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(DOC. VP 154.7194.2002.9500)

TRT3. Prova pericial. Valoração prova pericial obrigatória. Valoração.

«Tratando-se de prova obrigatória, em que o juiz depende de conhecimento técnico, não se pode negar validade ao laudo produzido, a não ser em caso de erro ou engano manifesto, o que impõe a realização de nova perícia -CPC/1973, art. 437. Embora o magistrado não se veja adstrito às conclusões periciais, sendo necessária a atuação do expert, a teor dos CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 420, conjugados com o CLT, art. 195, somente o profissional especializado na área de atuação

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