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Jurisprudência sobre
penas alternativas

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Doc. VP 103.1674.7380.2400

15161 - STJ. Pena. Aplicação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. CP, art. 59, IV.

«Em sendo cabível a imposição de pena alternativa, é imperativo legal que se determine o exame da substituição da pena privativa de liberdade aplicada, como impõe o inc. IV do CP, art. 59.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0300

15162 - TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos. Conceito. Deferimento das extras nos meses em que houve alternância de turnos. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 71. Lei 605/49, art. 1º. Enunciado 360/TST

«... Pedro Paulo Teixeira Manus bem esclareceu o sentido exato da expressão turnos ininterruptos de revezamento: «Em síntese, para que a jornada seja reduzida a seis horas diárias, é preciso que o empregado trabalhe normalmente em turnos (diurno e noturno), alternadamente, em regime de revezamento. (...) O legislador constituinte, nesse dispositivo, pretendeu privilegiar aqueles trabalhadores obrigados a cumprir extenuante e penosa jornada, prejudicados na esfera psicológica, física e de convívio familiar, sujeitos, ainda, a acidentes de trabalho. Saliente-se que em nenhuma circunstância a existência de intervalos, seja para descanso/alimentação, seja o semanal, para descanso de todos os empregados, desvirtua a regra protetora, sob pena de infringência à regras legais instituidores daqueles períodos de descanso (CLT, art. 71 e Lei 605/1949 e CF/88, art. 7º, XV). A matéria tem sido objeto de iterativa jurisprudência, inclusive solidificada na Súmula 360/TST. Ficaram, portanto, na hipótese vertente, caracterizados os turnos ininterrruptos de revezamento nos meses de constantes alternâncias de jornada, de tal sorte, que assiste direito ao reclamante à percepção de horas extras, assim consideradas as excedentes de seis e trinta e seis semanais, não cumulativamente, observando-se o mais benéfico para o autor, com aplicação do divisor 180. Reflexos e demais critérios conforme fixado na r. sentença. Reformo em parte a r. sentença para acrescer à condenação em extras as excedentes de seis e trinta e seis semanais, não cumulativamente, nos meses de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.3800

15163 - TJMG. Pena. Multa. Prestação pecuniária. Fixação em valor elevado. Inviabilização da execução da pena alternativa. Possibilidade da redução. CP, art. 45, § 1º.

«A prestação pecuniária, quando fixada em valor elevado, que possa inviabilizar a execução da pena alternativa, deve ser revista, podendo ser reduzido o seu «quantum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5800

15164 - TJMG. Homicídio. Tentativa. Pena. Crime praticado com violência física contra a pessoa. Substituição da pena. Impossibilidade. CP, art. 44 e CP, art. 121.

«Os benefícios da substituição da pena não poderão ser conferidos ao agente que praticou o crime com violência física contra a pessoa, ainda que a ação violenta por este desenvolvida não tenha acarretado graves danos à saúde da vítima, salvo nos casos em que a infração seja de baixo potencial ofensivo, tal como ocorre com os crimes de ameaça e constrangimento ilegal, em que se admitem outras formas alternativas de sanção, mas não na hipótese do crime de tentativa de homicídio, que se caracteriza precipuamente pela violência contra a pessoa com que é perpetrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4700

15165 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima para 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Impossibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações sobre o tema.

«... Segundo Paulo Martini, RT 799/489: «A lei 10.259/2001 foi uma alternativa para desafogar a Justiça Federal. Tanto isso é verdade que referida lei disciplina não só matéria de cunho penal, como também de natureza civil.
Já no seu art. 1º autorizou expressamente a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 e ao mesmo tempo proibiu quando com ela houvesse algum tipo de conflito. Então, urge observar que a aplicação permitida é da Lei 9.099/1995 à Lei 10.259/2001, e não vice-versa.
Ficou expressamente consignado no art. 20 que: «onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no Lei 9.099/1995, art. 4º, vedada a aplicação desta Lei juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4800

15166 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.

