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(DOC. VP 601.3098.2483.4963)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . O Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, ao fundamento de que não havia interesse, na medida em que, na decisão então agravada, não foram examinados os embargos à execução, mas apenas se entendeu que a apólice de seguro não servia para a garantia da execução, nos termos do CLT, art. 884, e foi determinada a substituição do seguro por outra garantia, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo CPC, art. 830. Considerou ainda que o recurso era incabível, de acordo com o CLT, art. 893, § 1º, visto que interposto em face de decisão interlocutória. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenasreflexaou indireta, uma vez que a análise perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional, o que não atende à exigência do CLT, art. 896, § 2º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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