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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 226

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Doc. VP 103.1674.7410.3000

431 - TJMG. Seguridade social. União estável. Concubinato. Requisitos para caracterização. Ausência de prova. Companheira. Inscrição no órgão previdenciário como dependente. Impossibilidade. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º.

«Para caracterização da união estável, é necessário que o relacionamento se aproxime, ao máximo, do matrimônio, deixando claro que o casal vive, efetivamente, como se fossem marido e mulher, não se podendo intitular como entidade familiar, genericamente, toda convivência duradoura, pública e contínua. Somente quando comprovada, de forma clara e robusta, a convivência «more uxorio, pode o associado exigir a inscrição de sua companheira no órgão previdenciário respectivo.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7421.5200

433 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Administrativo. Pensão por morte. União estável. Concubinato. Servidor que não se separou da esposa legítima. Voto vencido do Des. Carlos Moreira Alves. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 217. CCB/2002, art. 1.521, VI.

«... Sr. Presidente, peço licença tanto à eminente Juíza Federal Daniele Maranhão Costa Calixto, Relatora convocada, quanto a Vossa Excelência, mas a união estável - e hoje é expresso o Código Civil a propósito -, não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521 do novel diploma (art. 1.521. Não podem casar: VI - as pessoas casadas), somente não se aplicando a incidência desse inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.0300

434 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Administrativo. Pensão por morte. União estável. Concubinato. Convivência «more uxorio. Deferimento à companheira em cota-parte com a viúva. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 217.

«Comprovadas a convivência marital e a dependência econômica, tem direito a companheira a cota-parte da pensão do ex-servidor público federal em concorrência com a viúva. A Lei 9.278/1996 regulou o parágrafo 3º do CF/88, art. 226, reconhecendo como entidade familiar a «convivência duradoura pública e contínua de um homem e uma mulher.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.9100

435 - TJSP. Falso testemunho. União estável. Concubinato. Affectio familiae. Crime não caracterizado. CPP, art. 206. CF/88, art. 226, § 3º. CP, art. 342, § 1º.

«... Aliás, a jurisprudência sobre esse tema é predominante, inclusive neste E. Sodalício é, no sentido de que: «Falso testemunho. Descaracterização. Depoimento prestado pelo amásio da ré. Inteligência do CPP, art. 206 e CF/88, art. 226, § 3º. (...) Os companheiros para fins do art. 206, CPP, devem ser equiparados aos cônjuges e estão dispensados do compromisso, que é a promessa da testemunha em dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado (RT 728/526). Assim, configurando-se que milita em prol do réu, ora apelante, a «affectio familiae, vínculo afetivo que enlaça os integrantes de um grupo familiar constitui liame psicológico e, assim, fático - e não jurídico ou decorrente de mero ato cartorial - que antecede e transcende em importância cartorária, portanto, não se caracterizando o delito de falso testemunho nestes autos, nos exatos termos do CP, art. 342, § 1º. ... (Des. Osmar Bocci).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3100

436 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Relação extraconjugal mantida por longos anos. Vida em comum configurada ainda que não exclusivamente. Indenização. Serviços domésticos. CF/88, art. 226, § 3º.

«Pacífica é a orientação das Turmas da 2ª Seção do STJ no sentido de indenizar os serviços domésticos prestados pela concubina ao companheiro durante o período da relação, direito que não é esvaziado pela circunstância de ser o concubino casado, se possível, como no caso, identificar a existência de dupla vida em comum, com a esposa e a companheira, por período superior a trinta anos. Pensão devida durante o período do concubinato, até o óbito do concubino.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.3200

437 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Relação extraconjugal mantida por longos anos. Vida em comum configurada ainda que não exclusivamente. Ocupação de imóvel pela concubina após o óbito da esposa. Descabimento. Pedido restrito. CF/88, art. 226, § 3º.

«Inviabilidade de ocupação pela concubina, após a morte da esposa, do imóvel pertencente ao casal, seja por não expressamente postulada, seja por importar em indevida ampliação do direito ao pensionamento, criando espécie de usufruto sobre patrimônio dos herdeiros, ainda que não necessários, seja porque já contemplada a companheira com imóveis durante a relação, na conclusão do Tribunal estadual, soberano na interpretação da matéria fática.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.7800

438 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Hermenêutica. Separação antes da vigência da Lei 9.278/96. Inaplicabilidade desta. Repartição do patrimônio em nome do marido. Necessidade da prova do esforço comum. Lei 9.278/96, arts. 1º e 5º. CF/88, art. 226, § 3º.

«Segundo a jurisprudência da 3ª Turma, a Lei 9.278/96, é inaplicável às relações maritais desfeitas anteriormente; assim, a mulher só teria direito à repartição do patrimônio titulado em nome do marido se a respectiva formação fosse o resultado do esforço comum de ambos - circunstância que o Tribunal «a quo afastou.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.9000

439 - STJ. Sucessão. União estável. Concubinato. Companheira. Sobrinhos do «de cujus. Hermenêutica. Lei aplicável é aquela vigente ao tempo da abertura da sucessão. Precedente do STJ. Lei 8.971/94, art. 2º, III. CCB, art. 1.577, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.612. CF/88, art. 226, § 3º.

«No direito das sucessões aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Antes da Lei 8.971/94, a companheira não podia se habilitar como herdeira em detrimento de sobrinhos do «de cujus.... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.0700

440 - TJMG. Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.

«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()

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