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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 893

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Doc. VP 619.8533.2238.7831

131 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 381.6190.9193.3434

132 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISÃO QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Não caracterizada qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 463.9748.7792.1141

133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. FALÊNCIA DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, qual seja, a suspensão da execução de multa administrativa, sob a regência da Lei de Falências, está regida por preceitos de norma infraconstitucional o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, especificamente, o CF, art. 114, I/88, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Ademais, na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionadas pela Súmula 214/TST. Irrecorrível, portanto, decisão regional que determina o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução do crédito. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 601.3098.2483.4963

134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . O Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, ao fundamento de que não havia interesse, na medida em que, na decisão então agravada, não foram examinados os embargos à execução, mas apenas se entendeu que a apólice de seguro não servia para a garantia da execução, nos termos do CLT, art. 884, e foi determinada a substituição do seguro por outra garantia, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo CPC/2015, art. 830. Considerou ainda que o recurso era incabível, de acordo com o CLT, art. 893, § 1º, visto que interposto em face de decisão interlocutória. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenasreflexaou indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, o que não atende à exigência do CLT, art. 896, § 2º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 901.5227.5511.7980

135 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE EXCIPIENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. APELO INCABÍVEL. ART. 799, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. I. A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que não cabe recurso ordinário da decisão de julgamento em exceção de suspeição que não desafia pretensão recursal imediata, tendo em vista sua natureza interlocutória não terminativa. II. No caso dos autos, a parte reclamada na ação matriz arguiu exceção de suspeição em face do magistrado condutor de diversos processos que tramitam em seu desfavor. Alegou que o magistrado estaria buscando vingança contra o advogado da parte reclamada, uma vez que este foi o responsável pela abertura de um processo administrativo contra o magistrado no CNJ em 2012. Aduziu que nenhum juiz « com a devida isenção « ignoraria a farta documentação em favor da empresa, dentre outras alegações. III. O Tribunal Regional, em sua competência originária, entendeu não haver qualquer prova de suspeição do juiz nem da existência de processo administrativo em trâmite ou arquivado contra este perante o CNJ ajuizado pelo causídico. Por fim, não conheceu da exceção sob os fundamentos de que foi arguida intempestivamente (ou seja, um ano após o trâmite regular do processo, sendo que as alegações datam mais de cinco anos) e que houve preclusão lógica e temporal. IV. Contra esse acórdão, a parte excipiente interpôs recurso ordinário e, diante da negativa de seguimento, o presente agravo de instrumento. Todavia, observa-se que o recurso ordinário interposto pela parte excipiente, direcionado a esta Corte Superior não se afigura possível, tal qual decidido pela autoridade regional . V. Isso porque aplicam-se à hipótese vertente as disposições contidas nos § 2º do art. 799 e § 1º do CLT, art. 893 e na Súmula 214/TST, que dispõe sobre o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nesta Justiça Especial. VI . Evidencia-se que a decisão que inadmite a exceção de suspeição é irrecorrível de imediato. VII. Por isso, o tema somente poderá ser aventado em recurso a ser interposto da decisão definitiva que vier a ser proferida em cada um dos autos aqui arrolados pela parte excipiente, nos termos do § 2º do CLT, art. 799. VIII. Assim, afigura-se correta a decisão da autoridade regional que denegou seguimento ao recurso ordinário da parte excipiente, não merecendo reparos. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 680.3512.9781.0507

136 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, « na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato «. Mantém-se a decisão recorrida. Tratando-se de recurso interposto contra jurisprudência uniforme do TST, sem distinguishing, observa-se o intuito meramente protelatório da parte, contrário aos princípios da cooperação, da boa-fé objetiva e da razoável duração do processo. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 320.6066.7547.5832

137 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 966.4614.3511.4781

138 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Por fundamento diverso, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 461.4314.7615.3764

139 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 152.2782.4406.4303

140 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E INTIMAÇÃO A QUE ALUDE O CLT, ART. 11-A, § 1º. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional em que se afasta a pronúncia da prescrição intercorrente, sob o fundamento de que não intimada a parte exequente (arts. 11-A, § 1º, da CLT e 2º da Instrução Normativa 41/2018) e determina o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução tem natureza interlocutória contra a qual não cabe recurso de imediato (CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST). A existência de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e § 1º, da CLT. Mantém-se a decisão agravada, por diverso fundamento. Agravo conhecido e desprovido.

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