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Jurisprudência sobre
transporte coletivo idoso

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  • transporte coletivo idoso
Doc. VP 107.1410.8000.5300

51 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Idoso. Administrativo. Transporte de passageiros. Passe livre. Desnecessidade de comprovação da dor e de sofrimento. Aplicação exclusiva ao dano moral individual. Cadastramento de idosos para usufruto de direito. Ilegalidade da exigência pela empresa de transporte. Indenização, contudo, excluída. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o dano moral coletivo. Lei 10.741/2003, art. 39, § 1º (não prequestionado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Justa causa. Execução penal.

«... Este processo tem na origem ação civil pública proposta pelo Ministério Público, versando sobre tema bastante novo: reparação de dano moral coletivo, assim entendido aquele que viola um interesse coletivo ou difuso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

52 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

53 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7464.6100

55 - STJ. Competência. Ação ordinária. Estatuto do Idoso. Reserva de vaga gratuita em transporte coletivo rodoviário interestadual. Serviço público prestado por empresa privada permissionária. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de interesse de ente federal declarada pela Justiça Federal. Súmula 150/STJ e Súmula 224/STJ. Incidência. CF/88, art. 109, I. Lei 10.471/2003, art. 40.

«Ação ordinária proposta em face de empresa permissionária de serviço público de transporte coletivo interestadual, objetivando a reserva de vaga gratuita para idoso, «ex vi da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). A competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. Não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, impõe-se rejeitar a sua competência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.0400

56 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte coletivo. Desembarque de passageiro idoso fora do ponto. Indenização. Redução de 200 SM para R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Constitui manifesto exagero a fixação em 200 salários mínimos de indenização por dano moral decorrente de desembarque de passageiro idoso fora do ponto de ônibus. (...)As instâncias ordinárias entenderam pela ocorrência de dano moral, em razão da deficiência no serviço por desembarcar passageiro idoso e com dificuldade para andar em local impróprio (fora do ponto de ônibus), fazendo-o caminhar entre os veículos em pista de alta velocidade. No caso, entretanto, não houve lesão à integridade física do passageiro, apenas, risco de lesão. A fixação da indenização pelas instâncias ordinárias em 200 (salários mínimos) é manifestamente exorbitante. Dou parcial provimento ao especial, para fixar o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado a partir da data desta decisão. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5000

57 - STJ. Deficiente físico. Idoso. Hermenêutica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.853/89, arts. 1º, 2º. Exegese.

«A Lei 7.853/1989 deve ser interpretada à luz da igualdade de tratamento e oportunidade entre as pessoas que fazem uso de edifício destinados a uso coletivo, facilitando o acesso daqueles que tem a mobilidade reduzida em razão de necessidade especial. (...) A Lei 7.853/89, de acordo com seu art. 1º, visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e a sua efetiva integração social. De acordo com o § 1º desse artigo, na aplicação e interpretação da Lei o juiz deve se pautar pelos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem estar, bem como de outros valores indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. ... ()

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