«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2500

15167 - TAPR. Pena. Execução. Remição de pena pelo estudo. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia «in bonan partem. Princípio constitucional da dignidade humana. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Exegese. CF/88, art. 1º.

«... Embora a Lei de Execução Penal não faça alusão sobre a remição de pena pelo estudo, também não faz nenhuma restrição, portanto, em se tratando de aplicação de benefício ao detento, não encontramos óbice em fazê-lo. Ademais, a vantagem em ampliar a aplicação do LEP, art. 126, é de ter um custo muito inferior ao Estado.
Anote-se ainda, que diversos Estados da Federação já incluem e aceitam o estudo como meio de remição de pena e, no caso, alio-me a decisão do Douto Magistrado «a quo, e do judicioso parecer Ministerial desta instância superior.
Os princípios do Direito Penal, quando mais favoráveis, dispensam a formalidade rígida. A analogia «in bonan partem é ilustração eloqüente. Além disso, um dos fundamentos contidos no CF/88, art. 1º é a dignidade humana, logo, qualquer ato no sentido de restaurar essa dignidade, em especial, em um sistema prisional caótico como o nosso, deve ser visto como um corolário a beneficiar o apenado. A remição pelo estudo é uma forma extraordinária de incentivar o detento no caminho da ressocialização. Em verdade não deixa de ser um trabalho ocupacional, contribuindo em muito para um perfeito funcionamento do sistema penitenciário.
Em artigo publicado no dia 10 de março do corrente ano (2002), no suplemento «Direito e Justiça, do jornal «O Estado do Paraná, coluna «Associação Paranaense do Ministério Público, registra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente e louvável decisão, seguindo a tendência já sinalizada pela maioria das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada, admitiu a remição da pena privativa de liberdade pelo estudo, aplicando, por analogia «in bona partem, o LEP, art. 126. Essa decisão fundamenta-se no parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Execução Penal e Medias Alternativas, que nos últimos 4 anos adota e divulga este posicionamento por entender que tanto o trabalho como o estudo são instrumentos de reinserção social do condenado. Esse entendimento também é adotado pelos Tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, significando um notável avanço da jurisprudência na interpretação das normas de execução penal de acordo com as diretrizes constitucionais. ... (Juiz Tufi Maron Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0000

15168 - TAPR. Tóxicos. Tráfico. Simples porte ou manutenção em depósito. Subsunção da conduta delituosa ao tipo penal do Lei 6.368/1976, art. 12. Tipo misto alternativo. Não acolhimento da tese de flagrante preparado.

«Sendo o delito descrito no Lei 6.368/1976, art. 12 um tipo penal misto alternativo e congruente, qualquer das condutas elencadas em seu «caput tem o condão de conduzir um decreto condenatório. Assim, ao contrário do alegado pelo apelante, o simples porte ou manutenção em depósito da droga ensejariam a condenação, não se podendo falar em flagrante preparado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.6300

15169 - STJ. Pena. Pena privativa da liberdade. Pretensão de substituição por pena alternativa. Possibilidade. Hermenêutica. Aplicação retroativa. Admissibilidade. CP, arts. 2º, parágrafo único, 43 a 47. CF/88, art. 5º, XL.

«A Lei 9.714/98, que deu nova redação aos arts. 43 a 47 do CP, introduziu entre nós o sistema de substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, e por ser mais benigna, tem aplicação retroativa, nos termos do CF/88, CP, art. 2º, parágrafo único, e, art. 5º, XL.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.6700

15170 - STJ. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Pena privativa da liberdade. Pretensão de substituição por pena alternativa. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 12. CP, art. 44.

«A egrégia 3ª Seção do STJ, por decisão majoritária, proclamou o entendimento de que tais regras não se aplicam aos crimes previstos em leis especiais.... ()

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