CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73
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131 - TRT4. Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.
«Embora seja devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário considerado noturno, é incabível a aplicação da redução ficta da hora noturna para estas horas laboradas após as 5h da manhã, uma vez que o item II da Súmula 60/TST, que interpreta o CLT, art. 73, fala unicamente em adicional noturno sobre tais horas. Assim, inexistem diferenças de horas extras devidas a tal título. Recurso da reclamada provido. [...]... ()
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132 - TRT2. Trabalho noturno adicional. Cálculo pagamento da redução da hora noturna. Inexistência de previsão legal. O CLT, art. 73 dispõe sobre a redução ficta da hora noturna, assim considerada aquela trabalhada das 22h às 5h, servindo tão-somente para efeito de cálculo das horas que compõem a jornada, podendo, eventualmente, ensejar horas suplementares, em razão do acréscimo de uma hora a mais durante esse interregno. Inexiste, contudo, na legislação ordinária, a previsão quanto ao pagamento pecuniário da verba denominada «hora noturna reduzida. Apelo improvido.
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133 - TRT4. Hora reduzida noturna. Equiparação à hora diurna por norma coletiva. Impossibilidade.
«[...] O CLT, art. 73, § 1º, que é de ordem pública, determina o cômputo de 52 minutos e 30 segundos para a hora noturna, e essa disposição é infensa à negociação em sede de instrumento normativo, mesmo quando estabelecida sistemática de remuneração que vise a compensar essa alteração, como no caso dos autos. [...]... ()
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134 - TRT3. Recurso ordinário. Cemig. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em período diurno.
«O CLT, art. 73, § 5º, dispõe que às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto no Capítulo II do texto consolidado. Isto porque as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna são tão prejudiciais ao obreiro quanto o período noturno propriamente dito, seja do ponto de vista da saúde, seja no aspecto social. Nesse sentido, o item II da Súmula 60/TST determina a incidência do adicional também sobre as horas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, contemplando a jornada mista, iniciada após às 22 horas e concluída em horário posterior às 5 horas, não havendo amparo para a aplicação do entendimento sumulado apenas no caso de jornada suplementar.... ()
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135 - TST. Adicional noturno.
«Nos termos da Súmula 60, II, dessa Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Óbice do art. 896, §4º, da CLT e Súmula 333/TST. ... ()
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136 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«Cumprida majoritariamente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()
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137 - TST. Adicional noturno.
«A condenação, no particular, não decorreu da prorrogação da jornada noturna, mas sim do fato de a perícia contábil ter atestado a existência de horas noturnas a favor do autor, particularidade fática não impugnada pela ora recorrente. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa do CLT, art. 73, § 2º, diante do que enuncia a Súmula 422/TST. ... ()
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138 - TST. Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Abrangência dos períodos diurno e noturno. Correta aplicação da oj 360 da SDI-1.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7.º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, constata-se que o Reclamante laborava, de forma alternada, em dois turnos, iniciando ora às 6h ora às 14h. Neste, o fato de a jornada de trabalho adentrar no horário noturno fixado no CLT, art. 73, § 2.º - considerado também nesse interregno o intervalo intrajornada - , mesmo que apenas pelo período uma hora, é suficiente para caracterizar o labor no referido período. A decisão proferida pela 4.ª Turma encontra-se em consonância com a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 360 desta Subseção. Recurso de Embargos não conhecido.... ()
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139 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada 12 X 36. Norma coletiva. Supressão do intervalo intrajornada. Hora noturna de sessenta minutos. Adicional noturno.
«Em relação ao adicional noturno e ao intervalo intrajornada, a decisão recorrida está em consonância com as Súmulas 60, II, e 437 II, e com a OJ 388 da SDI-1, todas, do TST. ... ()
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140 - TST. Adicional noturno.
«Nos termos da Súmula 60, II, dessa Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Óbice do art. 896, §4º, da CLT e Súmula 333/TST. ... ()
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