CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 4º
+ de 596 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
1 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. TEMPO DESTINADO A ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E AO DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DO REGISTRO DO PONTO. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. AUSENTE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) em repercussão geral, analisou a constitucionalidade da limitação ou supressão de direito trabalhista por meio da autonomia privada coletiva, fixando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. 2. No caso concreto, a controvérsia não se refere à limitação ou supressão de direito trabalhista por norma coletiva, na medida em que o pleito não trata da utilização do tempo pelo reclamante dentro da empresa para fins particulares, objeto da negociação coletiva. O pedido de diferenças de horas extras compreende do tempo destinado a atividades preparatórias e subsequentes à jornada de trabalho (troca de uniforme, higienização, colocação de EPI, desjejum) ao tempo gasto no trajeto dentro da reclamada, bem como ao tempo de espera no fim da jornada, matérias que não foram objeto da autonomia privada coletiva. 3. Esta e. Corte, interpretando o CLT, art. 4º, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho (troca de uniforme, alimentação e período à espera do transporte fornecido pela empresa) atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366/TST. Recurso conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO. DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DO REGISTRO DO PONTO. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. AUSENTE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) em repercussão geral, analisou a constitucionalidade da limitação ou supressão de direito trabalhista por meio da autonomia privada coletiva, fixando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. 2. No caso concreto, a controvérsia não se refere à limitação ou supressão de direito trabalhista por norma coletiva, na medida em que o pleito não trata unicamente da utilização do tempo pelo reclamante dentro da empresa para fins particulares, de conveniência do empregado (lanche e higienização), objeto da negociação coletiva. O pedido de diferenças de horas extras também compreende o tempo destinado ao deslocamento em transporte fornecido pela empresa até o local de trabalho e até o registro de ponto e à uniformização, que não foi objeto da autonomia privada coletiva . 3. Esta e. Corte, interpretando o CLT, art. 4º, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho (troca de uniforme, alimentação e período à espera do transporte fornecido pela empresa) atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366/TST. Recurso conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada quanto à contagem de minutos residuais, consubstanciada na aplicação das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, as quais estabelecem que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, além do que se considera à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local. Ademais, é irrelevante a argumentação apresentada no agravo, concernente à pretensão de aplicação do entendimento vinculante fixado pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto consta no acórdão recorrido que « o instrumento coletivo não contém cláusula que livra a empresa do pagamento do tempo à disposição do empregador «. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO QUE SUCEDE A JORNADA LABORAL. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO . Ainda que o Regional tenha registrado que o obreiro esperava a condução fornecida pela empresa em até quinze minutos em alguns dias, pois asseverou que noutros dias o tempo de espera podia ser inferior aos aludidos quinze minutos, indeferiu a pretensão do autor no tocante à condenação da reclamada pelo tempo de espera que sucede a jornada laboral. Tal entendimento, conforme jurisprudência desta Corte, afronta o CLT, art. 4º, razão pela qual o recurso de revista autoral foi conhecido. Com efeito, na apuração de liquidação há de se observar as recomendações preconizadas na Súmula 366/TST, sendo que a condenação somente deverá incidir sobre os dias em que não observado o limite de cinco minutos que sucedem a jornada. Frise-se que a discussão se limita ao tempo de espera da condução que sucede a jornada. Logo, nos dias em que a espera não tenha sido superior a cinco minutos não haverá condenação. Em conclusão, verifica-se inexistir contradição típica a ser sanada, não obstante o aclaramento que ora se faz em busca da perfeita prestação jurisdicional. Embargos de declaração não providos .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CÉU ABERTO. CALOR EXCESSIVO. Estando a decisão agravada em consonância com o entendimento consolidado no âmbito nesta Corte Superior - OJ 173, II, da SBDI-1 -, não há falar-se em modificação o julgado. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. Partindo-se da premissa fática delineada nos autos, é possível constatar que todos os elementos configuradores do dano moral foram devidamente comprovados. De fato, não tendo a reclamada oferecido condições de trabalho adequadas aos seus trabalhadores, em especial pelo não fornecimento de banheiros e local apropriado para refeições, não há como afastar a indenização por dano moral, visto que efetivamente desrespeitadas as condições mínimas e dignas de higiene e saúde dos trabalhadores e violados os preceitos básicos insculpidos na CF/88, entre os quais o da dignidade humana. Precedentes. