Jurisprudência do TRT5
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1 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Competência. Deficiente físico. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. Lei 8.213/91, art. 93. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«O pleito, relativo ao ressarcimento por dano moral difuso, decorrente da recusa de postos de trabalho a empregados portadores de real deficiência física, mental e sensorial, circunscreve-se, indubitavelmente, nos limites da competência deferida à Justiça do Trabalho.... ()
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2 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Comparecimento do empregador na residência do empregado para apurar suposto desaparecimento de objeto. Caracterização. Desforço possessório vedado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.210, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.
«É defeso ao cidadão, salvo nos casos de desforço incontinenti, exercer, por si próprio, atividade inerente ao Estado, como no caso de investigação de suposto furto havido em residência de empregador doméstico que, a título de esclarecê-lo, vai até a casa de empregado, acompanhado de duas outras pessoas, ferindo, sem dúvida, a imagem e o conceito havidos na comunidade em que habita o suposto investigado.»... ()
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3 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Afirmação categórica, em audiências em que o empregado atuou como testemunha, de que ele simulou acidente de trabalho e causou tumultos na empresa. Verba fixada em R$ 3.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não possuindo a reclamada provas robustas de que o recorrente tenha simulado acidente de trabalho ou causado tumultos na empresa, não poderia acusá-lo, pública e peremptoriamente, de tais condutas durante audiência em que ele prestava depoimento como testemunha nesta Justiça especializada. Agindo assim, não há dúvidas de que causou, culposamente, danos morais ao recorrente, violando sua honra frente à autoridade judiciária de 1ª instância, aos advogados, aos empregados, empregadores e a todas as demais pessoas presentes na sala de audiência.... ()
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4 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Gravidez. Dispensa do trabalho em virtude da gravidez. Discriminação caracterizada na hipótese. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral se caracteriza quando se atinge o patrimônio ideal, protegido pelo que a doutrina denomina de dignidade constitucional, constituído pelos valores inerentes à pessoa humana. O ato do empregador que manda que empregada grávida permaneça em sua residência, a fim de aguardar o transcurso da gestação sob a justificativa de o seu desempenho não corresponder às expectativas da empresa, pratica nítido assédio moral e, com isso, deve reparar o dano causado.... ()
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5 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Configuração do dano. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.
«Consoante as lições da doutrina civilística, para configuração do dano moral ou material, imprescindível se faz a demonstração do fato alegado e suas circunstâncias, da existência do dano, da comprovação do nexo de causalidade entre a situação fática e o dano ocorrido, bem como a efetiva prova do elemento subjetivo, dolo ou culpa, na conduta do causador do dano, a exceção, no último caso, quando da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (CCB/2002, art. 927, parágrafo único).... ()
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6 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Devolução de aparelho celular em nome do empregado. Inclusão de nome de ex-empregado no SERASA por negligência do ex-empregador. Descumprimento dos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tendo a ex-empregadora recebido de volta telefone celular, que havia sido cedido em comodato em função do vínculo empregatício, deveria, em observância aos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato, ter alertado seu ex-empregado para o equívoco da entrega do telefone na própria empresa ou então - já que também ela, empregadora, incorreu no mesmo equívoco ao receber o aparelho indevidamente - providenciar ela própria, junto à operadora de telefonia signatária do termo de comodato, a desvinculação do nome de seu ex-empregado daquela linha telefônica. Contudo, como não fez nem uma coisa nem outra, e o empregado veio a ter seu nome incluído no SERASA por débitos posteriores à devolução do aparelho, participou culposamente, por meio de sua negligência, do dano moral causado ao seu ex-empregado, devendo, portanto, ser responsabilizada, na medida de sua culpabilidade.... ()
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7 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indústria de confecção. Exibição da alça do sutiã e o cós da calcinha e da cueca. Revista íntima x direito ao exercicio de atividade empresarial. Ponderação de valores. Empregada obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas. Proteção à intimidade violada. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A autorização conferida pelo CF/88, art. 170, para o exercício de atividade econômica é limitada pela necessidade de serem observados os princípios nele enumerados, entre os quais se inclui a valorização do trabalho humano. Por outro lado, a proteção conferida constitucionalmente ao direito de preservação da intimidade de cada um de nós (CF/88, art. 5º, X) autoriza a considerar-se violada quando a empregada é obrigada a exibir partes de suas roupas íntimas, ainda que seja a etiqueta da calcinha ou a alça do sutiã, na medida em que se expõe, de modo vexatório, a pessoa a quem não deseja. Dano moral caracterizado.... ()
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8 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Racismo. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Por disposição constitucional é firmemente repudiada em nosso país qualquer discriminação em função da cor da pele, de forma que qualquer ato que tenha como objetivo humilhar o trabalhador pela única razão de pertencer à raça negra não pode ser tolerado.... ()
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9 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Empresa de transporte de valores. Investigação de desaparecimento de dinheiro. Desforço possessório. Inaplicabilidade. Direito à intimidade violado. Dano caracterizado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.210, § 1º. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ninguém, em sã consciência e salvo por exibicionismo, gosta de ver as partes mais íntimas do seu corpo vistas por qualquer pessoa, salvo quando, no exercício de sua liberdade, assim age ou quando motivado pelas circunstâncias naturais da vida, a exemplo de exames médicos ou mesmos sanitários públicos. O direito à privacidade se inclui entre as formas de proteção aos atributos valorativos da personalidade humana, incorporados ao CF/88, art. 5º, X, que caracteriza o direito subjetivo constitucional à dignidade, cujo rompimento é objeto de reparação, inclusive a partir da noção de que, no sistema jurídico brasileiro, prevalece, como princípio, o dever de restituição integral do patrimônio, material ou não, lesado.... ()
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10 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição trabalhista. Contagem do prazo. Fato que deva ser apurado no Juízo criminal. CCB/2002, art. 200. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.
«Dispõe o CCB/2002, art. 200 que «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Tal regra , contudo não se aplica ao processo do trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX, pois o dano moral, embora possua natureza indenizatória, é crédito resultante da relação de trabalho, sujeito à prescrição trabalhista.... ()
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