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Jurisprudência sobre
molestia grave

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Doc. VP 962.9228.4647.2295

11 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - VALOR. 1. No caso, o Tribunal Regional, sopesando o acervo probatório dos autos, concluiu que a doença do reclamante (lesões osteo vertebrais) tem nexo de concausalidade com a atividade laboral desenvolvida, pois o trabalho contribuiu o agravamento da moléstia. Destacou a culpa da demandada, tendo em vista que falta de adequado estudo de analise ergonômica do posto de trabalho, bem como a exposição a riscos biomecânicos, não oferecendo a empresa um ambiente de trabalho adequado. 2. Diante do quadro fático probatório delineado no acórdão regional, adequada a condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelo reclamante, porquanto presentes os requisitos indispensáveis para a responsabilização civil do reclamado pelo acidente de trabalho atípico. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional deferiu o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando a extensão do dano (incapacidade permanente), a conduta da empresa ao exposto o trabalhador a riscos ergonômicos, a concausalidade, o salário do autor à época do afastamento e sua a idade (38 anos), revelando-se em importância razoável à reparação da lesão sofrida. 4. Nesse contexto, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais, haja vista a gravidade e a extensão do dano, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Além do mais, não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio veda o locupletamento da vítima. Portanto, consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 615.2832.7499.8088

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 740.3484.6440.3840

13 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO E CUSTEIO, PELA RÉ, DO EXAME PRESCRITO À AUTORA, DIANTE DA SUSPEITA DE ENCONTRAR-SE ACOMETIDA DE GRAVE MOLÉSTIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (art. 300, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO E CUSTEIO, PELA RÉ, DO EXAME PRESCRITO À AUTORA, DIANTE DA SUSPEITA DE ENCONTRAR-SE ACOMETIDA DE GRAVE MOLÉSTIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (art. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO QUE, SEM ADENTRAR NO MÉRITO DA CAUSA, ENCONTRA-SE DEMONSTRADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE INDICAM A HIPÓTESE DIAGNÓSTICA E A GRAVIDADE DO QUADRO EM ESTUDO - PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE SE CONSUBSTANCIA NO AGRAVAMENTO DO QUADRO, SE NÃO REALIZADO O CORRETO DIAGNÓSTICO E INICIADO O TRATAMENTO - INCIDÊNCIA, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, DA SÚMULA 102/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - DEMAIS QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO DA CAUSA, DEVENDO SER APRECIADAS EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE PELO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: SOMENTE SE REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS PELA AUTORA, EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - R. DECISÃO QUE, DIANTE DOS ELEMENTOS APRESENTADOS, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, MOSTRA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 293.4340.0992.3490

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 612.8809.3400.6627

15 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO COM PRESCRIÇÃO PARA USO DO MEDICAMENTO DUPILUMABE 300 MG, APROVADO PELA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO USO DE OUTROS FÁRMACOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo demonstração, de plano, dos requisitos de trata o Tema 106 do STJ, é cabível a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO. EXISTÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO COM PRESCRIÇÃO PARA USO DO MEDICAMENTO DUPILUMABE 300 MG, APROVADO PELA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE QUANTO AO USO DE OUTROS FÁRMACOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. Havendo demonstração, de plano, dos requisitos de trata o Tema 106 do STJ, é cabível a concessão da tutela de urgência para impor ao ente público o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico que assiste a paciente, notadamente, quando haja comprovada gravidade da moléstia que a acomete, com declarada resistência ou impossibilidade quanto ao uso de outros medicamentos, incluídos na lista de fármacos disponibilizados pelo SUS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 109.1566.2737.5555

16 - TJSP. Recurso inominado - Direito à saúde - Enfermidade grave - Fornecimento gratuito de medicamento registrado na ANVISA e não disponibilizado pelo SUS que depende do preenchimento dos requisitos fixados na tese firmada em recurso especial repetitivo (Tema 106/STJ), de eficácia vinculante - Não demonstração da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, e da ineficácia, para o tratamento da Ementa: Recurso inominado - Direito à saúde - Enfermidade grave - Fornecimento gratuito de medicamento registrado na ANVISA e não disponibilizado pelo SUS que depende do preenchimento dos requisitos fixados na tese firmada em recurso especial repetitivo (Tema 106/STJ), de eficácia vinculante - Não demonstração da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, e da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS - Prova insuficiente - Inviabilidade de condenação do Estado ao fornecimento do medicamento - Sentença reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 833.6352.3519.7009

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 292.0388.9048.1265

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício de aposentadoria da autora no serviço público estadual. Cabimento. Exegese do art. 35, §4º, I, «a do Decreto 9580/2018: «Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: (...) b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma  (Lei 7.713 de 1988, art 6º, caput, XIV; e Lei 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); (...) § 4º As isenções a que se referem as alíneas «b e «c do, II caput aplicam-se: I - aos rendimentos recebidos a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente; (...)". Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. VP 240.2190.1878.4128

19 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime de estupro. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Fundamentação válida. Agravo regimental desprovido.

1 - As consequências do crime foram valoradas negativamente, na primeira etapa da dosimetria da pena, em razão da da vítima contrair «o vírus HPV após a conjunção carnal forçada, ou seja, sua integridade física foi atacada mediante o contágio por moléstia grave, causando efeito negativo advindo do crime além daquilo considerando normal para a espécie delitiva, o que atrai o maior desvalor da conduta. ... ()

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Doc. VP 168.5792.2466.7798

20 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Ementa: Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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