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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 840

+ de 297 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9292.5022.0700

221 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Inépcia da petição incial. Formulação do pedido.

«O Tribunal Regional manteve a rejeição da preliminar de inépcia da petição inicial, ao fundamento de que «embora o reclamante não ter formulado expressamente o pedido quanto ao adicional de periculosidade na conclusão de sua petição inicial, resta evidente nas suas fundamentações o seu interesse na condenação da ré no pagamento do adicional de periculosidade. Consignou que a petição inicial permitiu a apresentação de defesa adequada. Depreende-se da leitura do acórdão regional o preenchimento dos pressupostos do CLT, art. 840, § 1º, porquanto delimitada a narrativa dos fatos que oportunizaram a apresentação da defesa e a apreciação judicial acerca da existência ou não da pretensão autoral, qual seja o pagamento do adicional de periculosidade, sem qualquer prejuízo processual para as partes, não havendo falar em inépcia da petição inicial, sobretudo à luz do princípio da simplicidade, norteador do processo do trabalho (CLT, art. 899). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5020.0000

222 - TST. Reflexos das verbas salariais.

«Conquanto no Processo do Trabalho não se exija maior rigor formal na elaboração da petição inicial (CLT, art. 840), esta deve conter requisitos mínimos e indispensáveis para a solução da controvérsia, dentre os quais se encontra o pedido certo e determinado, de modo a possibilitar que a decisão judicial seja proferida nos limites propostos, bem como permita viabilizar o direito de defesa da parte demandada. O reclamante requer «o pagamento de todas as diferenças salariais, seus reflexos e demais benefícios decorrentes do vínculo e da aplicação dos instrumentos normativos elaborados pelo Sindicato/Confederação ou Federação dos Bancários, tais como (...) e elenca uma série de verbas. Havendo a condenação da reclamada ao pagamento de verbas decorrentes do reconhecimento da sua condição de bancário, é plenamente possível à reclamada defender-se de pedido de reflexos decorrentes do reconhecimento da existência de diferenças salariais sobre as verbas elencadas, assim como é possível ao magistrado de origem manifestar-se sobre os reflexos das diferenças salariais decorrentes da condenação sobre tais itens, afastando ou reconhecendo seu cabimento sobre um a um, entre todos os itens elencados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2005.1000

223 - TST. Inépcia da petição inicial.

«Verifica-se que o reclamante expôs com clareza os fatos e os fundamentos que serviram de base aos pedidos, tanto que o Regional consignou expressamente que existiu pleito de reflexo do labor em sobrejornada, inclusive com relação ao repouso semanal remunerado. Assim, contendo a peça inicial uma breve exposição dos fatos e dos fundamentos dos pedidos ali constantes (CLT, art. 840), a fim de possibilitar a ampla defesa da reclamada, não há que se falar em inépcia da inicial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.6400

224 - TST. Seguridade social. Valor da indenização por danos morais. Majoração. A corte regional manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi acometida de tenossinovite em face da atividade desenvolvida na ré. Digitação. , circunstância que resultou na sua aposentadoria por invalidez em face da incapacidade parcial e permanente. Em que pese à existência de alguma divergência em relação à fixação do quantum referente à indenização por danos morais, o certo é que há elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam. A extensão do dano causado, o caráter educativo ou desestimulador, o porte econômico da ré e ainda a preocupação de que o quantum indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa. No caso, atentando-se a esses requisitos, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra desarrazoado em face da extensão do dano, que resultou na aposentadoria por invalidez da autora e em face do porte econômico da ré. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, V e provido. Indenização por danos materiais. Pedido genérico. A corte regional manteve o indeferimento do pleito referente à indenização por danos materiais, ao fundamento de que o pedido é genérico e não houve perícia de arbitramento para fixação das perdas e danos «seja para apuração das despesas médicas ou mesmo para amparar o estabelecimento de um determinado valor correspondente aos ganhos da autora no exercício das atividades profissionais de professora ou instrumentadora, o que é impossível de realização nesta altura dos acontecimentos eis que a fase probatória se esgotou. O argumento da autora de que «absurdamente, a culta turma a quo não entendeu o pedido, considerando que a ora recorrente havia pedido a reparação do dano relativa à impossibilidade de dar aulas de biologia, ao invés da pensão pela incapacidade laborativa e pagamento do tratamento, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST.

«Regra geral, o pedido deve ser certo ou determinado, nos termos do CPC, art. 286, «caput, 1973 (correspondente ao art. 322 e 324 do CPC/2015). As exceções foram previstas nos incisos correspondentes, não se enquadrando o caso em nenhuma delas. Não se cogita de violação do CLT, art. 840, § 1º, visto que, em face da subsidiariedade do processo civil ao processo do trabalho, éaplicável a disposição contida no diploma processual civil que exige a certeza e a determinação do pedido. Dessa forma, diante da premissa de que a improcedência do pedido se deu por óbice processual, não se há de perquirir a violação dos arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT e 186, 187, 927, 944, 949 e 950 do CPC. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.3800

225 - TST. Julgamento extra petita.

«Para se concluir pela existência de julgamento extra petita, é necessário que a decisão proferida tenha natureza claramente diversa do objeto pretendido, como disposto nos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. O defeito apontado é aferido a partir da análise da decisão proferida em relação à tutela pedida na petição inicial. No caso, observa-se que a decisão foi proferida dentro dos limites impostos pela lide, uma vez que há pedido (itens «c e «d) no sentido do reconhecimento da responsabilidade da reclamada pelo pagamento das indenizações por danos morais e materiais, decorrentes da aquisição de doença ocupacional pela empregada. Impende destacar que, conforme disciplina o CLT, art. 840, § 1º, a parte autora deverá, na peça de ingresso, fazer uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, cabendo ao Magistrado dar a correta interpretação e o enquadramento jurídico a estes - procedimento adotado na hipótese. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.7700

226 - TST. Recurso de revista. Inépcia da petição inicial não configurada.

«Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, basta uma breve exposição dos fatos dos quais decorram os pedidos, e o requerimento ao Poder Judiciário da providência jurisdicional que se entender cabível, para que a petição inicial seja considerada apta. Extrai-se, portanto, que dois são os requisitos essenciais da petição inicial trabalhista: a narração dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. No caso, constata-se que a petição inicial não está inepta. Embora não tenha primado pelo rigor linguístico, é possível a compreensão da demanda, tanto que as reclamadas não tiveram dificuldade em refutar a pretensão. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.5800

227 - TST. Inépcia da petição inicial. Não caracterizada. Determinação de expedição de ofício a autoridades competentes. Constatação de irregularidades. Desnecessidade de pedido expresso da parte.

«A determinação de expedição de ofício às autoridades competentes (INSS, RFB e MTE) é obrigação legal da qual o Juízo não pode se eximir quando constatadas irregularidades trabalhistas, prescindido, portanto, de pedido expresso da parte na inicial. Além disso, é firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a declaração de inépcia da petição inicial pressupõe vício insanável, que obste ou dificulte a defesa da reclamada, o que não ocorreu na espécie, em que, conforme consta do acórdão regional, a petição inicial atendeu aos requisitos do CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2003.5600

228 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada. Matérias remanescentes. Inépcia da inicial.

«O processo do trabalho rege-se pelo princípio da simplicidade e, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, basta que a inicial contenha breve exposição dos fatos a fim de que o julgador proceda ao seu enquadramento jurídico, tal como feito no caso dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4006.6300

229 - TST. Férias e adicional normativo respectivo. Inépcia.

«O CLT, art. 840, § 1º não é rigoroso quanto à causa de pedir, exigindo da parte, apenas «uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. De outro lado, o CPC, art. 286 de 1973 (324 do CPC/2015) exige que o pedido seja certo ou determinado. Tal dispositivo é aplicável ao processo do trabalho, de forma supletiva, conforme CLT, CLT, art. 769, uma vez que a regra, art. 840, § 1º não disciplina inteiramente a matéria. De todo modo, cabe frisar que não se admite o pedido genérico ou mesmo indeterminado no Processo do Trabalho por dificultar a defesa da parte adversa. Assim, a breve exposição dos fatos referida no CLT, art. 840, § 1º não pode ser genérica, por dificultar o direito de defesa. Em outras palavras, não há nenhuma incompatibilidade entre a exigência simplificada do dispositivo celetista com a determinação do pedido. Precedentes. Portanto, a decisão regional que manteve a r. sentença quanto ao pedido de inépcia das férias e do adicional normativo respectivo, ante à ausência de determinação do pedido, não viola os arts. 286, III, 319 e 334 do CPC/1973 e 818 e 840, § 1º, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4006.8800

230 - TST. Inépcia da petição inicial.

«As pretensões de 10, 12 e 13 da peça exordial foram consideradas ineptas, porque suas respectivas causas de pedir encontram-se declinadas nos próprios pedidos, e não no tópico destinado à narrativa dos fatos. É certo que a distribuição topográfica defendida pelo Tribunal costuma facilitar a compreensão da petição inicial enquanto estrutura lógica. De fato, a boa técnica processual indica que seria mais apropriado que o autor expusesse suas razões em capítulo apartado, reservando o tópico «pedido apenas para demonstrar o resultado silogístico das premissas fáticas e jurídicas já apresentadas. Todavia, ao contrário do que restou decidido pela Turma, a mera atecnia do patrono do autor não foi capaz de comprometer a defesa. Isso porque bastava ao reclamado uma simples leitura do rol dos pedidos para compreender os motivos que levaram o trabalhador a perseguir as verbas que entendia devidas. É bom lembrar que dentre os princípios que regem o Processo do Trabalho destacam-se a informalidade e a simplicidade. Tanto é assim, que nas demandas trabalhistas a reclamação pode ser ajuizada pelo próprio empregado, de forma escrita ou verbal. Nesse sentido, não cabe ao Judiciário Trabalhista exigir primor técnico na elaboração das petições iniciais, mas, apenas, que o trabalhador exponha suas razões de maneira minimamente compreensível, nos termos do CLT, art. 840, § 1º. ... ()

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