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CPP - Código de Processo Penal, art. 51

Artigo51

Art. 51

- O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. CP, art. 51. Extinção da punibilidade. Impossibilidade de adimplemento. Ausência de prequestionamento. Tema que não foi objeto de embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STF Ação penal privada. Desistência. Perdão. Oportunidade. CPP, art. 51. Mais detalhes

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STJ Acidente de trânsito. Morte do irmão e amigo do réu. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Concurso de pessoas. Benefício que aproveita a todos. Precedentes do STJ. CTB, art. 302. CP, art. 70 e CP, art. 107, IX. CPP, art. 51. Mais detalhes

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