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Jurisprudência sobre
tributario poder de policia

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Doc. VP 103.1674.7361.7800

431 - STJ. Tributário. Taxa de localização e funcionamento. Legitimidade da cobrança. Orientação do STF. Revogação da Súmula 157/STJ. Precedentes STJ e STF. CF/88, art. 145, II. CTN, art. 77 e CTN, art. 78.

«Consoante orientação traçada pelo egrégio STF, a cobrança da taxa de localização e funcionamento, pelo Município, prescinde da comprovação da atividade fiscalizadora, face à notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato da Municipalidade. Com base nesse entendimento, a Col. 1ª Seção de Direito Público cancelou a Súmula 157/STJ, reconhecendo a legitimidade da cobrança da taxa em referência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1800

432 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Hermenêutica. Conflito de princípios constitucionais de ordem pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«... Como é de sabença, quando ocorrer choque entre princípios ou normas constitucionais o hermeneuta deve buscar o caráter teleológico dos preceitos em conflito, conforme leciona Alexandre de Moraes «in «Direito Constitucional, Atlas, 2002, São Paulo: (...) Mais adiante, ao tratar, especificamente, da colisão entre direitos fundamentais albergados na Carta Magna, dissertou sobre a aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade, o qual denominou de Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas: «Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da CF, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (...) Assim, para o deslinde do presente caso, impõe-se verificar se, dentre os dois princípios que visam assegurar direitos fundamentais, quais sejam o do livre exercício profissional e o da vedação de publicidade dos atos que importem em violação a interesse social ou à intimidade, qual deve prevalecer. Em outras palavras, é necessário perquirir qual o interesse prevalente: o da sociedade, ou o do particular. Parece-me que, apesar de ambos princípios sejam de ordem pública, é evidente que a extração de cópia dos autos do inquérito policial que visa apurar a materialidade e autoria de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro e evasão de divisas mediante utilização de artifícios para ocultamento de identidade dos responsáveis pela transferência) poderá dificultar, ou talvez, impossibilitar o prosseguimento das investigações, incidindo, assim, a vedação constitucional prevista no incs. XXXIII e LX, do art. 5º, da CF, posto configurado o interesse social. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.8500

433 - STJ. Tributário. Taxa. Conceito. Considerações sobre o tema. Cita doutrina. CF/88, art. 145, II.

«... Para atingir tal desiderato, parece despiciendo fazer estudo mais aprofundado sobre as diversas teorias desenvolvidas na doutrina, de forma controversa, acerca do conceito de taxa, bastando lembrar que se trata de espécie do gênero tributo, exigindo, como pressuposto para a sua legitimidade, a existência de um fato definido em lei, suficiente e necessário para o estabelecimento da obrigação tributária instituída. Em sua definição elementar, Hugo de Brito Machado assevera que: «Taxa, em síntese, é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte. Em seguida, o eminente Professor observa que, embora a Constituição Federal não descreva a hipótese de incidência do tributo, estabelece o âmbito dentro do qual o legislador pode fazê-lo, prevendo assim o seu art. 145, II, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir «taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos e divisíveis. prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Dessa mesma indicação feita também no Código Tributário Nacional, resulta claro «que a atividade estatal específica relativa ao contribuinte, a qual se vincula a instituição da taxa, poder ser (a) o exercício regular do poder de polícia ou (b) a prestação de serviços ou colocação destes à disposição do contribuinte («in Curso de Direito Tributário, 20ª ed. p. 370). Desta conceituação doutrinária, não discordam outros tributaristas, entre os quais, Bernardo Ribeiro de Morais, ao prelecionar, «in verbis: «Sendo a taxa caracterizada juridicamente pelo fato gerador da respectiva obrigação e possuindo ela, no ordenamento positivo brasileiro, duas causas jurídicas, podemos defini-la da seguinte forma: taxa é o tributo, cuja obrigação tem por fato gerador uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte, expressa na manifestação do exercício regular do poder de polícia ou na utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (Compêndio de Direito Tributário, Primeiro Volume, 4ª Ed. p. 504/505). Tendo-se como certo, portanto, que o fato gerador da taxa resulta sempre do exercício regular do poder de polícia ou da utilização, pelo contribuinte, dos serviços públicos postos à sua disposição, não há como vislumbrar, na espécie, pelo que exsurge dos elementos de informação do processo, qualquer tipo de serviço prestado pelo Município, nem tampouco caracterizado o exercício do poder de polícia que possa justificar a incidência do tributo instituído sob a denominação de taxa. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.3300

434 - STJ. Tributário. Taxa. Instituição pelo Poder Público. Regras. CF/88, arts. 145, II.

«A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir «taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF/88, arts. 145, II. CTN, art. 77).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9300

435 - STJ. Tributário. Taxa. Conceito. CTN, art. 77.

«... Examino a querela a partir do conceito de TAXA, na sua acepção jurídica, identificando este tipo de tributo como sendo da espécie contraprestacional, pois corresponde a um serviço prestado pelo Estado, estando a ele vinculada a arrecadação. Como define Hugo de Brito Machado, «taxa é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto a disposição do contribuinte (Curso de Direito Tributário, 19ª ed.). ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.1000

436 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Autorização para o exercício de comércio ambulante. Concessão precária pela administração pública. Inexistência de direito líquido e certo.

«Recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão que denegou segurança perseguida com vista à permanência no local onde há muito haviam vendedores ambulantes se estabelecido, e cujo comércio, por ora, encontrava-se proibido por ato da Administração Municipal, com determinação de remoção das barracas da referida área, em face de alegação de interesse público relevante. Mesmo que autorizados os recorrentes pelo Poder Público ao exercício do comércio ambulante, tal autorização é concedida à título precário pela Administração (art. 15, da Lei Municipal 1.896/92). A atividade desempenhada não gera à mesma direito líquido e certo, cuja autorização é, por natureza, ato administrativo precário e, por isso, passível de modificação. Em se reconhecendo ser a atividade do comércio ambulante como de interesse local, agiu a autoridade impetrada nos limites do Poder de Polícia com o qual se encontra investido na administração dos interesses municipais. A finalidade da precariedade que se reveste a autorização é evitar os transtornos na via pública pelo exercício descontrolado do comércio ambulante, resguardando, ainda, o comerciante, regularmente estabelecido, que permite receita tributária para a manutenção dos serviços prestados à coletividade. Inexistência de direito líquido e certo à manutenção da atividade de ambulante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.6300

437 - STJ. Tributário. Taxa de fiscalização de anúncio. Município de Belo Horizonte. Admissibilidade. Não aplicação da Súmula 157/STJ. Poder de polícia. Posição e precedentes do STF e do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. CTN, art. 77 e CTN, art. 78.

«O STF, ao decidir caso idêntico ao dos autos, posicionou-se no sentido da admissibilidade da cobrança da taxa de fiscalização de anúncios, diante da presunção do efetivo exercício da fiscalização pelo ente público (cf. RE 216.207/MG, rel. Min. limar Galvão, DJU de 25/06/99). A cobrança da taxa de fiscalização de anúncios, instituída por Lei Municipal, «é justificada pelo exercício do poder de polícia, atendendo especificamente às exigências dos CTN, art. 77 e CTN, art. 78 (Resp 271.273/SP, rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 03/09/01).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.3900

438 - STJ. Tributário. Taxa. Conceito. Natureza jurídica. CF/88, art. 145, II. CTN, art. 77.

«... acerca do conceito de taxa, bastando lembrar que se trata de espécie do gênero tributo, exigindo, como pressuposto para a sua legitimidade, a existência de um fato definido em lei, suficiente e necessário para o estabelecimento da obrigação tributária instituída. Em sua definição elementar, Hugo de Brito Machado assevera que: «Taxa, em síntese, é espécie de tributo cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia, ou o serviço público, prestado ou posto à disposição do contribuinte. Em seguida, o eminente Professor observa que, embora a Constituição Federal não descreva a hipótese de incidência do tributo, estabelece o âmbito dentro do qual o legislador pode fazê-lo, prevendo assim o seu art. 145, II, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir «taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Dessa mesma indicação feita também no Código Tributário Nacional, resulta claro «que a atividade estatal específica relativa ao contribuinte, a qual se vincula a instituição da taxa, poder ser (a) o exercício regular do poder de polícia ou (b) a prestação de serviços ou colocação destes à disposição do contribuinte («in Curso de Direito Tributário. 20ª ed. pg. 370). Desta conceituação doutrinária, não discordam outros tributaristas, entre os quais, Bernardo Ribeiro de Morais... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.3800

439 - STJ. Tributário. Taxa de ocupação do solo. Pagamento por empresa exploradora da comercialização de energia elétrica. Utilização de área situada no solo ou subsolo abrangidos por logradouros públicos. Mandado de segurança. Denegação. Fato gerador da cobrança de natureza administrativa. Natureza tributária da exação instituída como taxa. Ilegitimidade da cobrança. Precedente do STJ. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II.

«A União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (arts. 145, II, da CF/88 e 77 do CTN). É ilegítima a cobrança de taxa instituída em lei municipal, para incidir na ocupação do solo pelas empresas dedicadas à comercialização de energia elétrica, se não restaram observados os pressupostos constitucionais e legais para configuração do fato gerador desta espécie de tributo. Precedente jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.2100

440 - STJ. Execução fiscal. Dívida ativa. DNER. Indenização por danos ao patrimônio decorrentes de acidente de trânsito. Dívida ativa não tributária. Impropriedade da execução fiscal. Exercício exorbitante, pelo DNER, de competência prevista no Decreto 1.911/96, art. 12, III. Lei 6.830/80, art. 2º.

«Dívida Ativa da Fazenda Pública, definida como não-tributária, é a que resulta qualquer outro crédito da Fazenda Pública, inscrita no setor administrativo competente, após apuração na forma prevista na legislação de regência; decorre do exercício do poder de império, exercido na modalidade do poder de polícia, e da atividade legalmente conferida à autoridade de direito público. ... ()

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