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(DOC. VP 103.1674.7470.5300)

TRT2. Periculosidade. Adicional. Armazenamento irregular de inflamáveis. Local perigoso. Proximidade. Adicional devido. CLT, art. 193.

«O trabalho em local próximo de onde se encontram armazenados inflamáveis, de forma irregular, ao arrepio da NR-20, com acentuado risco de explosão/incêndio passível de afetar toda a edificação, assegura a percepção do adicional de periculosidade, por se tratar de local perigoso, nos moldes estabelecidos pela Portaria Ministerial 3.214/78, NR-16, Anexo 2. Ao definir como perigosa a atividade que implique contato permanente com inflamáveis, o legislador utilizou a expressão contato n�

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