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Jurisprudência sobre
presuncao de inocencia

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Doc. VP 240.3220.6757.5633

3691 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena- base. Exasperação. Natureza e nocividade da droga. Inviabilidade. Minorante. Tráfico privilegiado. Afastamento em razão de ações penais em curso. Fatos posteriores com transitado em julgado. Im possibilidade. Recurso não provido.

1 - A teor da Lei 11.343/2006, art. 42, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são preponderantes sobre o previsto no CP, art. 59 e serão consideradas na fixação da pena. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6132.5659

3692 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Condenação pelo tribunal do Júri. Ré em liberdade durante a instrução. Cumprimento imediato do veredicto. Execução provisória da pena sem os requisitos do CPP, art. 312. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer ministrial acolhido. 1. A execução provisória da pena da recorrente foi determinada, exclusivamente, de forma automática, por ser a condenação superior a 15 anos, nos termos do CPP, art. 492, I, e, com redação dada pela Lei 13.964/2019. 2. Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do CPP, art. 312. (agrg no RHC 188.628/RO, Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, DJE 27/11/2023). 3. Cumpre ressaltar que não há, aqui, análise de inconstitucionalidade de dispositivo legal, mas apenas interpretação no sentido de que a prisão, antes de esgotados todos os recursos cabíveis, apenas poderá ocorrer por decisão individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva, previstos no CPP, art. 312. Precedentes. 4. Registre-se que a matéria teve a repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (re 1.235.340/SC. Tema 1068), mas, ainda sem definição, o que enseja a aplicação do entendimento deste tribunal superior. 5. Recurso em habeas corpus provido para assegurar à recorrente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, ressalvada a existência de motivos concretos e contemporâneos que justifiquem a necessidade da prisão preventiva.

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Doc. VP 240.3220.6296.9317

3693 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Tráfico privilegiado de drogas (1.064,74 g de maconha). Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleito de decote da causa especial de diminuição de pena. Reconhecimento pela instância ordinária. Não consideração, no caso concreto, da prática de atos infracionais análogos ao crime de tráfico de drogas como fator determinante da dedicação a atividades criminosas. Circunstância que pode afastar o redutor, mas não o faz de forma automática.

1 - Ao tratar do tema proposto, a Corte de origem dispôs que sabe-se que o STJ fixou o Tema Repetitivo 1139, firmado por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.977.027/PR e 1.977.180/PR, realizado em 10-08-2022, no seguinte sentido: «É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. [...] Vê-se que para inquéritos e ações penais o impedimento é vedado, que dirá então para atos infracionais - sequer caracterizam reincidência -, portanto, o argumento utilizado pelo sentenciante para o afastamento da referida causa especial redutora conflita com o tema em questão, havendo a necessidade de reconhecer o benefício, porquanto apesar dos indícios de que o acusado se dedica às atividades criminosas, deve-se presar pela presunção de inocência, condição hábil a caracterizar a primariedade do réu neste momento (fl. 273). ... ()

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