Carregando…

Jurisprudência sobre
valor da causa dano moral

+ de 5.796 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • valor da causa dano moral
Doc. VP 103.1674.7232.3400

5781 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Legitimidade «ad causam. Vários agentes. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Verificado o dano moral, necessária a reparação, não se cogitando de prova do prejuízo. A responsabilidade do causador do dano se opera estando presentes o nexo causal e a culpa, pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil. Quando vários agentes concorrem para um mesmo resultado lesivo, opera-se a responsabilidade solidária. Ao fixar o valor da indenização, deve-se ter em conta as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7224.8200

5782 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Vedação do injusto enriquecimento sem causa. CF/88, art. 5º, V e X.

«A indenização por dano moral deve ser fixada em valor eqüitativo, de modo a evitar o injusto enriquecimento da vítima.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7233.0800

5783 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Estabelecimento bancário. Saque em caixa eletrônico. Apropriação indébita. Ausência de prova. (Há voto vencido). Verba devida. CF/88, art. 5º, V e X.

«Causa inegáveis danos morais ao correntista, obrigando-se a reparar o dano, o estabelecimento bancário que, sem prova, o acusa de ter se apropriado indevidamente de valores que teria sacado a maior, em decorrência de erro verificado em caixa eletrônico, submetendo-o a injustificável constrangimento no meio familiar e em seu ambiente de trabalho. V.v. - Mero pedido de esclarecimento, feito pelo banco, para apuração de irregularidade verificada por ocasião de saque em um de seus caixas eletrônicos, não configura dano moral, se não houve execração pública do correntista para apuração do fato (Juízes Ernane Fidélis e Brandão Teixeira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7217.5400

5784 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação proposta contra o banco financiador. Apreensão judicial indevida do veículo da autora (advogada) em frente ao fórum causando vexame. Valor da indenização fixado em R$ 30.000,00. Razoabilidade na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.

«O valor fixado não se reveste de exorbitância capaz de provocar a intervenção, possível, do STJ, sendo certo que os paradigmas representam situações fáticas diversas que podem justificar a variação do valor fixada em cada qual. (...) A autora pretende haver indenização por dano moral em decorrência da apreensão judicial indevida de seu veículo, sofrendo vexame em frente ao Fórum da Comarca, exercendo ela a profissão de advogada. A ação foi julgada improcedente, bem assim a denunciação da lide da revenda que efetivou o negócio, do vendedor e do adquirente que contratou o financiamento com garantia do Banco réu. Mas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu o apelo da autora, considerando que deve ser indenizado o dano moral «causado pela execução de ato judicial formalmente perfeito, a empresa de banco que concede financiamento sem verificar a propriedade do automóvel, abjeto de alienação fiduciária, pertencente a terceiro, que, vítima inocente, tem seu veículo apreendido, fixando a indenização em R$ 30.000,00 (...) Finalmente, quanto ao valor fixado, em princípio, não me parece anormal ou fora de propósito para justificar a intervenção da Corte, sendo certo que a variação do «quantum, em faixa razoável, no caso o valor correspondia a cerca de 267 salários mínimos da época, decorre da variegada circunstância fática de cada caso. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7254.4200

5785 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Erro médico. Dentista. Imperícia médica. Má adaptação de prótese dentária. Processo inflamatório generalizado. Culpa do paciente não demonstrada. Procedência do pedido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... a adaptação da prótese foi inadequada, incomprovado que o autor tivesse dado causa à inflamação e aos danos que se seguiram, todos ratificados pelo Perito, sem exceção. Daí a procedência das indenizações pleiteadas, orçadas em valores razoáveis.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7244.4200

5786 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Profissão. Cirurgia estética malsucedida. Seios. Arbitramento. Critério. Juízo prudencial. Fixação em 200 SM na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.

«Questão outra e sabidamente tormentosa é a fixação do valor da indenização por dano moral quando pela lei deixado ao prudente critério judicial, hipótese em que se recomenda que seja estabelecido de forma que embora expressivo, não constitua fonte de enriquecimento injustificado da vítima e, ao mesmo tempo, sirva de punição ao causador do dano desestimulando-o da futura prática de atos semelhantes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7211.8700

5787 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Valor da causa. Indenização por dano moral e material. Inicial que qualifica monetariamente a pretensão do autor. Valor que deve prevalecer. CPC/1973, art. 259. CF/88, art. 5º, V e X.

«Havendo o autor quantificado monetariamente o seu pedido, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, ao benefício patrimonial almejado. (...) Consoante se pode notar, não se trata de mera sugestão aventada pelo autor ao Magistrado para fins de fixação dos alegados danos morais. 0 pleito acha-se quantificado monetariamente; embora objeto de estimativa apresentada pelo demandante, ele é determinado. Esse o proveito econômico perseguido na lide; em suma, o benefício patrimonial visado. O valor da causa deve corresponder, ao menos, à vantagem econômica pretendida. Esta C. Quarta Turma, em precedente de que foi relator o il. Ministro Cesar Asfor Rocha (REsp. 142.304-PB), traçou as seguintes diretrizes de ordem doutrinaria, que se amoldam às inteiras ao caso em exame: (...) Mais adiante, S. Exa. o em. Relator anota: «Todavia, se a pretensão deduzida em juízo já vem lastreada monetariamente, o pedido não é genérico, ele é determinado. Daí porque entendo estar o valor da causa vinculado ao montante que for expressamente pedido a título de indenização. E conclui o Sr. Ministro Relator: «Assim, se o autor no seu pedido inaugural quantificar o dano: a inicial contém pedido determinado, há o conteúdo econômico imediato, o valor dele deve ser o valor da causa. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7213.3200

5788 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Profissão. Erro médico. Negligência e imperícia médica. Cirurgia plástica. CF/88, art. 5º, V e X.

