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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 580

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Doc. VP 103.1674.7210.5100

2331 - STF. Concurso de pessoas. Co-réus. Tratamento igualitário. CPP, art. 580.

«A teor do disposto no CPP, art. 580, no caso de concurso de agente (gênero), a englobar o eventual e o necessário, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Insubsistência da condenação, em face de desdobramento como incurso nos Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14, quando os co-réus viram-se condenados com base no tipo do art. 12 e na causa de aumento do inciso III do art. 18 nela contido. Igualização de tratamento que se impõe, sob pena de deixar-se de realizar o trinômio lei-direito-justiça.... ()

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Doc. VP 206.5382.7005.8800

2332 - STJ. Recurso de Habeas Corpus. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Extensão. Requisitos. CPP, art. 580.

«A extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais). Atendidos os requisitos há de se conceder o pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7181.4500

2333 - STJ. «Habeas corpus. Concessão. Concurso de pessoas. Extensão dos efeitos aos co-réus. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.

«Em sede de concurso de agentes, é de rigor a extensão dos efeitos benéficos do recurso interposto por um aos demais réus, desde que presentes os pressupostos inscritos no CPP, art. 580. A jurisprudência e a doutrina tem consagrado o entendimento de que tal preceito tem aplicação também em sede de «habeas corpus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7178.6300

2334 - STF. «Habeas corpus. Pena. Concurso de pessoas. Pedido de extensão dos efeitos de decisão que deferiu «writ a co-réu. Progressão de regime prisional. Paciente que se encontra em prisão especial. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.

«Se o co-réu em situação idêntica foi assegurada a progressão para o regime semi-aberto, sem necessidade de ingressar no sistema penitenciário, em face de ainda não ter havido o trânsito em julgado da decisão condenatória, não há como recusar-se ao paciente o mesmo benefício, à vista da regra do CPP, art. 580, em face da identidade objetiva de situação de ambos no mesmo processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7174.6000

2335 - STF. Júri. Concurso de pessoas. Protesto por novo júri. Co-réu. Extensão do benefício. CPP, art. 580.

«Tendo sido concedido a um réu o direito de ser submetido a novo júri, não há como negar a extensão ao co-réu em idêntica situação, ainda que se trate de processo desmembrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7176.4700

2336 - STF. Tóxicos. Tráfico. Concurso de pessoas. Extensão do julgado em «habeas corpus que anulou o processo-crime a partir da denúncia, inclusive em relação aos demais co-réus. CPP, art. 580.

«Pedido de extensão dos efeitos do julgado do HC 74.116-SP aos demais co-réus, protocolizado após o seu julgamento e, por esta razão, autuado como «habeas corpus originário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7159.5000

2337 - STF. «Habeas corpus. Decisão do STJ que, mediante empate na votação, concedeu indulto a co-réu, sem reparar o dano. Pedido de extensão denegado. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.

«A turma julgadora, com o «quorum completo, não fica constrangida a estender a outros co-réus decisão que em circunstância especialíssima - o empate na votação - concedeu indulto a um deles. A regra do CPP, art. 580 não comporta a extensão pretendida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.4500

2338 - STF. Unificação de pena. Co-réu. CPP, art. 580.

«Não se aplica o benefício da extensão do julgado favorável ao co-réu, quando requereram separadamente a unificação das penas e as decisões foram divergentes, porque as disposições do CPP, art. 580 são aplicáveis a quem não o requereu e se encontra nas mesmas condições objetivas. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7129.7600

2339 - STF. Intimação. Nome das partes e de seus advogados. Publicação. Obrigatoriedade.

«A lei processual é expressa no exigir, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados (CPP, art. 370, § 2º, parágrafo acrescentado pela Lei 8.701/1993 (LBJ 93/2.339). ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.1900

2340 - STF. Habeas corpus. Crime de roubo qualificado em diversos apartamentos do mesmo edifício. Alegação de inépcia da denúncia e de mutatio libelli, sem as formalidades previstas no CPP, art. 384, em face da apenação em concurso material, e não de continuidade delitiva. Ocorrência de crime continuado qualificado. CP, art. 71, parágrafo único. CPP, art. 580. CPP, art. 41. CP, art. 69.

«1 - A denúncia atende às exigências da Lei (CPP, art. 41). Os defeitos da denúncia só podem ser alegados até a prolação da sentença (CPP, art. 569), após o que, esta é que deve ser combatida, e não mais a denúncia, pois eventuais vícios terão sido acolhidos pelas decisões posteriores. ... ()

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