(DOC. VP 143.1824.1011.2800)
TST. Vínculo de emprego. Contrato de trabalho não celebrado. Ausência de prestação de serviços.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sob o fundamento de que não foi celebrado contrato de trabalho com o reclamante e este não prestou serviços à reclamada. Violação do CLT, art. 4º não constatada. Recurso de Revista de que não se conhece.»
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