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Jurisprudência sobre
precatorio judicial

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Doc. VP 157.2131.2000.4000

1951 - STJ. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. Execução de sentença. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Hipóteses. Possibilidade de inclusão de novos índices, antes da homologação da conta de liquidação.

«1 - Vislumbram-se três hipóteses de adequação do instituto da correção monetária e dos expurgos inflacionários aos casos trazidos à apreciação do Poder Judiciário: (a) a aplicação destes no processo de conhecimento; (b) a incidência dos mesmos requeridos, somente quando iniciado o processo de execução do título judicial, porém, antes da homologação da conta de liquidação; e, (c) a admissão do uso dos expurgos inflacionários pleiteados após a homologação da conta de liquidação, nos denominados precatórios complementares. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2900

1952 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução por título judicial. Interpretação do Lei 8.213/1991, Lei 10.099/2000, art. 128, com a regra inovadora, art. 1º. Pagamento do débito, no prazo de 60 dias, afastado o sistema de precatório. Operação que requer estrita observância ao limite legal. Entendimento da expressão «valor da execução.

«É cristalina a mensagem extraída da lei, de que não é por ela contemplada a hipótese relativa ao pagamento de valor concernente à execução, que ultrapasse o de R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos), por autor. Por valor da execução, não há que se entender somente aquele principal, devendo-se incluir, no montante, o total das despesas a serem suportadas pela União, a título de honorários advocatícios e de custas. Sendo a regra a sujeição do exeqüente ao sistema de precatório, vindo a Lei 10.099/2000 estabelecer uma exceção, não pode, pois, o magistrado, utilizar-se de meio interpretativo que venha a alargar, ainda mais, o sentido da norma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.5700

1953 - 2TACSP. Carta precatória. Formação. Incumbência do escrivão e não da parte. Preclusão repelida. CPC/1973, art. 141, I.

«É do escrivão, não do litigante, a incumbência de redigir carta precatória, o que compreende a de instruir o que redige, quer dizer, cuidar da formação da carta. Por isso, e diante de precatória expedida com deficiência de peças, não se autoriza o decreto de preclusão por falha da serventia judicial, não do litigante, que a nada foi intimado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6500

1954 - STJ. Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«O procedimento monitório não colide com o rito executivo específico da execução contra a Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 730. O rito monitório, tanto quanto o ordinário, possibilita a cognição plena, desde que a parte ré ofereça embargos. No caso de inércia na impugnação via embargos, forma-se o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro II, Título II, Capítulo II e IV (execução «stritu sensu), propiciando à Fazenda, mais uma vez, o direito de oferecer embargos à execução de forma ampla, sem malferir princípios do duplo grau de jurisdição; da imperiosidade do precatório; da impenhorabilidade dos bens públicos; da inexistência de confissão ficta; da indisponibilidade do direito e não-incidência dos efeitos da revelia. O propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo. A execução deste título contra Fazenda Pública deve seguir os trâmites do CF/88, art. 730, que explicita o cânone, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.6100

1955 - STJ. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Expedição «initio litis de mandato de pagamento. Hipótese de não apresentação de embargos. Precatório. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 100.

«Se a Fazenda não apresentar embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se, igualmente, no caso de quantia certa, o rumo traçado pelo art. 730 e seguintes, devendo adequar-se, no particular, às regras do art. 1.102-C, «caput, parte final, e § 3º, parte final, todos do CPC/1973, protraindo-se o pagamento pelo precatório nos termos do CF/88, art. 100.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0500

1956 - STJ. Cessão de créditos. Crédito proveniente de condenação judicial. Possibilidade da cessão. CCB, art. 1.065. ADCT da CF/88, art. 78.

«A cessão de créditos é disciplinada pelos arts. 1.065 e seguintes do CCB. A teor de tais dispositivos, o credor é livre para ceder seus créditos, «se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. Em se tratando de créditos provenientes de condenações judiciais, existe permissão constitucional expressa, assegurando a cessão dos créditos traduzidos em precatórios (ADCT/88, art. 78). Se assim acontece, não faz sentido condicionar a cessão ao consentimento do devedor - tanto mais, quando o devedor é o Estado, vinculado constitucionalmente ao princípio da impessoalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.0700

1957 - STJ. Precatório. Decisão de Presidente de Tribunal de Justiça. Precatório complementar. determinação para pagamento de ofício requisitório no prazo de 90 dias. Legitimidade. RITJSP, art. 337, VII. ADIN 1.098/SP. Precedentes do STJ. CF/88, art. 100. Lei 4.320/64, art. 40.

«Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a estipulação do prazo de 90 dias para a complementação do precatório não ofende a Lei 4.320/64, tampouco o princípio da separação dos poderes, uma vez que se traduz em determinação amparada por anterior decisão judicial não cumprida pelo Poder Público. Não se cuidou, na hipótese, de inclusão de índice ou de discussão acerca do valor do débito principal, mas sim de complementação do saldo devido, diante da inexatidão dos cálculos para a atualização do valor inicialmente requisitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.7500

1958 - TRT3. Precatório. Dispensa. Fazenda Municipal. Débitos de pequeno valor. Emenda Constitucional 37/02. CF/88, art. 100, § 3º.

«O § 3º do CF/88, art. 100, com redação dada pela Emenda Constitucional 30/00, dispensa a expedição de precatórios para pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que as Fazendas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Com a Emenda Constitucional 37/02, ficou definido, provisoriamente, que são de pequeno valor os débitos da Fazenda dos Municípios inferiores a trinta salários-mínimos. Nesses casos, é permitido o seqüestro do crédito trabalhista não adimplido. Porém, se superior o valor da execução, deverá ser observado o trâmite próprio ao sistema do precatório, a não ser que o exeqüente renuncie à parte do crédito relativa ao valor excedente ao limite constitucional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.8800

1959 - STJ. Competência. Suspensão condicional do processo. Fiscalização das condições. Possibilidade de expedição de carta precatória. Incompetência, contudo, do Juiz deprecado para decretação da extinção da punibilidade.

«A carta precatória é tão-somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro juiz, em virtude de não ser possível sua execução no Juízo em que tramita o processo, sendo indelegável, em face do princípio do juiz natural o exercício de jurisdição, restringindo-se, portanto, à comunicação dos atos processuais ou ao cumprimento de ordem judicial. Na hipótese de «sursis processual, residindo o réu em outra comarca, como na espécie, impõe-se a expedição de carta precatória, cabendo ao juiz a quem for distribuída a fiscalização das condições, sendo incompetente para declarar a extinção de punibilidade.... ()

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Doc. VP 184.5500.0007.5600

1960 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do estado do Mato Grosso do Sul, que «dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos estaduais. Confisco e empréstimo compulsório. Não-ocorrência. Inexistência de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedente.

«1. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul, que transfere os depósitos judiciais, referentes a tributos estaduais, à conta do erário da unidade federada. Não-ocorrência de violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da isonomia e do devido processo legal (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, caput, e LIV), e a CF/88, art. 148, I e II. ... ()

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