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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 73

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Doc. VP 172.6745.0004.7400

91 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST item II, do TST. Norma coletiva que majora o adicional noturno para 60% no período de 22h a 5h e prevê que não haverá a incidência do referido adicional majorado na hipótese de prorrogação da jornada noturna. Invalidade.

«Discute-se, no caso, se é aplicável o critério previsto em negociação coletiva, que majora o adicional noturno para 60%, também para as horas de trabalho em prorrogação ao horário noturno, ou seja, a partir das 5 horas. A Súmula 60/TST item II, desta Corte dispõe: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6/TST-SDI-I - inserida em 25/11/1996). Incontroverso, portanto, que, havendo prorrogação da jornada no período noturno para o diurno, o empregado faz jus ao adicional noturno, o que se aplica à hipótese dos autos, visto que ficou comprovado que o reclamante trabalhava das 18h às 6h. Todavia, a discussão principal se refere à norma coletiva que exclui o pagamento do adicional noturno majorado após as 5 horas da manhã. Ao analisar a controvérsia sob os enfoques axiológico e teleológico, a razão de ser dos ajustes coletivos é buscar melhores condições de trabalho, observadas, inquestionavelmente, as conquistas sociais já alcançadas. O CF/88, art. 7º, XXVI prevê o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social e, portanto, não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados. Assim, o CF/88, art. 7º, XXVI, o qual prevê o direito dos trabalhadores ao reconhecimento dos acordos coletivos e das convenções coletivas, não confere a presunção absoluta de validade das normas coletivas, de maneira que pode a Justiça do Trabalho examiná-las sob o prisma do controle da legalidade. Portanto, tendo em vista que a majoração do percentual estabelecido em norma coletiva é mais benéfica ao trabalhador e levando em consideração que o Regional consignou expressamente que as normas coletivas apresentadas aos autos «não trazem em seu texto qualquer excludente capaz de eximir o empregador do pagamento do adicional noturno após às 05h00, incide sobre as horas de trabalho em prorrogação ao horário noturno o adicional de 60% que também recai sobre o período noturno fixado em negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0005.5400

92 - TST. Hora noturna.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deixou consignado que a reclamada pagava o adicional noturno de forma correta, bem como realizava o cômputo das horas noturnas tendo em conta a redução ficta estabelecida no CLT, art. 73, § 1º. O recurso encontra óbice a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.5000

93 - TST. Flexibilização da hora noturna reduzida. Majoração do adicional noturno.

«A CF/88 prevê, no inciso XXVI do art. 7º, «o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, enquanto o caput do preceito autoriza o estabelecimento de condições diversas daquelas previstas nos incisos do dispositivo, desde que visem à melhoria da condição social do trabalhador. Em face ao referido dispositivo constitucional, a jurisprudência da SDI-I desta Corte entende pela validade da norma coletiva que flexibiliza a hora noturna ficta prevista no CLT, art. 73, § 1º (52,5 minutos), aumentando-a, e, em contrapartida, determina o pagamento do adicional noturno em percentual maior do que o previsto no caput daquele mesmo dispositivo da CLT, que é de 20% (vinte por cento). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.2900

94 - TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.

«1. Nos termos do item II da Súmula 60/TST uniformizadora, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.3900

95 - TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho noturno. Horas extras. Hora noturna reduzida. Jornadas alternadas em períodos diurnos e noturnos. Ativação após às 5h. Horas extras e adicional noturno. Devidos. CLT, art. 73, §§ 4º e 5º. Súmula 60/TST, II.

«A subsunção do empregado a jornadas mistas de trabalho, alternando períodos diurnos e noturnos, não exonera a empregadora, no tocante ao serviço prestado além das 5h, do cumprimento do disposto no parágrafo 1º, diante do preceituado nos §§ 4º e 5º, todos do CLT, art. 73; referindo-se, este último, a «prorrogações do trabalho noturno, não restringe a observância da redução ficta da hora, inclusive para a quantificação do adicional noturno, à hipótese de tal ativação ostentar caráter extraordinário. Exegese da lei dissecada na Súmula 60/TST, II.... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.3900

96 - TRT2. Trabalho noturno. Adicional. Cálculo. Prorrogação da hora noturna. Adicional devido.

«A «jornada mista praticada pelo autor não afasta a condenação da ré ao pagamento do adicional noturno também nas horas diurnas em prorrogação à jornada noturna, isso porque, no presente caso, há o prolongamento dessa jornada extenuante, para além das 05 horas do dia seguinte, o que acarreta a natural incidência do adicional noturno e cômputo da hora noturna reduzida, nos termos dos já mencionados parágrafo 5º do CLT, art. 73 e do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 60, II do TST. Apesar disso, não há como deferir o adicional majorado, previsto em norma coletiva especificamente para o trabalho prestado das 22h00 às 05h00, mas apenas o adicional legal de 20%, previsto no caput do CLT, art. 73.... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.6300

97 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Jornada mista. Prorrogação. Adicional noturno.

«A circunstância de o trabalhador cumprir jornada mista, não tem o condão de afastar a aplicação do disposto no CLT, art. 73, §5º. Desse modo, as horas posteriores às 05h da manhã são consideradas como prorrogações do horário noturno. Quando a Súmula 60, II, do TST exige o cumprimento integral da jornada em período noturno, está se referindo ao preenchimento de todo o período noturno. Assim, apenas se exclui o direito à hora noturna prorrogada quando o empregado não tiver trabalhado todo o período noturno. Provimento negado. [...]... ()

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Doc. VP 165.9662.5000.1500

98 - TRT4. Adicional noturno. Devido. Jornada mista que não afasta a aplicação do CLT, art. 73, § 5º. Horas posteriores às 5h da manhã que são prorrogações do horário noturno. Exegese da Súmula 60, II, do TST.

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Doc. VP 165.9221.0011.0000

99 - TRT18. Redução da hora noturna. Prorrogação. Jornada mista.

«Nos termos da Súmula 60, II, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25/11/1996).... ()

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Doc. VP 163.5455.8003.1800

100 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do empregado. Hora noturna reduzida não observada por norma coletiva.

«Diante da provável violação do CLT, art. 73, § 1º, necessário o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da matéria. ... ()

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