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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 82

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Doc. VP 103.1674.7440.3700

121 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Legitimidade ativa (CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III, e CDC, art. 81 e CDC, art. 82, I). Concessão de serviço público. Rodovia. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... 3.O Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos e difusos (CF, art. 129, III), inclusive de consumidores. A Lei 8.078/1980 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) o legitima também, de modo expresso, a tutelar seus direitos individuais homogêneos (art. 82, I), ainda que disponíveis. Para que se possa fazer juízo sobre a compatibilidade dessa norma de legitimação com as funções institucionais do órgão legitimado, especialmente a do art. 127 da CF, é importante ter presente a forma de sua atuação em juízo, segundo as especiais características da demanda coletiva disciplinada naquele Código. Trata-se de ação promovida em regime de substituição processual, vale dizer, «proposta em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores (art. 91). Os titulares do direito não são sequer indicados ou qualificados individualmente na petição inicial, mas simplesmente chamados por edital a intervir como litisconsortes, se assim o desejarem (art. 94). É que o objeto da ação, na sua fase cognitiva inicial, mais que obter a satisfação do direito pessoal e individual de cada consumidor, consiste em obter o reconhecimento da responsabilidade do demandado pelas conseqüências do ato lesivo, em sua integralidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.1900

122 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Interesse de incapaz. Vista ao Ministério Público. Inexistência de nulidade na hipótese. CPC/1973, arts. 82, I, 83, I, 84 e 246.

«Não há que se falar em nulidade quando o acórdão defere a vista solicitada ao Ministério Público antes do julgamento do recurso. (...) O recorrente alega violação dos arts. 82, I, 83, I, 84 e 246 do Código de Processo Civil, uma vez que não fora dada vista dos autos ao recorrente em processo que trata de interesses de incapaz. Entretanto, não é o que consta dos autos, tendo em vista que, conforme a petição de solicitação de vista dos autos (fls. 101), a vista foi deferida em 06.02.2004 e recebida na Procuradoria Regional da República em 10.02.2004 (fl. 103). Consta, ainda, certidão de fls. 105 em que o recorrente foi intimado da sessão de julgamento. Deste modo, não há que se falar em nulidade. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.0600

123 - STJ. Ministério Público. Interdição. Ausência de intervenção do «parquet. Intimação efetivada. Nulidade inexistente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 82, I.

«... Colhe-se do processo que o representante do Ministério Público foi regularmente intimado, contudo deixou de comparecer à audiência de interrogatório do interditando, sem justificativa. ... ()

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Doc. VP 211.0141.0529.4515

124 - STJ. Família. Responsabilidade civil. Transação extrajudicial celebrada pela mãe em nome de filha menor absolutamente incapaz. Ato que extrapola a simples gerência e administração do patrimônio. Autorização judicial e intervenção do Ministério Público imprescindível. CCB/1916, art. 386. CPC/1973, art. 82,II.

- «A transação, por ser negócio jurídico bilateral, que implica concessões recíprocas, não constitui ato de mera administração a autorizar o pai a praticá-la em nome dos filhos menores independentemente de autorização judicial. Realizada nestes moldes não pode a transação ser considerada válida, nem eficaz a quitação geral oferecida, ainda que pelo recebimento de direitos indenizatórios oriundos de atos ilícitos. (REsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi.) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.4500

125 - STJ. Seguridade social. Ministério Público. Ação previdenciária. Desnecessidade de intervenção. CPC/1973, art. 82, III.

«Não se justifica a intervenção do Ministério Público, em face da carência de interesse público relevante a ensejar sua manifestação, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 82, III. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.6800

126 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor promovido pelo Ministério Público em favor de associação filantrópica. Impossibilidade. CPC/1973, art. 82, III. Lei Complementar 75/93, arts. 5º, II, «d e 6º, XIV. Lei 7.853/89, arts. 2º e 5º. Lei 9.394/96, art. 5º.

«O Ministério Público age como substituto processual, com legitimação ordinária nas hipóteses do CPC/1973, art. 82, ou com legitimação extraordinária, quando a lei assim o prevê. Na hipótese dos autos, proposta a execução, somente à parte caberia a defesa, não estando autorizado o Ministério Público a intervir, senão como «custus legis, caso em que não poderá ajuizar ação de impugnação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.0800

127 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Centrus. Prestação de contas aos filiados. Cabimento. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 914.

«Só há obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, fora das situações específicas enumeradas pelo CPC/1973, art. 82, quando for manifesto o interesse público, o que não se verifica na hipótese de ação de prestação de contas movida por associado em face de entidade fechada de previdência privada, por envolver questão de natureza negocial. Os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, mormente quando houver discrepância entre os cálculos apresentados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.6500

128 - STJ. Desapropriação indireta. Ação movida contra a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. Ministério Público. Necessidade de intervenção reconhecida na hiopótese. Considerações sobre o significado da expressão « ... causas em que há interesse público ... constante do inc. III do CPC/1973, art. 82.

«... Os debates estão circunscritos em ação de desapropriação indireta movida contra a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. Há caracterização de interesse público a justificar a intervenção obrigatória do Ministério Público (CPC, art. 82, III).
O acórdão recorrido entendeu pela necessidade da participação do órgão ministerial, pelo que anulou o processo logo após a contestação.
Os recorrentes, alegando divergência jurisprudencial, entendem diferentemente.
Defendem que a causa é de interesse puramente patrimonial, o que não justifica a pretendida intervenção.
A expressão «... causas em que há interesse público... colocada no inc. III, do CPC/1973, art. 82, tem sido motivo de controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.
Alguns princípios estão, hoje, consolidados a respeito do tema. Ei-los:
a) do Ministério Público, como fiscal da lei, cabe zelar pela sua correta aplicação, o que não se confunde com velar pelos interesses das pessoas jurídicas de direito público;
b) Não é missão do «Parquet sob o pálio de interesse público, suprir as omissões dos procuradores das pessoas estatais;
c) O interesse público, por ser mais abrangente, não se confunde com os interesses da Fazenda Pública;
d) Não é a simples presença de órgão público na lide que impõe a intervenção do Ministério Público;
e) É da competência do Juiz examinar a relevância do interesse público a justificar a intervenção do Ministério Público na lide;
f) O exame da existência de interesse público na lide é objeto de controle pelo Poder Judiciário, que, no exame de situação concreta, caso o reconheça, chamará o Ministério para intervir.
Celso Agrícola Barbi, em Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 10ª ed. pg. 282/283, considera vaga a expressão interesse público, o que aponta para dificuldades quanto à aplicação do item III do CPC/1973, art. 82. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.7900

129 - STJ. Ministério Público. Compra e venda. Resolução de contrato. Interesses de incapazes. Parecer do representante do MP pela improcedência da ação. Possibilidade. CPC/1973, art. 82, I.

«Não está obrigado o representante do Ministério Público a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Estando convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, é-lhe possível opinar pela sua improcedência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.8000

130 - STJ. Ministério Público. Interesses de incapazes. Parecer do representante do MP sempre em favor do incapaz. Desnecessidade. Possibilidade de manifestar contra. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 82, I.

«... Na forma do disposto no CPC/1973, art. 82, I, compete ao Ministério Público intervir «nas causas em que há interesses de incapazes, vale dizer, cabe-lhe oficiar na qualidade de custos legis, como fiscal da lei, «velando pelo seu exato cumprimento (fl. 191).
Nessa condição, não está obrigado a manifestar-se, sempre, em favor do litigante incapaz. Se acaso estiver convencido de que a postulação do menor não apresenta nenhum fomento de juridicidade, como é o caso em tela, é-lhe possível opinar pela sua improcedência.
José Roberto dos Santos Bedaque, em seu trabalho denominado «A Curadoria de Incapazes, anota com razão que:
«Pode acontecer, evidentemente que, apesar de todas as providências do Curador, não se consiga provar os fatos narrados pelo incapaz. Também é possível que os fatos descritos pelo incapaz não lhe assegurem qualquer situação de vantagem prevista em lei, o que implica inexistência de direito subjetivo.
Não se pode exigir do Curador, nesses casos extremos, a defesa intransigente dos interesses do incapaz, obrigando-o a violentar sua própria consciência. Em tais hipóteses, a função do Curador se esgota na tentativa de demonstrar a ocorrência da situação fática favorável ao incapaz, ou da subsunção desta à regra legal.
Como tal não foi possível, não poderá ele sustentar uma situação vantajosa para o incapaz, pois ela inexiste («in Justitia, vol. 148, págs. 20/21, ano 1989). ... ()

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