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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio

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Doc. VP 154.6935.8004.3600

2041 - TRT3. Vínculo empregatício doméstico. Ausência do pressuposto da continuidade.

«Demonstrado nos autos que a prestação de serviços pela recorrente aos reclamados, no período em discussão, se deu de forma descontínua, tendo ela laborado apenas como faxineira diarista, em 2 dias por semana, aleatórios, descabe falar em relação de emprego doméstico no caso, conforme Lei 5.859/1972, art. 1º.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.1300

2042 - TRT3. Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.

«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.2500

2043 - TRT3. Plano de saúde. Manutenção. Plano de saúde. Dispensa. Permanência do benefício.

«Nos termos da Lei 9.656/98, artigo 30, ao empregado que desfrutou de plano de saúde em razão de vínculo empregatício, «no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Quando o trabalhador opta pela manutenção da vantagem nos termos dessa norma, não se admite que o empregador modifique o critério de cálculo das mensalidades, tornando-as mais onerosas, pois a única obrigação exigida do empregado é a quitação integral do valor devido, inclusive da parcela paga pela empresa ao longo do período de trabalho. A cobrança de contribuições individuais de cada filiado, diversamente do que ocorria anteriormente, quando foi garantida ao empregado a adesão como grupo familiar configura alteração lesiva do contrato e não deverá subsistir porque contrária ao CLT, art. 468 e também à já referida Lei 9.656/98. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7001.4700

2044 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Validade. Contrato de aprendizagem. Fraude.

«Se a prova dos autos demonstrou que a contratação sofreu um desvirtuamento em relação aos moldes definidores da aprendizagem, não há como conferir validade ao contrato e resta o reconhecimento da prestação de serviços na forma da relação de emprego, impondo-se a declaração da nulidade do contrato de aprendizagem e a correção da titularidade do vínculo empregatício, com fulcro no CLT, art. 9º. E a fraude implica responsabilidade solidária dos envolvidos, o que decorre da lei, CLT, art. 9º e art. 942 do CC, in verbis:. «os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado^ e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.1100

2045 - TRT2. Relação de emprego. Configuração do vínculo empregatício o autor trabalhava como montador, auxiliando na montagem e desmontagem das mesas temáticas utilizadas nas decorações efetuadas pela ré, ou seja, exercia função inerente à atividade-fim da recorrente, o que já caracteriza a subordinação jurídica, característica principal da relação de emprego, vez que, por óbvio, o demandante estava submetido ao interesse da reclamada, já que estava inserido na dinâmica do tomador de seus serviços, pouco importando se recebia ordens diretas, pois acolhia sua dinâmica, organização e funcionamento, em típica subordinação estrutural. Ademais, o elemento onerosidade restou satisfatoriamente comprovado, consoante admitido em defesa e face ao depoimento da testemunha trazida pela própria reclamada, única ouvida nos autos, sr. Ricardo, no sentido de que «(...) os montadores recebem R$ 60,00 por dia trabalhado (...). Outrossim, a afirmação do depoente ouvido a rogo da reclamada, no sentido de que «(...) os montadores não são obrigados a irem trabalhar (...), não é apta, por si só, a afastar o requisito da pessoalidade, eis que, como bem observou o r. Juízo de primeira instância, não há qualquer elemento probatório nos autos a evidenciar que o autor poderia se fazer substituir por outrem. Por fim, vale ressaltar que não se mostra razoável enquadrar o autor na condição de trabalhador eventual, ao argumento de que o labor ocorria apenas aos finais de semana, máxime porque a eventualidade na prestação de serviço, que leva à inexistência do vínculo empregatício, caracteriza-se pelo trabalho de natureza determinada e esporádica, sem vinculação do prestador à uma única fonte de trabalho, o que não ocorreu in casu, eis que as atividades eram realizadas em dias determinados na semana, ou seja, aos sábados e domingos. Diante do exposto, estão preenchidos os elementos fáticos-jurídicos contidos no CLT, art. 3º, caracterizadores da relação empregatícia, quais sejam, trabalho realizado por pessoa física com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, pelo que se impõe manter o vínculo empregatício reconhecido pela origem.

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Doc. VP 155.3422.7001.8600

2046 - TRT3. Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração. Demonstrado, nos autos, que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes contemplava todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado em defesa.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.5300

2047 - TRT2. Relação de emprego. Motorista motorista. Frete. Autônomo. Foge do limite da razoabilidade que um simples empregado recebesse percentagem de frete maior do que a própria empregadora, bem como tivesse que colocar seu próprio veículo para o trabalho e ainda suportar os gastos e manutenção deste. Todos esses elementos revelam que o obreiro prestava serviços de forma autônoma, sem qualquer vínculo empregatício. Recurso da reclamada a que se dá provimento, a fim de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício.

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Doc. VP 155.3423.8000.8800

2048 - TRT3. Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.9400

2049 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.

«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.6100

2050 - TRT2. Cabimento e limites contrato de trabalho. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Aplicabilidade. A despeito da existência de respeitável entendimento jurisprudencial em sentido contrário, entendo que o fato de a controvérsia a respeito da existência ou não de relação de emprego ter sido dirimida apenas em juízo não isenta o empregador das penalidades previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Com efeito, não se pode admitir que o empregador se beneficie da sua própria torpeza, o que aconteceria se as multas previstas nos anteditos dispositivos legais nunca fossem devidas quando reconhecida judicialmente a existência de relação de emprego. Ora, ao admitir a configuração de tal hipótese, o judiciário chancelará a fraude praticada pelo empregador, que comodamente descumpre as suas obrigações trabalhistas, apostando na demora da efetiva entrega da prestação jurisdicional, justificada pelo fato de que esta justiça especializada se encontra assoberbada de processos, situação com a qual contribui este mesmo fraudador, que ainda será beneficiado pela determinação de pagamento das verbas somente após o trânsito em julgado da ação, sem que seja punido pela postergação no adimplemento dos direitos do empregado. Perfilhar de tal entendimento seria negar a aplicação do princípio da proteção ao hipossuficiente, mormente porque a decisão judicial não cria o direito, mas simplesmente reconhece a existência de direito preexistente que fora violado. Vale ressaltar que o próprio TST reviu seu posicionamento quanto a não ser devido pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, face ao cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I, através da Resolução 163/2009, publicada em 20/11/2009. Recurso ordinário obreiro provido, no aspecto.

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