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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 157.7452.9000.9400

941 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Penhora de bem não pertencente à empresa executada. Grupo econômico não-caracterizado. Dissenso jurisprudencial. Paradigma oriundo da justiça obreira. Impossibilidade.

«1. Tratam os autos de embargos de terceiro opostos por BIMARK GRÁFICA E EDITORA LTDA. à execução promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CN EDITORA DE JORNAIS LTDA. objetivando a nulidade de penhora que recaiu em bem de sua propriedade. O julgador de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou a desconstituição da penhora. Inconformada, a CEF interpôs apelação, ao passo que a empresa privada interpôs recurso adesivo. O Tribunal a quo conferiu parcial provimento à apelação e julgou prejudicado o recurso adesivo, com base nestes argumentos: a) a circunstância de o responsável pela empresa executada ser também sócio-gerente da empresa embargante é irrelevante, pois trata-se de duas pessoas jurídicas distintas; b) o simples controle acionário de várias empresas por uma ou mais pessoas físicas não configura grupo econômico; c) o fato de o sócio-gerente ter aceito o encargo de fiel depositário não implica sua concordância com a penhora; d) a CEF deve ser eximida do ônus da sucumbência, pois não deu causa à penhora indevida. A empresa pública veicula recurso especial apontando negativa de vigência do CLT, art. 2º, § 2º. Para tanto, argumenta que as empresas dirigidas por sócio-gerente comum respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas, embora tenham personalidade jurídica própria. Suscita divergência jurisprudencial, indicando como paradigma escólio proferido pelo TRT/23ª Região. Requer seja reconhecida a caracterização do grupo econômico e restabelecida a penhora. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.2700

942 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Tempo de contribuição. A situação particularizada pronuncia lesão também a direito do trabalhador. CLT, arts. 2º, 3º e 29. Decreto 3.048/99, art. 60.

«O CF/88, art. 201 determina que «a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória..., portanto, presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, o empregador que deixa de cumprir a sua obrigação de anotar a CTPS do empregado (CLT, art. 29), retira deste a condição de segurado obrigatório da Previdência, ocasionando a falta de assistência do Estado nos casos estipulados nos incisos do referido artigo, prejuízos que vão mais além e remetem à contagem de tempo para a aposentadoria. E o gravame é tão mais evidente se consideradas as disposições da Emenda Constitucional 20/1998 que considera o tempo de serviço como tempo de contribuição - Decreto 3.048/1999, art. 60 (RPS) - «Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros: I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII Reconhecido o vínculo de emprego com o agravado pessoa física, o período de prestação de serviços, assim considerado como tempo de contribuição, gerou a obrigação fiscal no tocante ao recolhimento das contribuições. A má conduta das empresas que absorvem mão de obra sob a condição de trabalho subordinado e que neglicenciam esta condição, afasta o empregado dapercepção de benefícios sociais e concomitantemente, gera evasão de receita previdênciária, em desfavor de toda a Sociedade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7900

943 - TRT2. Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.5800

944 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«O exercício de determinadas tarefas, no âmbito dos templos religiosos, dentre as quais a do labor pastoral e a de tocar instrumentos musicais, via de regra, são encaradas como atribuições naturais cometidas aos seus seguidores, cujo escopo fundamental é atingir o caminho da salvação prometida pelos Evangelhos. Enfoque diverso, depende de prova robusta que comprove que as atividades foram exercidas visando objetivos distintos do relacionado à difusão da fé, em razão de relação contratual, caracterizada pela existência de habitualidade e subordinação jurídica, mediante contraprestação específica. Contrato de trabalho inexistente por ausência dos requisitos previstos nos arts. 2º, «caput, e 3º, da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9600

945 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. Considerações do Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira sobre o tema. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«... Conquanto o reclamante tenha alegado que fora contratado para trabalhar como músico para a reclamada, o conjunto probatório colhido nos autos evidencia que, na realidade, ele mantinha com a recorrida uma relação de nuances religiosas, prestando auxílio no exercício do apostolado, na função de pastor. A música, no caso do reclamante, segundo a prova coligida, a par de não se tratar de atividade habitual, era exercida sem qualquer elo de subordinação jurídica, como mero complemento da atividade pastoral. Sua função, em suma, era difundir a fé cultivada pela instituição, sem relação de efetivas dependência e subordinação, nos moldes necessários à caracterização do verdadeiro vínculo de emprego. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.6200