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, os minutos durante os quais o trabalhador rural aguardava para a troca de eito (área de plantio da cana-de-açúcar) devem ser considerados tempo à disposição do empregador, conforme dispõe o CLT, art. 4º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST. I - AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao recurso de agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais, sob o fundamento de que foi respeitado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários para deslocamento interno e troca de uniformes. Para tanto, a Corte de origem entendeu que deveria ser desconsiderado o tempo de desembarque e espera pela saída do fretado, pois, nesse período o empregado não estava aguardando ordens . 2 . No entanto, consoante à diretriz da Súmula 366/STJ, os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Portanto, basta que o empregado esteja sujeito à subordinação jurídica da empresa, independentemente da atividade desenvolvida durante esse período, para que se considere tempo de serviço. Precedentes. 3. Logo, merece reforma o acórdão regional para que seja considerado como tempo à disposição do empregador, além do tempo despendido no deslocamento interno e na troca de uniformes, o tempo de desembarque e espera pelo fretado, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1.046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Segundo entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-I do TST, «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.. 2. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que, « Como fundamentado na origem, em algumas oportunidades, o autor trabalhou por sete dias consecutivos, sem que lhe fosse concedida folga, em afronta ao disposto na OJ 410 da SDI 1 do c. TST. 3. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar que « Não existe uma semana sequer, em que a recorrida deixou de ter seu repouso concedido e que « a recorrida sempre teve ao menos uma folga semanal, quando não tinha duas ou três, dependendo da escala, conforme se comprova pelos espelhos de pontos anexados aos autos a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. 1. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. 2. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. 3. Não obstante, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST, registrou que, « no baldeio, a troca de ônibus e o trajeto até o local de trabalho despendia de 15 a 20 minutos, o que se repetia ao final da jornada, ultrapassando o limite de 10 minutos estabelecido nas Súmula 366/TST e Súmula 419/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT3. Jornada de trabalho. Cursos de aprimoramento profissional. Realização fora da jornada contratual. Horas extras devidas. CLT, arts. 4º e 59.
«A capacitação profissional adquirida por meio da participação obrigatória da empregada em cursos e treinamentos virtuais promovidos pelo Banco réu reverte-se em prol do próprio empregador, já que o aprimoramento alcançado acarreta maior eficiência da trabalhadora, passando a instituição a contar com mão-de-obra mais qualificada. Esse raciocínio leva à conclusão de que o período despendido nesses estudos é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, devendo as respectivas horas ser remuneradas como extraordinárias.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Cursos treinet. CLT, arts. 4º e 59.
«O tempo dedicado pelo empregado a cursos denominados TREINET traduz trabalho em sobrejornada, nos termos do CLT, art. 4º, já que realizados fora do local de trabalho, mediante uso da Internet, em proveito do banco reclamado e sob seu total controle.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Participação em cursos via internet. CLT, arts. 4º e 59.
«Não havendo controvérsia quanto à existência de cursos de aperfeiçoamento profissional fora do horário de expediente e sendo infirmada a alegação de que a participação do empregado era facultativa, devem as horas despendidas nesses eventos ser remuneradas como à disposição, com acréscimo do adicional extraordinário, por força do disposto no CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Curso treinet. CLT, arts. 4º, 59.
«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
12 - TRT3. Tempo à disposição. Vigilante. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«O tempo gasto pelo empregado, em atividade essencial à produção da empresa, deve ser considerado como à disposição do empregador. No caso em apreço, o uso de uniforme, pelo reclamante, era obrigatório, já que a ré atua na área de vigilância e transporte de valores, sendo certo, ainda, que não poderia o obreiro se deslocar para o trabalho ou para a sua residência trajando a vestimenta de trabalho, por expressa proibição convencional. Assim, deveria o autor chegar antes do início da jornada e permanecer após o seu término para realizar a troca de roupa. Esse período, portanto, deve lhe ser pago como hora extra, com fundamento no CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT3. Hora extra. Horas extras. Participação em cursos via internet.
«Não havendo controvérsia quanto à existência de cursos de aperfeiçoamento profissional fora do horário de expediente e sendo infirmada a alegação de que a participação do empregado era facultativa, devem as horas despendidas nesses eventos ser remuneradas como à disposição, com acréscimo do adicional extraordinário, por força do disposto no CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT3. Hora extra. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Cursos treinet.
«O tempo dedicado pelo empregado a cursos denominados TREINET traduz trabalho em sobrejornada, nos termos do CLT, art. 4º, já que realizados fora do local de trabalho, mediante uso da Internet, em proveito do banco reclamado e sob seu total controle.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo gasto na troca de uniforme. Exigência do empregador. Obrigatoriedade de pagamento de horas extras.
