DECRETO 451-B, DE 31 DE MAIO DE 1890
(D. O. 31-05-1890)
(Revogado pelo Anexo do Decreto 11, de 10/01/1991). Registro público. Registro Torrens. Estabelece o registro e transmissão de imóveis pelo sistema Torrens.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 -
Capítulo I - Inominado (Art. 1)
Seção I - Do Registro, sua índole e Forma (Art. 1)
Seção II - Entrega dos Títulos (Art. 10)
Seção III - Registro dos Atos na Matriz (Art. 15)
Seção IV - execução de Sentenças e Mandados (Art. 19)
Seção V - Da Perda do Título de Matrícula (Art. 21)
Seção VI - Das Plantas e Avaliações dos Imoveis (Art. 22)
Capítulo II - Atos de Alienação e Seus efeitos (Art. 25)
Seção I - Da Transmissão e dos ônus Reais (Art. 25)
Seção II - Da Hipoteca e excussão dos Imoveis Hipotecados (Art. 32)
Seção III - Efeitos Jurídicos do Registro dos Atos (Art. 39)
Seção IV - Consenso de Terceiros (Art. 44)
Capítulo III - Da Oposição ao Registro (Art. 46)
Capítulo IV - Dos Procuradores (Art. 54)
Capítulo V - Da Exoneração (Art. 58)
Capítulo vi - Do Fundo de Garantia (Art. 60)
Capítulo VII - Dos Extratos da Matriz (Art. 63)
Capítulo VIII - Penalidades (Art. 70)
Capítulo IX - Disposições Gerais (Art. 74)
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