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Jurisprudência sobre
penosidade

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Doc. VP 103.1674.7456.2700

421 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«... No caso dos autos, independentemente de a atividade constar do Regulamento, a perícia técnica é idônea e foi conclusiva no sentido de que a parte autora, ora recorrida, sempre trabalhou sob exposição de agentes nocivos, a saber, hidrocarbonetos aromáticos (óleos e graxas minerais), de forma habitual e permanente, reconhecidos pela sentença e pelo acórdão, o que implica a correta incidência da Súmula 198/TFR-extinto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.3400

422 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Rol constante dos decretos regulamentadores. Lista meramente exemplificativa e não taxativa. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.

«... Acrescente-se que o Decreto 2.172/97, em seu Anexo IV, excluiu do rol de agentes nocivos a umidade, o frio, a eletricidade e a radiação não-ionizante, cuja exposição anteriormente incluía a atividade como penosa ou perigosa e que continua a ser apontada como fator de risco para o trabalhador. Porém, a doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas nos anexos dos decretos regulamentadores não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram que cabe o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Nesse sentido, confira-se a Súmula 198/TFR: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento. ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.8100

423 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Eletricista. Aposentadoria especial. Contagem de tempo de serviço especial. Exercício em condições especiais, ainda que ausente em regulamento. Possibilidade. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.

«A doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas no anexos do regulamento não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram ser possível o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Incidência da Súmula 198/TFR. In casu, é de ser mantido o acórdão que reconheceu o tempo de serviço em atividade especial como eletricista no período entre 29/4/1995 e 12/3/1998, ainda que extinto o agente periculoso da eletricidade pelo Decreto 2.172/97. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.0100

424 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Comprovação por laudo pericial. Hipóteses. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.

«... O entendimento assente deste Superior Tribunal é no sentido de que a conversão em comum do tempo de serviço prestado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria, é permitida nos termos da legislação vigente à época em que exercida a atividade especial, desde que anterior a 28/5/98, conforme Lei 9.711/1998, art. 28. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.8500

425 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 25, 26, I 48, 74, 102 e 142.

«É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujos que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, tenha preenchido os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria, antes da data do falecimento. (...) Verifico que, no caso em testilha, o de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito não atingiu a idade legal - contava com 40 (quarenta) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhador urbano, por pouco mais de 06 (seis) anos e 03 (três) meses (fl. 68), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6500

426 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Poderia o dano moral ser conceituado pela negativa, no sentido de que seria o dano não patrimonial ou extrapatrimonial. Consiste o dano moral na lesão sofrida pela pessoa no tocante à sua personalidade. Envolve, portanto, o dano moral um aspecto não econômico, não patrimonial , mas que atinge a pessoa no seu âmago. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.0400

427 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Tempo de serviço especial prestado por servidor celetista que passa ao regime estatutário. Possibilidade de contagem diferenciada. Jurisprudência dominante do STJ. Não conhecimento do incidente.

«Acórdão de Turma Recursal que garante a contagem diferenciada, para fins previdenciários, de tempo de serviço desempenhado por servidor celetista sob condições insalubres, mesmo após a conversão do regime para estatutário. Jurisprudência dominante do STJ no mesmo sentido. (...)As Turmas que integram a Egrégia Terceira Seção têm entendimento consolidado no sentido de que o servidor público, que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa, tem direito à contagem especial desse período, a despeito de ter, posteriormente, passado à condição de estatutário. Precedentes. (REsp. 490.513, rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 12/05/03). ... (Juiz Mauro Luís Rocha Lopes).... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.1300

428 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado sob condições especiais. Regime celetista. Conversão do tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 40, § 4º, 201, § 1º e 202, § 2º. Lei 8.112/90, art. 100. Lei 8.162/91, art. 7º.

««A jurisprudência do STJ firmou já entendimento no sentido de que o servidor público ex-celetista faz jus à contagem do tempo de serviço celetista prestado em condições perigosas, insalubres e penosas na forma da legislação vigente à época da prestação de serviço, ou seja, com o acréscimo previsto na legislação previdenciária de regência. Precedentes das 5ª e 6ª Turmas. (REsp 441.383/PB, da minha Relatoria, in DJ 19/12/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.9100

429 - STJ. Servidor público. Administrativo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vencimento do cargo efetivo. Verba devida a partir da edição da Lei 8.270/91. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 68 e Lei 8.112/1990, art. 70. Regulamentação. Lei 8.270/91, art. 12.

««Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. (Lei 8.112/1990, art. 70). Em se cuidando de norma dependente de regulamentação, como deixa certo o Lei 8.112/1990, art. 70, a que instituiu o adicional de insalubridade, a ser calculado com base no vencimento do cargo efetivo, inserta no art. 68 do mesmo diploma legal, o «dies a quo da sua eficácia é o da vigência da Lei 8.270/91, que a regulamentou. Precedentes (REsp 119.459/RS, da minha Relatoria, «in DJ 24/03/2003 e REsp 143.583/RS, Rel. Min. Vicente Leal, «in DJ 21/10/2002).... ()

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Doc. VP 155.7945.9000.2400

430 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Conversão. Exposição a agentes nocivos. Comprovação. Laudo pericial. Período anterior à Lei 9.032/1995. Desnecessidade. Recurso não conhecido.

«1. As Turmas que compõem a Egrégia Terceira Seção firmaram sua jurisprudência no sentido de que é garantida a conversão, como especial, do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos n.os 53.831/64 e 83.080/79), antes da edição da Lei 9.032/95, independentemente da produção de laudo pericial comprovando a efetiva exposição a agentes nocivos. ... ()

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