«Se o empregador exige que seus empregados se uniformizem e se munam de equipamentos e adereços antes do início da jornada e retirem o uniforme, equipamentos e adereços após final da jornada, o tempo gasto em tal atividade, desde que superior a cinco minutos, deve ser considerado com tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Isto porque os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada sem dúvida atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT3. Horas extras. Cursos. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados TREINET, fora do horário de trabalho e cuja realização era obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT3. Participação em curso. Horas extras. Cursos realizados como treinet.
«A prova oral é suficiente para afastar a alegada facultatividade na participação dos cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pelo empregador. Assim, o tempo destinado à participação nos cursos pela internet é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, a ser remunerado como hora extra.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3. Hora extra. Participação em curso. Cursos de aprimoramento profissional. Realização fora da jornada contratual. Horas extras devidas
«A capacitação profissional adquirida por meio da participação obrigatória da empregada em cursos e treinamentos virtuais promovidos pelo Banco réu reverte-se em prol do próprio empregador, já que o aprimoramento alcançado acarreta maior eficiência da trabalhadora, passando a instituição a contar com mão-de-obra mais qualificada. Esse raciocínio leva à conclusão de que o período despendido nesses estudos é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, devendo as respectivas horas ser remuneradas como extraordinárias.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT3. Hora extra. Horas extras. Curso 'treinet.'
«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º. Não havendo pagamento das horas despendidas nos cursos promovidos pelo reclamado, mantém-se a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes desse período.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«A partir do instante em que se encontra nas dependências da empresa - mesmo que para o lanche ou para a troca de uniforme ou aguardando condução fornecida pelo empregador - o obreiro está à disposição do serviço. A permanência do empregado tem como maior beneficiária a empregadora que garante a continuidade da produção, ao menos em potencial. Desse modo, é de se fazer valer o disposto no CLT, art. 4.º, considerando-se como tempo de efetivo serviço o período em que o empregado está à disposição da empregadora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
21 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.
«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor se encontra inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. O obreiro, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa, encontra-se submetido ao poder diretivo que dela emana, de forma que todas as atividades realizadas até sua efetiva saída estão inseridas no contexto da relação de trabalho. E nesse interstício, o empregado, mesmo que não esteja prestando serviços, encontra-se à disposição do empregador. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem ou sucedem a jornada, despendidos pelos empregados nas dependências da empresa para troca de uniforme e colocação de equipamentos de proteção individual, mesmo que não sejam formalmente registrados, configuram tempo gasto em função das atividades profissionais. Por via de consequência, devem ensejar o pagamento de horas extras, constatada a extrapolação da jornada avençada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
22 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Tempo de espera para condução. Horas extras indeferimento.
«O lapso temporal gasto na espera da condução para a ida e a volta para casa não deve ser tido como tempo à disposição da empregadora, pois o empregado não permanece aguardando ou executando ordens, na forma do CLT, art. 4º, caput. Trata-se de tempo correlato àquele suportado pela imensa maioria dos trabalhadores, dia após dia, no aguardo do transporte público, não se justificando tratamento diferenciado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
23 - TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Transporte da empresa. Tempo à disposição. CLT, art. 4º.
«Se não há outras opções de transporte, o lapso temporal despendido pelo trabalhador aguardando o transporte da empresa denota tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Portanto, é devido o pagamento como extra.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
24 - TRT3. Motorista de ônibus de linha interestadual. Horas extras. Período de descanso.
«A permanência compulsória dos motoristas de ônibus interestaduais em alojamentos reservados a repouso, no intervalo entre duas jornadas de trabalho, não pode ser considerada tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), gerando direito à percepção de horas extras. Afinal, tratando-se de condição inerente à atividade profissional exercida, que se reveste de inegável interesse público, pois objetiva permitir a condução segura de veículos e passageiros, reduzindo os riscos de acidentes, não há direito à remuneração do período correspondente, sobretudo quando as normas coletivas aplicáveis afastam essa possibilidade e expressamente legitimam o regime disciplinar adotado pelo empregador.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
25 - TRT3. Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.
«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição.
«O CLT, art. 4º definiu como período de serviço efetivo tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Dessa forma, o período considerado como à disposição do empregador e que integra a jornada de trabalho é aquele em que o empregado permanece executando ordens ou aguardando instruções da empresa. Na hipótese dos autos, foi constatado e relatado na decisão regional que o autor não dispunha de autonomia na gestão de seu tempo no final da jornada e, não obstante não receber ordens da ré, ainda estava à sua disposição. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, higiene pessoal e lanche, dentro das próprias dependências da empresa, bem como na espera de transporte exclusivamente fornecido pelo empregador, é considerado tempo à disposição do empregador, de sorte que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
27 - TRT3. Minutos residuais. Atividades preparatórias. Tempo à disposição. Horas extras.
«Os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada (tomar café, trocar o uniforme, limpar os EPIs e deslocar-se entre a portaria da empresa e o local de trabalho) atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Desse modo, o período utilizado para tais tarefas constitui tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, devendo ser remunerado como extra se ultrapassados 10 minutos diários, a teor da súmula 366 do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
28 - TRT3. Tempo à disposição do empregador, anterior e posterior à jornada normal, não registrado nos cartões de ponto.
«A partir do momento em que o laborista adentra no recinto da empresa ele já se submete ao poder diretivo patronal e, portanto, ao regulamento empresário, o que se traduz em tempo de efetivo serviço. Decorre daí que tais lapsos, quando acarretam o elastecimento da jornada normal, são considerados como sobretempo e, consequentemente, devem ser pagos a título de horas extras. Inteligência do CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
29 - TRT3. Troca de uniforme não obrigatória. Tempo à disposição não caracterizado.
«O tempo gasto pelo empregado fazendo lanche ou em troca de uniforme não obrigatória, não caracteriza atividade essencial à produção da empresa e, portanto, não deve ser considerado como à disposição do empregador. No caso em apreço, apesar de utilizar de uniforme da empresa, o reclamante poderia se deslocar para o trabalho ou para a sua residência trajando a vestimenta de trabalho. Assim, ele não precisava chegar antes do início da jornada ou permanecer após o seu término para realizar a troca de roupa, sendo que sua situação era, em suma, a mesma de qualquer trabalhador. Esse período, portanto, não caracteriza tempo à disposição do empregador de que fala o CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Horas in itinere. Negociação coletiva. Pagamento de forma simples e sem reflexos. Renúncia a parte da remuneração. Impossibilidade.
«A nova investida de flexibilização quanto ao pagamento da parcela, mediante determinação de seu pagamento de forma simples e sem reflexos, exorbita os limites da negociação coletiva. Trata-se de cláusula normativa que impõe à parcela significativa redução, a ponto de confundir-se com a renúncia ao seu percebimento. As horas in itinere, por consistirem tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, integram-se à jornada de trabalho, produzindo, por consequência, horas extraordinárias, cujo pagamento encontra assento constitucional no art. 7º, XVI, da Lei Maior, que assegura expressamente aos trabalhadores o direito à «remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. O reconhecimento constitucional à negociação coletiva se faz sob o prisma da valorização social do trabalho, orientando-se, pois, numa perspectiva prospectiva, que não tolera involuções com relação ao patamar já assegurado legalmente. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST. Jornada de trabalho. Motorista de transporte coletivo. Caracterização do período do intervalo entre duas viagens. Impossibilidade de inclusão como horas extras. Viagens de ida e volta. Tempo a disposição não caracterizado na hipótese. CLT, arts. 4º e 59.
«Na apreciação da matéria relativa à caracterização ou não como sendo tempo à disposição do empregador o intervalo em que o motorista de transporte coletivo chega ao local de destino e faz o retorno daquela viagem, ensejando, desta maneira, o pagamento de horas extras, deve-se notar que não havia qualquer exigência de que o empregado, naquele período em que permanecia esperando o retorno das viagens, ficasse à espera de ordens diretas do seu empregador. Isso porque não lhe era exigido aguardar o início da nova jornada de trabalho nas dependências da empresa ou em sua garagem. Assim, o entendimento que se extrai desta situação é a de que o empregado poderia dispor de seu tempo da maneira que bem entendesse, enquanto aguardava o seu retorno de viagem. Mais. Este intervalo é necessariamente destinado a promover o seu descanso, garantindo-lhe a sua segurança e a dos passageiros em seu trajeto de volta. Assim, não se revela plausível a caracterização de tal intervalo como tempo à disposição do empregador, nos termos do disposto no CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. De fato, nos termos da Súmula 366/TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser «observado o limite máximo de dez minutos diários e, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.)". Ademais, conforme o CLT, art. 4º, o tempo de serviço deve ser aferido pelo tempo do empregado à disposição do empregador e não pela efetiva prestação do serviço. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
33 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos que antecedem/sucedem a jornada. CLT, arts. 4º e 58, § 1º.
