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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 193

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Doc. VP 103.1674.7474.8000

1231 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronaves. Comissária de voo. Verba devida. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 193.

«... Mas esse laudo não prevaleceu, vez que o D. Juízo de Origem, assim como esta Relatora, não ficaram convencidos e isto à luz da tantas e inúmeras outras demandas idênticas, quanto a trabalhadores do interior das aeronaves que obtiveram direito ao recebimento do adicional de periculosidade, eis que laborando nesse local e no momento do abastecimento de combustível, estiveram dentro do raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento, exatamente como destaca a NR-16, a qual aponta para toda a área de operação como de risco, não tratando das específicas funções dos laboristas que porventura ali se posicionem, também não apontando sobre a necessidade de o trabalhador participar da operação de abastecimento ou permanecer do lado de fora do avião, para ter caracteriza a situação de risco, nem mesmo de acordo com a alínea «c do referido Anexo 2, da NR-16, mencionada pelo Perito, vez que aponta para os trabalhadores da área de operação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.5300

1232 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Armazenamento irregular de inflamáveis. Local perigoso. Proximidade. Adicional devido. CLT, art. 193.

«O trabalho em local próximo de onde se encontram armazenados inflamáveis, de forma irregular, ao arrepio da NR-20, com acentuado risco de explosão/incêndio passível de afetar toda a edificação, assegura a percepção do adicional de periculosidade, por se tratar de local perigoso, nos moldes estabelecidos pela Portaria Ministerial 3.214/78, NR-16, Anexo 2. Ao definir como perigosa a atividade que implique contato permanente com inflamáveis, o legislador utilizou a expressão contato não no sentido literal de tato ou toque fisico com o inflamável, mas sim, de proximidade, tanto assim que expressamente ressalvou, na parte final do CLT, art. 193: «...ainda assim, em condições de risco..... Logo, a hipótese de incidência do adicional de periculosidade, decorre muito mais da proximidade do local ou agente dito perigoso, em função do seu risco, mesmo porque o tato ou toque com inflamáveis, em si, não causam necessariamente risco, e quanto muito, agridem a saúde do trabalhador. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.6800

1233 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Mecânico de manutenção. Local de operações. Área de risco. Alínea «g, anexo 2, NR-16. Verba devida. CLT, art. 193.

«O reclamante, nas funções de mecânico de manutenção, trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo,milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exígüos 7,5 mts de raio contados do centro de abastecimento,já que a tipificação adequada é a da alínea «g do Anexo 2 da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2. Adicional devido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.1700

1234 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Comissário de bordo. Abastecimento de aeronave. Verba indevida ao trabalhador que se mantém dentro da aeronave. CLT, art. 193.

«Abastecimento de aeronave. Não faz jus a adicional de periculosidade empregado que se mantém dentro da aeronave quando a mesma está sendo abastecida; a N.R. 16, em seu anexo 2, item 3 é de interpretação inequívoca quando se refere à qual atividade o adicional é devido, ou seja, à atividade específica de abastecimento de aeronave e engloba somente a área de operação, significa dizer, abrange os abastecedores e as pessoas que trabalham próximas à área onde ocorre de fato a atividade; tais especificações interpretadas em conjunto com o final do «caput do CLT, art. 193 que se refere a «condições de risco acentuado, e ainda ao fato dos passageiros serem mantidos, muitas das vezes, no interior das aeronaves, não deixa dúvidas de que o referido adicional não é devido pois não se enquadra na normatividade que regulamenta a matéria; portanto mesmo com laudo técnico positivo, o pedido improspera.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.1800

1235 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Tanque com 10.000 litros de óleo diesel. Circulação nas imediações. Verba devida. Considerações da Juíza Maria Isabel de Carvalho Viana sobre o tema. CLT, art. 193.

«... O laudo pericial constatou que a reclamante não faz jus ao percebimento de adicional de periculosidade, informando que ela trabalhava em prédio situado na rua Sete de Abril e que apenas no subsolo do prédio da Rua Basílio da Gama, era armazenado óleo diesel em tanque de 10.000 litros (sob o piso da área externa do prédio utilizado pela empresa Embratel). Segundo o sr. perito, o acesso a esta sala era restrito ao pessoal de manutenção e as portas encontravam-se constantemente «chaveadas. (fl. 134). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.9900

1236 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Motorista. Caminhão tanque. Transporte de gases ou líquidos. CLT, art. 193.

«Transporte perigoso. Comprovado por meio de documentos emitidos pela própria empresa, que os produtos transportados pelo autor, gases ou líquidos, necessitam de cuidados em decorrência de risco em potencial, havendo inclusive curso de formação para transporte de referidos produtos, devido o adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.6700

1237 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Aeronauta. Comissário de bordo. Abastecimento e reabastecimento de aeronave. Verba devida e fixada na hipótese em 30% sobre o valor do salário base. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST

«... Com efeito, da conclusão pericial infere-se que o reclamante exercia a função de Comissário de Bordo e, como tal, permanecia no avião, juntamente com a tripulação, durante o abastecimento e/ou reabastecimento das aeronaves, inclusive vizinhas, laborando em área de risco, definida pelo abastecimento de aeronaves, de conformidade com a Portaria 3214/78 - NR -16, anexos 02 e 03. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9000

1238 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inspeção em caminhões contendo produtos perigosos. Verba devida. CLT, art. 193. Súmula 364/TST.

«... O perito informou que como técnico de segurança do trabalho uma das principais atribuições do reclamante era «realizar inspeções em todos os caminhões contendo produtos perigosos, a fim de conferir a correta adesivagem dos contêineres classificados.... Esta afirmação não foi impugnada (fls. 415/424), evidenciando o caráter perigoso das funções exercidas dentro de área de risco, de forma intermitente, porém habitual, e em período considerável da jornada, o que se enquadra nas disposições do CLT, art. 193 e Port. 3214, NR-16, Anexo 2. Aplicável a Súmula 364, I do C. TST, assim escrita: «Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9100

1239 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Maquinista. Componentes energizados. CLT, art. 193.

«A exposição do empregado a componentes que poderiam ser energizados acidentalmente com tensão de 3.000 volts é suficiente para impor o pagamento do adicional de periculosidade, pois informações técnicas dão conta que uma tensão de 1.500 volts é suficiente para causar a morte de uma pessoa. Não bastasse a gravidade do fato, há de ser considerado, também, o constatado despreparo dos maquinistas, levados por força da situação a entrar em contato com sistemas energizados em ocorrências de emergência, aumentando ainda mais o risco de acidentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9200

1240 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada sucumbente. Honorários fixados em R$ 1.200,00. CLT, arts. 193, 195, § 2º e 790-B.

«... A alegação da reclamada, de que não requereu a realização da prova, não devendo arcar com os custos da mesma, não prevalece. Em primeiro lugar, a CLT tem regra própria, não havendo falar-se na aplicação do CPC/1973, art. 33. A recorrente, ao negar a existência do direito ao adicional de periculosidade, acabou por gerar a necessidade da realização da perícia, que não é determinada pelo Juízo, mas obrigatória em razão da lei, como se vê do CLT, art. 195, § 2º. Diante dessa particularidade, ou seja, da realização obrigatória da perícia, a solução só pode ser a de considerar como responsável pela paga dos honorários periciais a parte sucumbente na realização da prova, nos exatos termos do CLT, art. 790-B. Como a sucumbência foi experimentada pela recorrente, à mesma cabe o pagamento dos honorários periciais, que ficam reduzidos, no entanto, para o valor de R$ 1.200,00, válidos para a data da sentença (fl.565), como justa retribuição pelo bem elaborado laudo técnico. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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