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(DOC. VP 103.1674.7513.6800)

STJ. Execução fiscal. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 26 e Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, pro domo sua, quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração do pagamento das custas e emolumentos, consoante se colhe do Lei 6.830/1980, art. 26. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. O cancelamen

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