946 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista sem peças íntimas. Divulgação à comunidade trabalhadora. Direito à intimidade, honra e imagem violados. Verba devida e fixada em R$ 28.920,00. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A submissão de empregado a revista sem peças íntimas, com divulgação à comunidade trabalhadora a gerar comentários e gracejos, configura injustificada transgressão a direito a intimidade, viola a honra e imagem, tratando-se de ilícito que gera prejuízo que merece reparação, através de indenização fixada de modo a cumprir atividade pedagógica e inibidora de futuras transgressões - CF/88, art. 5º CLT, art. 2º, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.6400

947 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Sociedade de capital e indústria. CCom, art. 317, e ss. CCB/2002, art. 997, V. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 29.

«A sociedade de capital e indústria, disciplinada nos artigos 317 e seguintes do revogado CCom, e admitida na modalidade de sociedade simples no art. 997, V, do novo CC, autoriza o ingresso de sócio que contribua exclusivamente com sua força de trabalho para a consecução da finalidade social, desde que efetiva sua intervenção na atividade comercial - Presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, há relação de emprego e sua formalização adequada é ônus exclusivo do empregador, em vista do art. 9º e 29 da CLT. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.5500

948 - TRT2. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Vínculo empregatício reconhecido na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss. Lei 6.530, arts. 3º e 6º.

«Não é autônomo e sim, empregado, corretor de imóveis sequer inscrito no CRECI, obrigado a comparecer em plantões mediante escalas e subordinado a gerente de vendas. O engajamento pessoal e remunerado à estrutura e fins da empresa, exercendo atividade-fim do empreendimento econômico no ramo da comercialização de imóveis é elemento incontrastável a indicar a natureza trabalhista do liame entre as partes (CLT, arts. 2º, 3º, 442, e ss.).... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.2700

949 - TRT2. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Grupo de empresas. Controle de pessoas físicas. A existência dos mesmos sócios nas empresas caracteriza o grupo de empresas. CLT, art. 2º, § 2º e 448.

«... Os documentos de fls. 141 e 147 mostram que existe o grupo econômico, pois as empresas têm os mesmo sócios. Existe, portanto, controle comum, que é feito pelos mesmos sócios, caracterizando o grupo econômico, na forma do § 2º do CLT, art. 2º. O grupo de empresas no Direito do Trabalho também existe de fato, mesmo que não existe de direito. A solidariedade não se presume, decorre da previsão do § 2º do CLT, art. 2º. A autora não precisa ter trabalhado para a empresa Calibre, basta ter trabalhado para uma das empresas do grupo, como ocorreu no caso dos autos. A solidariedade é de todas as empresas do grupo. Não existe necessidade de provar hierarquia entre as empresas, pois o grupo foi demonstrado sob o ponto de vista fático. O § 2º do CLT, art. 2º mostra que as empresas devem ter personalidade jurídica distinta, como ocorre no caso dos autos. Isso não inviabiliza a existência do grupo, mas o solidifica. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.0500

950 - TRT2. Responsabilidade solidária. SPTRANS. Empresas gestoras do serviço de transporte coletivo público municipal. Conseqüências da intervenção e gestão de negócios em empresa particular. Solidariedade caracterizada. CCB/2002, art. 861, e ss. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º, § 2º.

«Ao fazer uso do seu poder de intervir e gerir os negócios das empresas privadas responsáveis pelo transporte coletivo, a empresa municipal interventora responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas, por força dos CCB/2002, art. 861 e CCB/2002, art. ss.. (...) O caso dos autos não envolve grupo de empresa na forma do CLT, art. 2º, § 2º, nem contrato de prestação de serviços na forma da Súmula 331/TST, IV. A reclamada SPTRANS, porém, não pode ficar isenta de responsabilidades pois teve participação direta na rescisão do contrato ao intervir no poder de comando da empresa empregadora e assumir a gestão do negócio. Ao fazer uso do seu poder de intervir e gerir os negócios das empresas privadas responsáveis pelo transporte coletivo, a empresa municipal interventora responde solidariamente pelas dívidas trabalhistas, por força dos CCB, art. 861 e CCB, art. ss.. Declaro, pois, as reclamadas responsáveis solidárias. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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