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(DOC. VP 103.1674.7411.9100)

TJSP. Falso testemunho. União estável. Concubinato. Affectio familiae. Crime não caracterizado. CPP, art. 206. CF/88, art. 226, § 3º. CP, art. 342, § 1º.

«... Aliás, a jurisprudência sobre esse tema é predominante, inclusive neste E. Sodalício é, no sentido de que: «Falso testemunho. Descaracterização. Depoimento prestado pelo amásio da ré. Inteligência do CPP, art. 206 e CF/88, art. 226, § 3º. (...) Os companheiros para fins do art. 206, CPP, devem ser equiparados aos cônjuges e estão dispensados do compromisso, que é a promessa da testemunha em dizer a verdade sobre o que souber e lhe for perguntado» (RT 728/526). Assim, confi

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