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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 193

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Doc. VP 103.1674.7523.0800

1211 - TST. Periculosidade. Adicional. Cabista. Instalação e manutenção de redes de telefonia. Alcance da Lei 7.369/85, art. 1º. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. CLT, art. 193.

«É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica (Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I). Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o reclamante trabalhava em condições de periculosidade, representada pela proximidade do local em que desenvolvia as suas atividades com a rede de corrente elétrica de alta tensão, é devido o pagamento do adicional de periculosidade, não havendo falar em violação ao Lei 7.369/1985, art. 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.9600

1212 - TST. Periculosidade. Adicional. Comissário de vôo. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.

«A exposição do reclamante ao fator de risco abastecimento -, ocorrida durante as paradas da aeronave, revela a habitualidade da exposição ao agente perigoso, cuja configuração demonstra o risco acentuado a justificar o direito ao adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.3400

1213 - TST. Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Permanência no interior da aeronave. Supervisão. Área de abastecimento. Contato eventual com o agente perigoso. Súmula 364/TST, II. CLT, art. 193.

«Este Tribunal tem entendido que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, dentre os quais se encontram os pilotos de aeronave, tendo em vista o fato de permanecerem no interior da aeronave quando do seu abastecimento, evidenciando-se, ainda, que o comparecimento do piloto à área de abastecimento, para supervisão da operação, caracteriza contato eventual com o agente de risco, o que não dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do disposto na Súmula 364/TST, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.8800

1214 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Comissário de vôo. Súmula 191/TST. CLT, art. 193, § 1º.

«A reclamante, comissária de bordo, ao desempenhar suas funções no interior da aeronave simultaneamente ao abastecimento da mesma, tecnicamente, ativava-se de forma habitual e intermitente em área de risco, a teor do que estabelece a Port. 3.214/78, NR-16, Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, item 1, alínea c e item 3, alíneas «g e «q, fazendo jus ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário base (CLT, art. 193, § 1º e Súmula 191/TST), durante o período imprescrito, bem como de seus reflexos. Note-se que concluiu o merito que o simples fato da tripulação e dos passageiros permanecerem a bordo da aeronave durante o abastecimento da mesma, não elimina o risco presente na operação, muito menos afasta a periculosidade prevista em lei, inferindo-se que a fuselagem do avião não evitaria que fossem atingidos por eventual explosão e incêndio em caso de sinistro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.2200

1215 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Tanque com inflamáveis em edificações. CLT, art. 193.

«É possível instalação de tanques com líquidos inflamáveis em edificações, desde que enterrados e não ultrapassem o volume de 250 litros. A inobservância desses limites contamina toda a edificação, dado o grau de risco. Inteligência dos itens 20.2.7 e 20.2.13 da NR 20 da Port. 3.214/78. Não se insere a NR 16, item 3, «d, do mesmo diploma, que limita a área de risco na bacia de contenção, por tratar de armazenamento de líquidos inflamáveis fora de edificações. Insalubridade. Recepção de sinais em fones. Recepção da voz humana via telefone. A NR 15, Anexo 13, da Portaria 3.214/78, considera insalubre as atividades de telegrafia, radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nas três primeiras há recepção sonora ruidosa. Logo, somente a recepção de sinais ruidosos em fones é que gera prejuízo à saúde. A recepção da voz humana via telefone não se encontra nesse rol.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.8600

1216 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Empresa de telefonia. Decreto 93.412/86, art. 2º. Lei 7.369/85, art. 1º. CLT, art. 193.

«O empregado de empresa de telecomunicações, que executa suas atividades próximo a rede elétrica, encontra-se exposto a risco, sujeito a acidente que pode levar a incapacidade física, invalidez, morte. Faz jus, portanto, a adicional de periculosidade, nos termos do Decreto 93.412/1986, art. 2º, em consonância com a Lei 7.369/85. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.7400

1217 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Incidências. Base de cálculo. Súmulas 132/TST, I, e 191/TST e Orientação Jurisprudencial 259/TST-SDI-I. CLT, art. 193.

«Não há contradições entre as Súmulas 132/TST, I, e 191/TST, ou entre esta última e a Orientação Jurisprudencial 259/TST-SDI-I, pois enquanto a Súmula 191 trata exclusivamente da base de cálculo do adicional de periculosidade, que deve levar em conta tão-somente o salário base, o item I da Súmula 132/TST e a Orientação Jurisprudencial 259 tratam da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, para cuja base de cálculo será tomado o valor da hora normal enriquecido do adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.7500

1218 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Integração com horas extra e adicional noturno. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 259/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 267/TST-SDI-I. Súmula 132/TST, I e Súmula 191/TST. CLT, art. 193.

«... Razão assiste ao Recorrente, data venia do entendimento esposado pelo MM Juízo «a quo. Não se trata de «efeito cascata a determinação de incidência de adicional de periculosidade sobre horas extras e adicional noturno. O que ocorre é que tendo o trabalhador laborado de forma extraordinária e em horário noturno, em condições perigosas, seria desarrazoado desconsiderar que, nessas condições especiais (labor extraordinário e noturno), a condição perigosa fosse ignorada, quando do cálculo do valor respectivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.8700

1219 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Serviços de aferição de equipamentos. CLT, art. 193.

«Atividade e área de risco não classificadas na NR 16. Só o pessoal diretamente envolvido no serviço de abastecimento é que exerce atividade perigosa. Não aqueles que atuam em serviços esporádicos, ainda que no raio previsto na norma regulamentar. A atividade do autor também não se insere no tipo legal (CLT, art. 193), que exige contato «permanente com produtos inflamáveis. Recurso a que se dá provimento, excluído da condenação o adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.7000

1220 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Estocagem de líquido inflamável (óleo diesel) em desacordo com a norma regulamentadora. CLT, art. 193.

«O armazenamento de líquidos inflamáveis dentro de edifício, em tanque não enterrado, só pode ser realizado em recipientes com capacidade máxima de 250 (duzentos e cinqüenta) litros. Tanques para armazenamento de óleo diesel, cada um contendo de 1.000 (hum mil) a 3.000 (três mil) litros, afrontam as normas de segurança do trabalho, consoante a Port. 3.214/78, em sua NR 20. O irregular procedimento de estocagem de liquido inflamável expõe a vida dos trabalhadores ao risco, impondo o pagamento do adicional de periculosidade. Normas relativas à higiene e segurança do trabalho tem conteúdo eminentemente técnico e não comportam reinterpretação leiga.... ()

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