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(DOC. VP 103.1674.7556.2900)

TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Sexo femenino. Proibição. Verba fixada em R$ 15.000,00. CLT, art. 373-A, VI. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CLT, art. 373-A, VI, é expresso em proibir revista íntima de qualquer espécie e, sendo a parte contrária do sexo feminino, o constrangimento aí é presunção legal.»

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