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Jurisprudência sobre
tratamento degradante

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  • tratamento degradante
Doc. VP 204.1191.0000.0200

41 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.

«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.5200

46 - STF. (Monocrática) Direito das pessoas LGBTI. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Transexuais e travestis. Unidades prisionais em que deve ocorrer o cumprimento de pena. Proteção contra abusos físicos e psíquicos. Princípios de Yogyakarta.

«1. Interpretação judicial controvertida da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/2014, acerca das unidades prisionais e demais condições em que deve ocorrer o cumprimento de pena de transexuais e travestis. ... ()

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Doc. VP 187.4842.4004.1400

47 - STJ. Recurso especial. Acórdão a quo que desclassificou a conduta perpetrada pelos recorridos de crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) para o crime de lesão corporal grave. Violação do Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Recurso que objetiva o restabelecimento da condenação. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.

«1 - O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3007.6500

49 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e resistência. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Supressão de instância e prejudicialidade. Prisão preventiva mantida na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Ausência de prejudicialidade da matéria. Fundamentação suficiente. Ilegalidade flagrante. Lesão sofrida no momento da prisão ainda sem tratamento. Writ conhecido em parte. Ordem concedida em menor extensão.

«1 - A questão atinente ao suposto excesso de prazo para o encerramento do feito não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que sua análise diretamente por esta Corte Superior importaria em indevida supressão de instância. Além disso, já foi proferida sentença na ação penal objeto deste writ, a evidenciar a prejudicialidade da tese defensiva. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.0500

50 - TST. Indenização por danos morais. Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados. Violação aos direitos de personalidade.

«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há, em nosso ordenamento jurídico, uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Constituição Federal de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, IIe a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, tem-se que a instalação de câmeras de sistema de monitoramento por imagens em vestiário fere a privacidade, a intimidade e a dignidade das pessoas humanas submetidas a esse monitoramento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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