«Cabe à direção da empresa, ainda com mais razão àquela considerada de grande porte, a obrigação de colocar à disposição de seus empregados vários relógios de ponto, com o fito de que os mesmos dispendam o menor tempo possível na marcação do horário. O funcionário ao adentrar na empresa já está à sua disposição (CLT, art. 4º).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - O
Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Dessa forma, ainda que se considerem os turnos fixos como pretende o reclamante, tem-se que é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu art. 7º, XIII, a possibilidade de negociação coletiva dispor sobre a compensação de horário. Julgados. Por fim, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.476.596, firmou entendimento de que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante para a aplicação da tese vinculante estabelecida no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada, neste particular. Agravo a que se nega provimento . MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que tanto os minutos utilizados em trocas de uniforme quanto o tempo consumido no deslocamento interno devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, desde que ultrapassem o limite de dez minutos, nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois foi estabelecido na nova redação do § 2º do CLT, art. 4º que «por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras". Julgados. Cumpre ressaltar que, mesmo considerando que o período contratual em questão precede as alterações trazidas pela reforma trabalhista, a jurisprudência estabelecida pelo STF no âmbito do Tema 1.046 se aplica a essa fase anterior. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, neste particular. Agravo a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST. AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N º 297. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
1. O egrégio Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 30 minutos diários, a título de horas extraordinárias. 2. Consignou que a prova testemunhal confirmou que o reclamante, após o registro da saída, aguardava o transporte fornecido pela recorrente pelo tempo acima referido, devendo, portanto, ser considerado como tempo à disposição do empregador. 3. Constata-se que a Corte Regional solucionou a controvérsia sem emitir pronunciamento explícito sobre a aplicação do CLT, art. 4º, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho do reclamante, iniciado anteriormente e mantido após a entrada em vigor da aludida norma, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária. Incidência da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CLT, art. 4º. PREVISÃO EM CONTRÁRIO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Período de espera do transporte da empresa. Tempo a disposição não caracterizado. CLT, arts. 4º e 59.
«... A pretensão do empregado é de pagamento, como horas extras, do período em que permanecia à espera de condução fornecida pela empresa, ao início e ao término da jornada de trabalho. O CLT, art. 4º dispõe: «Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Ou seja, o período considerado como tempo à disposição do empregador e que integra a jornada de trabalho é aquele em que o empregado permanece executando ordens ou aguardando instruções da empresa. Na espécie, verifica-se que o Reclamante permanecia aguardando condução da Reclamada, fornecida por força de cláusula normativa, mas não executando ou aguardando ordens. Ademais, o empregado tem a faculdade de deixar o estabelecimento de trabalho logo após o término da jornada, tomando o destino que entender por bem e utilizando-se do transporte que melhor lhe aprouver, sem a obrigação ou necessidade de aguardar o veículo da Reclamada. Não se configura, pois, a situação de período à disposição da empregadora inscrita no aludido dispositivo legal. ... (Min. João Oreste Dalazen). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST. Recurso de revista. «troca de eito. Tempo à disposição.
«Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que se o empregado aguarda a distribuição dos locais de trabalho onde deve se ativar no corte da cana-de-açúcar, a chamada «troca de talhão ou «troca de eito, está caracterizado o tempo à disposição do empregador, pois o empregado não pode ser penalizado pela paralisação em seu trabalho, mormente porque, recebendo por produção, tem seus rendimentos diminuídos quando isso ocorre. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 4º e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST. Distribuição do eito. Preparo e guarda das ferramentas. Ginástica laboral. Mudança de setor. Trajeto entre um eito e outro. Deslocamento do eito até o local em que estava o transporte fornecido pela empresa. Medição da cana cortada. Tempo à disposição do empregador.
«A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a distribuição e troca de eito, preparo e guarda das ferramentas, mudança de setor - trajeto entre um eito e outro, ginástica laboral e espera da condução fornecida pelo empregador, configura-se como à sua disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta a CLT, art. 4º e provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST. Professor. Intervalo entre aulas para «recreio. Tempo à disposição do empregador.
«Sobre a matéria, esta Corte vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado como tempo de efetivo serviço à jornada laboral do professor, nos termos da CLT, art. 4º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.
«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST. Vínculo de emprego. Contrato de trabalho não celebrado. Ausência de prestação de serviços.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sob o fundamento de que não foi celebrado contrato de trabalho com o reclamante e este não prestou serviços à reclamada. Violação do CLT, art. 4º não constatada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST. Horas in itinere alusivas ao trajeto interno. Súmula nº 429 do TST. Tempo de percurso.
«1. Segundo a diretriz da Súmula nº 429 desta Corte Superior, considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário entendeu, com suporte no verbete sumulado supramencionado, que o tempo despendido pelo reclamante no trajeto entre a portaria da empresa e o efetivo local de trabalho devia ser remunerado como hora extraordinária, bem como que a verificação dos minutos diários devidos a esse título devia ser relegada à fase de liquidação da sentença. 3. Ora, o fato de o Tribunal a quo não ter registrado qual o tempo demandado pelo trabalhador para realizar o percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não pode ser óbice à conclusão de que no mencionado interregno, de fato, estava à disposição do empregador, pois, nessas hipóteses, a questão referente ao tempo de percurso deverá ser resolvida na fase de liquidação de sentença, na esteira do entendimento desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Minutos residuais da jornada de trabalho.
«A finalidade do controle de ponto é delimitar o tempo do empregado à disposição do empregador. A Súmula 366 desta Corte contém critério de leitura dos cartões de ponto do empregado, segundo o qual devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no fim da jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, porém, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por tais razões, é irrelevante a prova de que o empregado não se encontra no exercício de atividades produtivas nos minutos residuais da jornada de trabalho registrados no cartão de ponto, pois todo o interregno ali retratado configura tempo à disposição do empregador, por interpretação do CLT, art. 4º. De acordo com a lei, entende-se como tempo de serviço, além do período em que o empregado executa tarefas, aquele em que aguarda ordens empresariais. Por outro lado, consignado no acórdão regional que a Reclamante dedicava os minutos residuais da jornada, anotados nos cartões, para lanche, higiene e troca de uniforme, com mais razão deve ser computado esse tempo, porque o entendimento que tem sido reiterado por esta Corte Superior é no sentido de que se trata de atividades preparatórias do trabalho cujo tempo de execução deve ser incluído na jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.
«Violado pela decisão recorrida o CLT, art. 4º, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso para restabelecer a sentença também neste tópico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST. Recurso de revista do reclamante. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.
«Por «eito de cana entende-se o espaço retangular (em geral, 6 metros de largura por -5 ruas) em que a cana de açúcar é plantada e que pode ser utilizado como medida de produção do empregado em um dia de trabalho (sistema de conversão de valor da tonelada pelo metro). Se o trabalhador tem resistência para proceder ao corte em mais de um campo dentro de sua jornada de trabalho, o que resultaria em maior vantagem não só para si, como também para o empregador, não há dúvida de que o tempo gasto nessa troca constitui tempo à disposição, nos termos do CLT, art. 4º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
48 - TRT3. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.
«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividade de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por quinze dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia em favor e sob a subordinação da empresa lhe assegura o direito à remuneração, nos exatos termos do CLT, art. 4º, vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
49 - TRT3. Horas extras. Empregado deslocado para prestar serviços em localidade diversa daquela em que foi contratado. Tempo despendido em viagens, nessas circunstâncias, atrai a aplicação da inteligência do CLT, art. 4º.
«O labor em local diverso daquele do domicílio do obreiro, lugar de sua contratação, interessava somente à empregadora e era realizado ao seu mando, constituindo condição inerente do contrato de trabalho. Destarte, competia à reclamada não somente prover as condições de deslocamento do reclamante e estadia quando determinava a ele a prestação de serviços em local diverso da contratação, como assumir todos os ônus daí decorrentes. Com efeito, o tempo de viagem, traduz-se em tempo em que o empregado encontra-se à disposição do empregador (inteligência e aplicação do artigo 4º do texto consolidado), estando, inclusive, sob o pálio da Lei de Benefícios da Previdência Social (art. 21, inc. IV, alíneas c e d da Lei de Benefícios da Previdência Social), devendo, pois, ser remunerado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
50 - TRT3. Tempo de sobreaviso. Uso de celular. Inexistência de restrição de locomoção. Não configurado.
«As horas de sobreaviso pressupõem a restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, que deve permanecer em lugar determinado, para ser convocado pelo empregador, em caso de necessidade, impedido de realizar atividades pessoais. Se não ficou provada esta situação, mantém-se o indeferimento do pedido inicial. Ressalte-se que o uso de telefone celular, ainda que fornecido pelo empregador, não caracteriza tempo à disposição, na forma do CLT, art. 4º ou pela analogia com a regra destinada aos ferroviários (parágrafo 2º artigo 244 CLT), a legitimar o pleito em questão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote