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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 146

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Doc. VP 152.5590.2000.5000

311 - STF. Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. 1. inconstitucionalidade. seguridade social. servidor público. vencimentos. proventos de aposentadoria e pensões. sujeição à incidência de contribuição previdenciária. ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. não ocorrência. contribuição social. exigência patrimonial de natureza tributária. inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. emenda constitucional 41/2003, art. 4º, caput. regra não retroativa. incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. precedentes da corte. inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, ii e § 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.

«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.5800

312 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Prazo prescricional Decadência. Prazo decadencial para o lançamento. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45 Ofensa ao CF/88, art. 146, III, «b. Instauração do incidente perante a Corte Especial do STJ. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480. RISTJ, art. 200. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no CF/88, art. 146, III, «b, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o Lei 8.212/1991, art. 45, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social. Instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial (CF, art. 97;CPC/1973, arts. 480-482; RISTJ, art. 200).... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.3300

313 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições para a seguridade social. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial para o lançamento. Hermenêutica. Inconstitucionalidade do Lei 8.212/1991, art. 45 Ofensa ao CF/88, art. 146, III, «b. Instauração do incidente perante a Corte Especial do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480. RISTJ, art. 200. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«... Não há dúvida, portanto, que a matéria disciplinada no Lei 8.212/1991, art. 45 (bem como no seu art. 46, que aqui não está em causa) somente poderia ser tratada por lei complementar, e não por lei ordinária, como o foi. Poder-se-ia argumentar que o dispositivo não tratou de «normas gerais sobre decadência, já que simplesmente estabeleceu um prazo. É o que defende Roque Antonio Carazza («Curso de Direito Constitucional Tributário, 19ª ed. Malheiros, 2003, páginas 816/817), para quem «a lei complementar, ao regular a prescrição e a decadência tributárias, deverá limitar-se a apontar diretrizes e regras gerais. Não poderá, por um lado, abolir os institutos em tela (que foram expressamente mencionados na Carta Suprema) nem, por outro, descer a detalhes, atropelando a autonomia das pessoas políticas tributantes (...) Não é dado, porém, a esta mesma lei complementar entrar na chamada 'economia interna', vale dizer, nos assuntos de peculiar interesse das pessoas políticas (...) Eis por que, segundo pensamos, a fixação dos prazos prescricionais e decadenciais dependem de lei da própria entidade tributante. Não de lei complementar. Nesse sentido, os CTN, art. 173 e CTN, art. 174, enquanto fixam prazos decadenciais e prescricionais, tratam de matéria reservada à lei ordinária de cada pessoa política. Portanto, nada impede que uma lei ordinária federal fixe novos prazos prescricionais e decadenciais para um tipo de tributo federal. No caso, para as 'contribuições previdenciárias'. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.8300

314 - STF. Tributário. Seguridade social. Contribuição ao SEBRAE. Natureza jurídica. Intervenção no domínio econômico. Imposto não caracterizado. Hermenêutica. Instituição mediante lei ordinária. Constitucionalidade. Precedente do STF. CF/88, arts. 146, III, «a, «b e «c, 149, 195, § 4º. Lei 8.029/90, art. 8º, § 3º. Decreto-lei. 2.318/86, art. 1º.

«As alegações trazidas a esta Corte no recurso extraordinário e reiteradas no presente agravo regimental foram examinadas e rejeitadas pelo Plenário, no julgamento do RE 396.266, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 27/02/2004, que assentou ter o tributo destinado ao custeio do SEBRAE natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (CF/88, art. 149). Consignou-se, por isso, com fundamento no CF/88, art. 146, III, «a, que a exação tratada, por não se tratar de um imposto, pode ter sua base de cálculo e seus contribuintes definidos por lei ordinária, sujeitando-se, contudo, às regras das alíneas «b e «c do mesmo dispositivo e que não é exigível a vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a aplicação dos recursos arrecadados.... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0400

315 - STF. Constitucional. Tributário. Contribuição: SEBRAE: Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º.

«I - As contribuições da CF/88, art. 149 - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar da CF/88, art. 146, isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social da CF/88, art. 195, § 4º, decorrente de «outras fontes, é que, para a sua instituição, será observada a técnica da competência residual da União: CF/88, art. 154, I ex vi do dispositivo na CF/88, art. 195, § 4º. A contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e contribuintes: CF/88, art. 146, III, «a. Precedentes: RE Acórdão/STF, Min. Moreira Alves, RTJ 143/684. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6400

316 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Hermenêutica. Constitucionalidade da Lei 10.035/2000. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 876, parágrafo único.

«... Ao contrário do entendimento adotado pelo d. Juízo «a quo, retratado a fls. 42, não se transferiu à Justiça do Trabalho, por intermédio da Lei 10.035/2000, a atribuição de constituir crédito tributário, o que redundaria na inconstitucionalidade declarada, diante do estatuído no CF/88, art. 146, III, «b. Viabilizou-se, apenas, a execução da contribuição previdenciária devida pelo empregador, competindo a este Órgão decidir a respeito da sua base de cálculo e das alíquotas incidentes. Conseqüentemente, o diploma normativo supracitado está em conformidade com o texto da Carta Magna, reformando-se, no particular, o r. pronunciamento de primeira instância. ... (Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.2000

317 - TRT9. Seguridade social. Crédito previdenciário. Sentença trabalhista. Prazo prescricional de 10 anos. Decadência. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Constitucionalidade. CF/88, art. 146, III, «b. CLT, art. 832, § 3º.

«... De qualquer forma, «inaplicável aos créditos previdenciários o preceito constitucional contido no art. 146, III, «b, que exige lei complementar para matéria de legislação de prescrição e decadência envolvendo créditos tributários. São constitucionais, portanto, os Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46, fixando o prazo de 10 anos para o lançamento e, a partir daí, de 10 anos para a cobrança dos créditos previdenciários.
MERÇON, Paulo Gustavo de Amarante. A sentença trabalhista e o efeito anexo condenatório das contribuições previdenciárias. Revista Síntese Trabalhista 157. Porto Alegre: Síntese, JUL/2002. p. 35. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 191.1650.4006.0300

319 - STF. Crédito tributário. Extinção. As formas de extinção do crédito tributário estão previstas no Código Tributário Nacional, recepcionado pela Carta de 1988 como lei complementar. Surge a relevância de pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade considerada lei local prevendo nova forma de extinção do crédito tributário na modalidade civilista da dação em pagamento. Suspensão de eficácia da Lei Ordinária do Distrito Federal 1.624/97. CF/88, art. 146, III.

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Doc. VP 201.4332.0010.5800

320 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. Reserva constitucional de Lei complementar. Incidência nos casos taxativamente indicados na constituição. Contribuição de seguridade social devida por servidores públicos federais em atividade. Instituição mediante Lei ordinária. Possibilidade.

«- Não se presume a necessidade de edição de lei complementar, pois esta é somente exigível nos casos expressamente previstos na Constituição. Doutrina. Precedentes. ... ()

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