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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 477

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Doc. VP 916.1573.1890.3443

141 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES RELEVANTES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGEM DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS DE TRABALHO. BANCÁRIO. ANALISTA DE CHEQUES. DIGITAÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS DE FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO. INDEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 266.5629.8581.8044

142 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. Na hipótese, que o egrégio Colegiado Regional, ao considerar que as faltas cometidas pela reclamada não autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, possivelmente decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual se verifica a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por prudência, ante possível afronta ao art. 483, «d, da CLT, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. art. 483, «D, DA CLT. PROVIMENTO. O art. 483, «d, da CLT dispõe que o empregado poderá rescindir o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Contudo, para se configurar a rescisão indireta, é imprescindível que o ato do empregador cause prejuízos para o empregado e faça com que se torne inviável a manutenção da relação de emprego. No caso, a não concessão do intervalo intrajornada e o inadimplemento do pagamento das horas extraordinárias configura gravidade suficiente a resultar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, tornando-se inviável a manutenção da relação de emprego. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DISCUSSÃO ACERCA DA FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º . POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 462, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, esta Corte superior passou a adotar o entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de emprego ou da forma de dissolução contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Entendimento consolidado na Súmula 462. No caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que, em razão da controvérsia sobre a modalidade de rescisão contratual ter sido dirimida em juízo, não seria devida a multa do CLT, art. 477, § 8º . Ademais, inexiste no acórdão impugnado notícia de que a autora tenha dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 3. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional determinou que deveria ser aplicado a TR para atualização monetária dos débitos trabalhistas. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 869.1612.0425.4925

143 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante registrado no acórdão recorrido, a prova pericial foi suficiente para o deslinde da controvérsia, tendo o juízo consignado não ter constatado a existência de equívocos ou irregularidades que desqualificassem o laudo pericial. Nesse cenário, para que fossem acolhidas as alegações de nulidade, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, ante o teor da Súmula 126/STJ, o que inviabiliza a análise dos dispositivos apontados como violados. Agravo conhecido e não provido. 2 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o acórdão do Tribunal Regional consignou expressamente que não se pode falar em nulidade da sentença que indeferiu a produção de provas, uma vez que a prova oral não se mostrou apta a desconstituir as conclusões técnicas formadas pelo perito e que não foram constatadas irregularidades ou meros indícios a desqualificar o laudo pericial. No que se refere à exposição a agentes inflamáveis mencionados no laudo pericial, o acórdão registrou que, não obstante a reclamada tenha impugnado as assertivas periciais, não apresentou elementos hábeis a infirmá-las. Assim, consignou que, por se tratar de prova técnica não rechaçada nos autos, não haveria como afastar a conclusão pericial. Dessa forma, verifica-se que os questionamentos apresentados pela reclamada, em sede de embargos de declaração foram devidamente apreciados pela Corte de origem, que consignou tese expressa a respeito, não subsistindo, portanto, nenhuma omissão no julgado. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACORDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Regra geral, a quitação pela adesão a plano de demissão voluntária se dá exclusivamente em relação às parcelas recebidas e discriminadas no termo, nos moldes do CCB, art. 320, do CLT, art. 477, § 2º, e da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. Exceção a essa regra se dá, após a vigência da Lei 13.467/2017, para todos os planos instituídos por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, desde que não haja previsão em contrário pelas partes (CLT, art. 477-B. Para os planos anteriores à sua vigência, somente haverá quitação geral e irrestrita, quando, além de previsão em norma coletiva, haja cláusula expressa nesse sentido, que deverá constar, também, dos demais instrumentos individualmente firmados com o empregado (consoante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, com repercussão geral). Tal circunstância afasta o entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), cuja aplicação se restringe apenas àqueles casos em que a cláusula de quitação irrestrita conste expressamente do instrumento coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso dos autos, não há nenhuma menção no acórdão recorrido de que tenha constado expressa previsão em ACT de que a adesão ao plano de demissão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não há como aplicar a mesma ratio adotada no julgamento proferido no Tema 152 do ementário de Repercussão Geral do STF, de modo que a adesão do reclamante não implica quitação geral de todas as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Agravo conhecido e não provido. 4 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de periculosidade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que «o autor estava exposto a explosivos e inflamáveis de forma habitual, diária e permanente, no período de 09/05/2012 a 23/05/2016". Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o autor não teria laborado submetido a condição de periculosidade, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido. 5 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A cominação de astreintes tem por finalidade compelir o réu ao cumprimento da obrigação, apresentando-se como meio hábil para garantir sua satisfação e, assim, dar efetividade à decisão judicial. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, bem como que o estabelecimento de teto desafia o § 4º, do CPC/2015, art. 537. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 6 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o valor arbitrado aos honorários periciais se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o montante de R$ 2.500,00, arbitrado a título de honorários periciais, condiz com o trabalho realizado pelo perito. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 706.4206.7102.3078

144 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . MULTA DO CLT, art. 477. CORREÇÃO MONETÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.

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Doc. VP 973.1343.4185.8590

145 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PREVISÃO EM CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEFICÁCIA DA RESSALVA APOSTA EM TRCT. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, aplica-se ao caso dos autos a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do RE-590415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral) - «Renúncia Genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária". Isso porque, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, foi categórico ao consignar que, in casu, houve previsão expressa em norma coletiva (Cláusula 8ª) fixando « A adesão ao PDV e o recebimento integral das parcelas previstas neste Acordo, acarretarão a Quitação Total do Contrato de Trabalho mantido com o Banrisul, na forma do CLT, art. 477-B - hipótese dos autos; a ressalva aposta no TRCT é incapaz de se sobrepor ao acordo coletivo firmado pelo próprio sindicato; em face do reconhecimento da quitação geral do PDV, foi dado provimento ao Agravo de Petição do executado para extinguir a execução; houve respeito à coisa julgada, visto que a quitação do título executivo é matéria arguível mediante embargos à execução. Os referidos elementos de prova são insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, por força da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. In casu, o Regional destacou a natureza acessória da verba honorária e sua inexigibilidade ante a extinção da execução dos créditos da exequente apurados na liquidação, em razão do reconhecimento da quitação ampla e geral do PDV a que a parte aderiu. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 844.6213.0992.5622

146 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. A jurisprudência prevalecente desta Casa firmou-se no entendimento de que a Súmula 388/TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao condenar a recorrente ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 e ao manter penalidade do CLT, art. 477, § 8º, decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o que afasta a alegação de contrariedade à referida súmula. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 213.8863.7205.3622

147 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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Doc. VP 663.3678.9183.8037

148 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. DESCONTOS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DO § 5º DO CLT, art. 477. TESES RECURSAIS QUE DEMANDO O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 464.4008.0512.1418

149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas pela obreira. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nas provas dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no importe de 22,5% do último salário dada a incapacidade parcial e permanente ao labor. Tal como proferida a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido.

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Doc. VP 258.1326.1670.0732

150 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS NÃO ADIMPLIDOS. ATUALIZAÇÃO DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 467 SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .

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