«Comprovado, por prova técnica e testemunhal, que o médico agiu com negligência e imperícia no período operatório e no atendimento pós-operatório, fazendo, em conseqüência, desaparecer a harmonia e a confiança que devem prevalecer entre médico e cliente, impõe-se condená-lo a pagar o valor de outras cirurgias corretoras de seu péssimo trabalho, que causou seqüelas na autora. Ademais, em face do sofrimento imposto a esta, condena-se também o médico a suportar o valor de 100 salários mínimos pelo dano estético e 100 salários mínimos pelo dano moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7381.0500

5789 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Médico. Cirurgia plástica. Prova pericial e testemunhal de que o médico agiu com negligência e imperícia na operação e no pós-operatório. Condenação a pagar o valor de outras cirurgias corretoras, além de 100 SM pelo dano estético e 100 SM pelo dano moral. Procedência do pedido. CF/88, art. 5º, V e X.

«... se é verdade, por um lado, que não houve erro médico, di-lo o perito com benevolência (fls. 96), por outro, a falta de uma relação harmoniosa entre paciente e médico foi a causa definitiva dos equívocos decorrentes da cirurgia e constatados pelo perito, quais sejam: cicatriz hipertrófica a hipocrômica com perda do cabelo na região temporal direita e esquerda e cicatrizes também hipertróficas e hipocrômicas na região retro auricular direita e esquerda, estendendo-se até a região occipital, mamas apresentando assimetria dos mamilos e tamanhos diferentes (fls. 74). Se não houve erro, ocorreu, pelo menos, imperícia e displicência na realização da cirurgia, não só durante a operação como, também, no período pós-operatório. Imperícia porque o resultado não foi satisfatório e isto é ressaltado a olho nu, apenas se observando as fotos (fls. 80/81). Displicência porque a autora somente foi atendida pelo réu quarenta e oito horas após a operação, bastando para confirmar-se isto o depoimento da médica Dra. M. I. B. (que não foi contraditada pelo réu) às fls. 146, em que relata o sofrimento atroz da autora e a completa ausência de assistência por parte do réu. Certamente foram a estes fatos que o douto perito chamou de «falta de harmonia entre paciente e médico, e que este Relator pretende entendê-los como imperícia e negligência. Neste passo, a condenação do réu foi bem aplicada porque se falta harmonia entre as partes e se a cliente perdeu, com inteira razão, a confiança no médico, impõe-se que as cirurgias reparadoras, que deveriam ser por ele realizadas e às suas custas, porque decorrentes de imperícia e negligência suas, sejam procedidas por outro cirurgião, este agora de inteira confiança da autora. E para que isto ocorra, impõe-se condenar o réu a pagar à autora o valor dos honorários de novo cirurgião que o douto perito apontou como sendo da ordem de R$ 31.500,00 para realizar nova plástica mamária e ressecção das cicatrizes em duas cirurgias no rosto (fls. 82). De nada valem as tabelas de honorários elaboradas por órgãos de classe não só porque não obrigam os profissionais, permitindo-lhes fixá-los livremente, e, quase sempre, a maior, até porque os valores fixados são irreais (cf. fls. 187/197), sendo certo que o próprio réu cobrou US$ 30.000,00 para operar o ex-beatle Ringo Star (fls. 91/93). Ademais disto, a autora apresenta seqüelas que se lhe apresentam, hoje, como dano estético e pelo qual o Juiz fixou, razoavelmente, o valor de cem salários mínimos. ... (Des. Gustavo Adolpho Kuhl Leite).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7194.2800

5790 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Ação ordinária. Indenização por dano moral. Pedido certo. Rejeição preliminar de inépcia da inicial. CPC/1973, art. 286. CF/88, art. 5º, V e X.

«Nas ações de indenização por ato ilícito, o valor estipulado na inicial, como estimativa da indenização pleiteada, necessariamente, não constitui certeza do «quantum a ressarcir, vez que a obrigação do réu, causador do dano, é de valor abstrato, que depende, quase sempre, de estimativas e de arbitramento judicial. Montante da indenização há de ser apurado mediante liquidação de sentença. Precedentes do STJ. (...)A propósito já afirmei entendimento no sentido de que: «É da doutrina que o pedido inclui, no seu bojo, tanto o «an debeatur (o que é devido) como, igualmente, o «quantum debeatur (o quanto é devido) (REsp. 54.028-3 - ­MG, de minha relatoria - DJ 18/9/95). Nesse mesmo sentido, confira-se o Acórdão proferido quando do julgamento do REsp. 36.203/SP, relator Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo, cuja ementa deixou consignado: «Constando da inicial pedido certo em relação ao an debeatur, embora indeterminado no que tange ao quantum, a decisão que decreta a carência de ação, ao fundamento de que «não foram indicados os prejuízos sofridos , nega vigência à Lei. (DJ 23/09/96). De igual, o REsp. 20.923-0-SP, da 1ª Turma, relatado pelo Sr. Ministro Demócrito Reinaldo: «Admite-se o pedido genérico, segundo os termos do CPC/1973, art. 286, II, quando se sabe o «an debeatur (o que é devido), mas não o «quantum debeatur (o quanto é devido) (Moacyr Amaral Santos). Doutra parte, não se rejeita o requerimento genérico se, mesmo deficientemente formulado, permitir a correta compreensão de seu alcance e a ampla defesa da parte adversa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa