(DOC. VP 166.0112.8000.3300)
TRT4. Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.
«Embora seja devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário considerado noturno, é incabível a aplicação da redução ficta da hora noturna para estas horas laboradas após as 5h da manhã, uma vez que o item II da Súmula 60/TST, que interpreta o CLT, art. 73, fala unicamente em adicional noturno sobre tais horas. Assim, inexistem diferenças de horas extras devidas a tal título. Recurso da reclamada provido. [...]»
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