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Jurisprudência de 2006

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Doc. VP 103.1674.7461.7100

111 - STJ. Furto. Conceito de chave falsa. Uso de «mixa. Qualificadora configurada. CP, art. 155, § 4º, III.

«O conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo gazuas, mixas, arames, etc. O uso de «mixa, na tentativa de abrir fechadura de automóvel, caracteriza a qualificadora do inciso III do § 4º do CP, art. 155.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7200

112 - STJ. Inquérito policial. Requisição de diligência pelo Ministério Público. Intervenção judicial. Necessidade que deve ser demonstrada. Precedentes do STJ. CF/88, art. 129, VI e VIII. CPP, art. 47. Lei 8.625/93, art. 26, I, «b e II.

«O poder de requisição direta de diligências conferido ao Ministério Público não exclui a intervenção do juiz para a determinação de providências eventualmente pleiteadas pelo Parquet, desde que demonstrada a real necessidade de sua intermediação. Hipótese em que o órgão do Parquet solicitou envio de ofício à administração dos Guinchos Caxienses, para que fosse fornecida cópia do prontuário da entrada, naquele local, do veículo apreendido, mas não logrou demonstrar qualquer dificuldade ou obstáculo para, ele próprio, promover a diligência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7300

113 - STJ. Inquérito policial. Requisição de diligência pelo Ministério Público. Intervenção judicial. Necessidade que deve ser demonstrada. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CF/88, art. 129, VI e VIII. CPP, art. 47. Lei 8.625/93, art. 26, I, «b e II.

«... O Ministério Público, com fulcro no CF/88, art. 129, VI e VIII, no Lei 8.625/1993, art. 26, I, «b e II (Lei Orgânica do Ministério Público) e no CPP, art. 47, tem a faculdade de requisitar diretamente diligências, informações e documentos que julgar necessários à instrução inquisitorial. Esse poder de requisição direta conferido ao Ministério Público, no entanto, não exclui a possibilidade de requerer a realização das diligências por intermédio do Juiz e tampouco significa que o magistrado deva indeferi-las de pronto. Entretanto, deve, o Ministério Público, demonstrar a real necessidade de intermediação do Juiz para a realização das diligências. Na presente hipótese, o órgão do Parquet não logrou demonstrar qualquer dificuldade ou obstáculo para, ele próprio, promover a diligência. Nesse contexto, tem-se como apropriada a decisão do Juízo que indeferiu o pleito ministerial, como bem considerado pelo acórdão recorrido (fl. 118): ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7400

114 - TRT2. Ação civil pública. Ação coletiva proposta pelo Ministério Público ou pelo sindicato. Circunstância que não obsta a propositura da ação individual. Litispendência. Inocorrência. CPC/1973, art. 301, § 1º.

«... Preliminar de litispendência. Rejeito pelos argumentos trazidos quando do afastamento da preliminar de conexão. O fato de existir uma ação pública tendo em vista a movimentação do douto Ministério Público encampando as denúncias contra a ora Recorrente de não pagar os seus empregados, mesmo recebendo as vultosas verbas do contrato firmado com a concessionária, a sociedade de economia mista, não impede que individualmente os trabalhadores persigam outros direitos não totalmente abrangidos pela referida ação. É a hipótese dos autos. Pleitos diferentes, processos com outras características, portanto, não atingidos, portanto, como pretende a Recorrente, pela figura da litispendência. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7700

115 - TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão. Dispensa. Exame médico demissional. Não se equipara à perícia médica, nem gera, por si só, nulidade da dispensa. CLT, art. 168.

«A lei não condiciona a validade da rescisão do contrato à realização de exame médico demissional, nem tem amparo jurídico a alegação de que o exame realizado foi equivalente a uma simples consulta médica. O exame médico admissional ou demissional previsto no CLT, art. 168 não se equipara à perícia médica. Sua finalidade não é investigar doenças crônicas, de origem ocupacional, e sim constatar a higidez física e mental do trabalhador antes, durante e ao final do contrato. A falta do exame, ou o exame precário das condições de saúde, só tem importância jurídica se posteriormente ficar provado que o empregado é portador de doença ocupacional, adquirida em razão do trabalho exercido exclusivamente na empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7500

116 - TRT2. Comissão. Vendedor. Hipóteses em que é exigível. Duplicatas com mais de 30 dias de atraso. Cláusula calcada em valores de cobrança e não vendas. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 466. Lei 3.207/57, art. 3º.

«... Nos termos do CLT, art. 466, as comissões são exigíveis depois de ultimada a transação a que se referem. Segundo disposto no Lei 3.207/1957, art. 3º, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, a transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da proposta, quando realizada dentro do mesmo Estado, como era o caso. Nas hipóteses de transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com a ordem de recebimento das mesmas. Segundo comentários do saudoso e inesquecível Valentim Carrion, ordem de recebimento deve ser entendido como ordem da programação dos recebimentos, pois de outra forma o empregado estaria participando dos riscos do empreendimento, e sujeito à tolerância maior ou menor que a empresa tiver com os clientes, o que desfigura princípios do direito do trabalho. Portanto, a cláusula contratual que estabeleceu ganho variável calcado em valores de cobrança e não de vendas, não pode prevalecer diante das regras protecionistas mencionadas. Na hipótese vertente, como a empresa admite que não efetuou o pagamento das comissões das empresas que retardaram, por mais de 30 (trinta) dias, o adimplemento das obrigações contraídas, mostra-se acertada a condenação no pagamento das diferenças postuladas. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7800

117 - TRT2. Convenção coletiva. Risco de vida. Adicional instituído por acordo coletivo. Hermenêtica. Cláusula benéfica. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.

«O Reclamante, embora esteja sujeito a roubos enquanto efetua a arrecadação no caixa da bilheteria, não é responsável pela segurança patrimonial e operacional nas estações, ou seja, não atua na repressão de tais ocorrências, não sendo portanto o caso de se aplicar a cláusula normativa por analogia. (...) Além disso, entendimento contrário violaria as disposições do art. 1.090 do CCB/16, atual CCB/2002, art. 114, que prevê a interpretação restritiva das cláusulas benéficas. A reclamada obrigou-se tão-somente ao pagamento do adicional de risco de vida aos Agentes de Segurança. Estender este benefício a outros empregados violaria o dispositivo legal, aplicável subsidiariamente. Urge salientar que a cláusula convencional estipula expressamente os seus destinatários, caracterizando-se como um requisito subjetivo da norma, sendo certo que o adicional seria devido ao Reclamante se este exercesse as mesmas funções dos beneficiários através de um desvio funcional. Caso o Sindicato da categoria pretenda estender o benefício a todos os empregados que possam ser vítimas dos roubos ocorridos nas estações deve fazê-lo constar expressamente no instrumento normativo. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.7600

118 - TRT2. Conexão. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Ação individual. Não caracterização na hipótese. CPC/1973, art. 105. Lei 7.347/85, art. 1º.

«... Preliminar de conexão. - entende a Recorrente que a matéria em questão é de ordem pública. Afasto. O código de Processo em seu art. 105 faculta o juiz a assim proceder. Entendeu o ínclito magistrado «a quo em sua r. decisão, no que acompanho, que o constante no presente processo tem abrangência mais ampla que o discutido na ação noticiada e proposta, também, pelo douto Ministério Público do Trabalho. Não há, assim, razão para que se sobrestar esse processo até o trânsito em julgado da ação civil pública noticiada pela Recorrente. Os direitos individuais e homogêneos perseguidos pelo douto Ministério Publico do Trabalho não impedem a propositura da ação direta pelo obreiro. De certa forma essa preliminar oculta outra, a de litispendência, também rejeitada e que analiso no apelo da empresa privada. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8000

119 - TRT2. Estabilidade provisória. Ato obstativo. Acidente de trabalho. Tutela antecipatória. Reintegração. Concessão de tutela antecipada. Pertinência. Lei 8.213/91, art. 118. CPC/1973, art. 273.

«Tratando-se de ação em que o reclamante detém a expectativa de obter direito assegurado pelo ordenamento jurídico, devem ser propiciados todos os meios a que o seu anseio não se fruste por fatos outros que não a completa prestação jurisdicional. No caso, a característica satisfativa que, em princípio, desautorizaria a tutela antecipada, afigura-se no sentido inverso - antes de consolidar prejuízo irreparável a quem obriga, garante a eficácia acautelatória a quem a busca, até a pronúncia definitiva da Justiça, acerca da pertinência ou não de se onerar o empregador diante do caso concreto.... ()

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