CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 27
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91 - STJ. Execução fiscal. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 26 e Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração do pagamento das custas e emolumentos, consoante se colhe do Lei 6.830/1980, art. 26. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. O cancelamento da inscrição da dívida ativa em virtude do adimplemento do débito tributário na via administrativa, implicando a extinção da demanda, não dá azo à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas. ... ()
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92 - STJ. Ação civil pública. Prova pericial. Ministério Público. Adiantamento de honorários periciais. Descabimento. Lei 7.347/85, art. 18. Incidência. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 9.289/96, art. 10.
«Por expressa determinação legal (Lei 7.347/1985, art. 18), nas ações civis públicas não há adiantamento de honorários periciais pelo Ministério Público autor. A Lei 9.289/96, que dispõe sobre as custas devidas na Justiça Federal, não revogou o Lei 7.437/1985, art. 18. Nesse caso, a aparente antinomia resolve-se pelo critério da especialidade e do inequívoco objetivo constitucional e legal de facilitar o acesso coletivo à Justiça.... ()
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93 - STJ. Ação civil pública. Prova pericial. Adiantamento de honorários periciais. Ministério Público. Necessidade. Precedentes do STJ. Súmula 232/STJ. Lei 7.347/85, art. 18. CPC/1973, art. 19,CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33.
«1. O Ministério Público, nas demandas em que figura como autor, incluídas as ações civis públicas que ajuizar, fica sujeito à exigência do depósito prévio referente aos honorários do perito, à guisa do que se aplica à Fazenda Pública, ante a ratio essendi da Súmula 232/STJ, «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. ... ()
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94 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. CF/88, art. 150, IV, «a. Lei 6.830/80, art. 39, parágrafo único.
«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, «pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos artigos 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. ... ()
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95 - STJ. Execução fiscal. Custas. Justiça Estadual Comum. Citação via postal. Pagamento. Fazenda pública. Desnecessidade (isenção). Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.
«O STJ firmou entendimento de que o valor devido a título de gasto com carta citatória está incluso no conceito de custas processuais, de cujo pagamento a Fazenda Pública é isenta.... ()
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96 - STJ. Execução fiscal. Custas. Justiça Estadual Comum. Citação via postal. Pagamento. Fazenda pública. Desnecessidade (isenção). Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.
«... A questão cinge-se à obrigatoriedade de a Fazenda Pública proceder ao adiantamento dos valores relativos à citação via postal. ... ()
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97 - TRF4. Execução fiscal. Justiça estadual. Penhora no rosto dos autos de execução de sentença. Levantamento dos valores para pagamento das custas processuais. CPC/1973, art. 27. CTN, art. 187.
«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 27, as custas processuais devem ser pagas ao final pelo vencido, no caso a parte executada. Assim, o valor penhorado no rosto dos autos deve, em primeiro lugar, destinar-se à satisfação do crédito tributário da União, sob pena de ofensa ao disposto no CTN, art. 187. ... ()
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98 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 6.830/80. art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«... Centra-se a controvérsia a respeito de ser devido ou não pela Fazenda Pública o adiantamento dos valores referentes à expedição de carta citatória. A jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção está em consonância com o julgado paradigma, merecendo prosperar a pretensão da embargante. ... ()
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99 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.
«A exegese da legislação processual que rege a matéria relativa às custas referentes aos atos praticados pela Fazenda Pública permite a conclusão de que a importância referente à postagem da carta de citação, em demanda ajuizada pela Fazenda Nacional, não deve ser previamente exigida, enquadrando-se como custas processuais, a cujo pagamento a Fazenda Pública não está sujeita, sobretudo em se tratando de execução fiscal.... ()
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100 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.
«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do quantum equivalente à postagem de carta citatória. Não há violação ao CPC/1973, art. 1.212 quando a demanda é proposta perante a Justiça Federal, como é o caso dos autos.... ()
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