida, destinando-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados concluídos. Ou seja, não se trata de direito da parte, vez que a própria lei dispõe que esta somente será determinada, pelo juiz, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida (CPC, art. 437). Se o laudo traz as informações técnicas necessárias para a elucidação da controvérsia, não se vislumbrando no laudo parcialidade, superficialidade, impertinência ou inadequação, especialmente quando confrontado com outros elementos de convicção constantes nos autos, conclui-se que a perícia realizada permitiu formar o convencimento do julgador, não se justificando a substituição do perito ou a realização de nova perícia.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.5700

37 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Laudo pericial contraditório. Imprestabilidade como meio de prova.

«Considerando-se que o laudo pericial apresentado é contraditório, não fornecendo ao julgador elementos firmes de convicção para dirimir a controvérsia estabelecida, e, assim, imprestável como meio de prova, há que se declarar a nulidade da sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e realização de nova perícia, como previsto no CPC/1973, art. 437.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.4700

38 - TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Laudo pericial. Nulidade. Ausência de manifestação sobre ponto essencial. Determinação de nova perícia.

«Realizado laudo pericial incompleto ou inconclusivo quanto à existência de insalubridade pelo contato com agente físico calor, resta prejudicado o julgamento da demanda quanto ao adicional correspondente, diante da inexistência de elementos suficientes para o esclarecimento da controvérsia de natureza técnica e convencimento do juízo. Nos termos do CPC/1973, art. 437 o juiz possui o poder-dever de determinar a realização de uma nova perícia, se a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. Provimento que se dá, nesse sentido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.6500

39 - TRT3. Perícia. Nova perícia. Destituição de perito. Designação de nova perícia.

«Não há qualquer impedimento para a atuação de perito que labore em favor do INSS, pois não configurada a hipótese dos CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 135. Ademais, a determinação para realização de nova perícia não é ato obrigatório, mas faculdade do juízo, conforme dispõe o CPC/1973, art. 437, e seu indeferimento não caracteriza cerceamento de defesa a exigir a declaração de nulidade da sentença, sendo correto o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias.... ()

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Doc. VP 148.0325.0000.6900

40 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de indenização. Produção de nova perícia. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação dos autores.

«1. A decisão de determinar a realização de nova prova está dentro da esfera da liberdade jurisdicional do juiz, na ponderação de elementos fáticos necessários e formação da livre convicção. O destinatário da prova poderá determiná-la, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 437, sempre que a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Tribunal local que afirma a desnecessidade de produção de nova prova pericial desta feita pro especialista na área de ginecologia. Aplicação do óbice da súmula 7/STJ no ponto, pois a inversão do julgado quanto á necessidade de nova perícia é pretensão inviável em sede de recurso especial. ... ()

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