CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 51
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1 - STF. Ação penal privada. Desistência. Perdão. Oportunidade. CPP, art. 51.
«A desistência da ação penal privada pode ocorrer a qualquer momento, somente surgindo óbice intransponível quando já existente decisão condenatória transitada em julgado.... ()
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2 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Acordo de não persecução penal em ação penal privada. Analogia. Cabimento. Legitimidade supletiva do Ministério Público. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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3 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. CP, art. 51. Extinção da punibilidade. Impossibilidade de adimplemento. Ausência de prequestionamento. Tema que não foi objeto de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido.
1 - Não há prequestionamento dos CPP, art. 51 e CPP art. 61, pois a matéria neles tratada, na forma apresentada, não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido. ... ()
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4 - STJ. Acidente de trânsito. Morte do irmão e amigo do réu. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Concurso de pessoas. Benefício que aproveita a todos. Precedentes do STJ. CTB, art. 302. CP, art. 70 e CP, art. 107, IX. CPP, art. 51.
«Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (CP, art. 107, IX), se analisado conjuntamente com o CPP, art. 51 («o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do CP, art. 70, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IX.... ()
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5 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Art. 139 n/f do CP, art. 141, III n/f da Lei 11340/06. Extinção da punibilidade de ambos os querelados n/f do CP, art. 107, V. Crime de ação penal privada mediante queixa, salvo se haja violência física, nos termos do CP, art. 145 Crime praticado no âmbito da Lei 11340/2006 - lei de violência doméstica, não afasta as regras para ação penal privada no Código De Processo Penal. O perdão, como a renúncia, em relação a um dos querelados a todos os outros aproveita - CPP, art. 51. Recebida a queixa e antes de proferida sentença, a querelante manifestou renúncia ao direito de queixa exclusivamente em relação a querelada Claudia. É equivocada a utilização do termo «renúncia ao direito de queixa, pois tal direito foi exercido quando proposta a queixa crime. Trata-se na verdade, de perdão que, assim como a renúncia, aproveita a todos os querelados, por imposição legal, salvo se um deles não aceitar o benefício. A querelante não pode escolher quem não vai perdoar - princípio da indivisibilidade da ação. Querelado requereu expressamente fosse estendido a ele o benefício concedido a querelada. Perdão aceito expressamente. Mantida a sentença que julgou extinta a punibilidade de ambos os querelados, com base no CP, art. 107, V. Recurso desprovido.
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