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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 98

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Doc. VP 1692.3106.3245.5700

81 - TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO - Débitos impugnados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Alegação de venda casada atinente a um aparelho de telefonia celular e à adesão a contrato de cartão de crédito - Aquisição de aparelho de telefonia celular que não exigia a contratação do cartão de crédito, nada a demonstrar conclusão diversa - Termo de adesão que Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO - Débitos impugnados - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Alegação de venda casada atinente a um aparelho de telefonia celular e à adesão a contrato de cartão de crédito - Aquisição de aparelho de telefonia celular que não exigia a contratação do cartão de crédito, nada a demonstrar conclusão diversa - Termo de adesão que indica, de forma expressa, a inexistência de venda casada (fls.139) - Ausência de elementos que demonstrem oferta não cumprida - Alegação de não recebimento das faturas que não afasta a presença do débito referente ao cartão de crédito, observando-se que foi paga a primeira fatura, vencida em janeiro de 2022, no próprio estabelecimento da requerida - Débitos decorrentes do não pagamento das parcelas subsequentes e do atraso - Inexistência de irregularidades na conduta das requeridas que afasta o pedido de indenização por danos morais - Improcedência - Sentença confirmada pelos próprios fundamentos, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 46, segunda parte - Recurso não provido, com a condenação do recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente a partir de cada desembolso, bem como de honorários de advogado fixados em 10% do valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento, tudo, porém, com a restrição do CPC/2015, art. 98, § 3º (fls.192).

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Doc. VP 1690.8930.9090.9400

82 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATIFICAÇÃO POSTULADA DECLARADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - EXTINÇÃO DO INCIDENTE COM FUNDAMENTO NO art. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMISSIBILIDADE. 1. Escorreita se encontra a r. sentença recorrida, pois a gratificação reclamada pela parte exequente foi declarada inconstitucional pelo E. Ementa: RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATIFICAÇÃO POSTULADA DECLARADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - EXTINÇÃO DO INCIDENTE COM FUNDAMENTO NO art. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMISSIBILIDADE. 1. Escorreita se encontra a r. sentença recorrida, pois a gratificação reclamada pela parte exequente foi declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo quando do julgamento da ADI 2197769-16.2022.8.26.0000. Inexigibilidade do título executivo consoante comando inscrito no art. 535, III e § 5º, do CPC. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Sucumbente, arcará a parte recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 20% do valor da causa (Lei 9.099/95, art. 55), ressalvada a gratuidade (CPC/2015, art. 98, § 3º).

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Doc. VP 1690.8930.8970.8200

86 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATIFICAÇÃO POSTULADA DECLARADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - EXTINÇÃO DO INCIDENTE COM FUNDAMENTO NO art. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMISSIBILIDADE. Escorreita se encontra a r. sentença recorrida, pois a gratificação reclamada pela parte exequente foi declarada inconstitucional pelo E. Ementa: RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATIFICAÇÃO POSTULADA DECLARADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - EXTINÇÃO DO INCIDENTE COM FUNDAMENTO NO art. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADMISSIBILIDADE. Escorreita se encontra a r. sentença recorrida, pois a gratificação reclamada pela parte exequente foi declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo quando do julgamento da ADI 2197769-16.2022.8.26.0000. Inexigibilidade do título executivo consoante comando inscrito no art. 535, III e § 5º, do CPC. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Sucumbente, arcará a parte recorrente com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária em 20% do valor da causa (Lei 9.099/95, art. 55), ressalvada a gratuidade (CPC/2015, art. 98, § 3º).

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