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(DOC. VP 103.1674.7461.9200)

TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada sucumbente. Honorários fixados em R$ 1.200,00. CLT, arts. 193, 195, § 2º e 790-B.

«... A alegação da reclamada, de que não requereu a realização da prova, não devendo arcar com os custos da mesma, não prevalece. Em primeiro lugar, a CLT tem regra própria, não havendo falar-se na aplicação do CPC/1973, art. 33. A recorrente, ao negar a existência do direito ao adicional de periculosidade, acabou por gerar a necessidade da realização da perícia, que não é determinada pelo Juízo, mas obrigatória em razão da lei, como se vê do CLT, art. 195, § 2º. Diante d

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