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(DOC. VP 103.1674.7442.6500)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Poderia o dano moral ser conceituado pela negativa, no sentido de que seria o dano não patrimonial ou extrapatrimonial. Consiste o dano moral na lesão sofrida pela pessoa no tocante à sua personalidade. Envolve, portanto, o dano moral um aspecto não econômico, não patrimonial , mas que atinge a pessoa no seu âmago. Afirma Aguiar Dias que o dano moral «consiste na penosa sensação da ofensa e humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos

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