Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7421.5200)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Administrativo. Pensão por morte. União estável. Concubinato. Servidor que não se separou da esposa legítima. Voto vencido do Des. Carlos Moreira Alves. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 217. CCB/2002, art. 1.521, VI.

«... Sr. Presidente, peço licença tanto à eminente Juíza Federal Daniele Maranhão Costa Calixto, Relatora convocada, quanto a Vossa Excelência, mas a união estável - e hoje é expresso o Código Civil a propósito -, não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521 do novel diploma (art. 1.521. Não podem casar: VI - as pessoas casadas), somente não se aplicando a incidência desse inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. Sign

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote