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Decreto 451, de 31/05/1890, art. 0

Artigo0

DECRETO 451-B, DE 31 DE MAIO DE 1890

(D. O. 31-05-1890)

(Revogado pelo Anexo do Decreto 11, de 10/01/1991). Registro público. Registro Torrens. Estabelece o registro e transmissão de imóveis pelo sistema Torrens.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Inominado (Art. 1)

Seção I - Do Registro, sua índole e Forma (Art. 1)
Seção II - Entrega dos Títulos (Art. 10)
Seção III - Registro dos Atos na Matriz (Art. 15)
Seção IV - execução de Sentenças e Mandados (Art. 19)
Seção V - Da Perda do Título de Matrícula (Art. 21)
Seção VI - Das Plantas e Avaliações dos Imoveis (Art. 22)

Capítulo II - Atos de Alienação e Seus efeitos (Art. 25)

Seção I - Da Transmissão e dos ônus Reais (Art. 25)
Seção II - Da Hipoteca e excussão dos Imoveis Hipotecados (Art. 32)
Seção III - Efeitos Jurídicos do Registro dos Atos (Art. 39)
Seção IV - Consenso de Terceiros (Art. 44)

Capítulo III - Da Oposição ao Registro (Art. 46)

Capítulo IV - Dos Procuradores (Art. 54)

Capítulo V - Da Exoneração (Art. 58)

Capítulo vi - Do Fundo de Garantia (Art. 60)

Capítulo VII - Dos Extratos da Matriz (Art. 63)

Capítulo VIII - Penalidades (Art. 70)

Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 74)

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