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Jurisprudência sobre
lei posterior

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    lei posterior
Doc. VP 154.0775.0000.0800

4171 - STF. Iv. Interceptação telefônica. Exigência de autorização do «juiz competente da ação principal (l. 9296/96, art. 1º). Inteligência.

«1. Se se cuida de obter a autorização para a interceptação telefônica no curso de processo penal, não suscita dúvidas a regra de competência do Lei 9.296/1996, art. 1º: só ao juiz da ação penal condenatória - e que dirige toda a instrução -, caberá deferir a medida cautelar incidente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.4600

4172 - STJ. Competência. Automóvel «doublé com documentação «fria. Adulteração de chassi. Lei posterior ao fato. Crime de receptação não caracterizado. Documentação aparentemente regular do veículo. Possível falsidade documental. Apuração no local de registro do veículo originário no DETRAN. Competência do Juízo de São Paulo. CPP, art. 70.

«Não se cogita do delito de adulteração de chassi, quando o fato é praticado anteriormente à vigência da lei que tipificou tal tipo de conduta. Não se tem como caracterizado o delito de receptação, sequer na forma culposa, se não houve comprovação da procedência ilícita do automóvel, que tem documentação aparentemente regular, sem qualquer registro de furto ou roubo. Existindo dois veículos (um possivelmente doublé do outro), com iguais RENAVAMs e placas, sendo ambos procedentes de São Paulo, local onde a referida documentação deve ter sido preparada - pode vir a ser caracterizado eventual delito de falsidade documental. O possível delito de falsidade documental em questão deve ser apurado no local do registro do veículo originário no DETRAN.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.1000

4173 - TAPR. Tóxicos. Hermenêutica. Retroatividade. Res. 104/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Exclusão do cloreto de etila (lança-perfume) da lista f2 de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. «Abolitio criminis. Retroatividade da norma benéfica. Reinclusão da substância no rol em nova publicação da mesma resolução. Impossibilidade da retroatividade desta última. CP, art. 2º, parágrafo único. Considerações sobre o tema. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 36.

«... A Lei 6.368/76, em seu art. 36 determina que, «para fins desta lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde determinando em seu parágrafo único, que «o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia deverá rever, sempre que as circunstância assim o exigirem, as relações a que se refere este artigo para o fim de exclusão ou inclusão de novas substâncias.
Por isso, somente podem ser consideradas «substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que, previamente assim forem especificadas em lei ou relacionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (portarias e resoluções).
Trata-se de norma penal em branco em que a conduta encriminada é parcialmente descrita, necessitando de um complemento para dar vida e exeqüibilidade ao preceito (Vicente Greco Filho, «in Tóxicos - Prevenção - Repressão, Saraiva, 6ª Ed. 1989, pg. 175.)
O complemento passa a integrar o conteúdo de fato da conduta incriminada e sua alteração representa uma nova valoração jurídica. Desse modo a alteração das disposições que integram a lei penal em branco, modificam o estado jurídico total em que o agente se encontra, não podendo deixar de ser considerada, caso venham a beneficiar o réu.
É o que reza o CP, art. segundo:
«Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A legislação complementar benéfica só deixa de retroagir quando se reveste de excepcionalidade ou temporariedade, a teor do CP, art. 3º.
CELSO DELMANTO, ao comentar tal dispositivo, menciona exatamente a Lei Antitóxicos como exemplo de norma penal em branco, de caráter não excepcional ou temporário, que retroage quando benéfica ao agente:
«Há várias lei em branco em que a alteração de seu complemento pode favorecer o agente, pois não possuem caráter excepcional ou temporário. Assim, se alguém é condenado pela posse de substância entorpecente (Lei 6.368/76) como tal prevista à época do fato em portaria, mas uma posterior deixa de considerar aquela substância como entorpecente, obviamente deverá ser reconhecida em favor do agente a retroatividade benéfica (Código Penal Anotado, Renovar 1984, pg. 06).
Outro não é o entendimento de JOSÉ HENRIQUE PIERANGELLI: «quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade e nem traz consigo a sua auto-revogação, como é o caso das portarias sanatárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, cujo prazo para o cumprimento da determinação legal é variável consoante a gravidade da moléstia, que, v.g. no caso do cólera, deve ser imediata, mas que em ralação a outras doenças pode ser feita até três meses completos, a legislação complementar, então, pela sua caracterísitca, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização. Aqui, serve de exemplo, também, o Decreto 78.922, de 21/12/1976, que regulamenta a Lei 6.368/1976 (Lei Antitóxicos) (Escritos Jurídicos-Penais - Norma Penal em Branco e sua Validade Temporal, RT, 1992, pag. 167).
Assim também decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, «in RJTJRS 110/60.
Merece destaque, ainda sobre o tema, a posição de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ao considerar que a retroatividade benéfica da legislação complementar é «mais consentânea com o «jus libertatis e com o mandamento constitucional, que adotou a regra da retroatividade benéfica. (Curso de Direito Penal, Saraiva 1995, 3.ed. v.1, Parte Geral, p. 33). ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.1100

4174 - TAPR. Prisão. Paciente preso pela autoridade policial, em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo juízo de outra jurisdição. Autenticidade do mandado, remetido por via fax, cujo conteúdo não foi colocado em dúvida. Desnecessidade de ser tal custódia solenizada por carta precatória. Jurisprudência do STF e do STJ. Inexistência de nenhuma coação ilegal. Ordem de «habeas corpus denegada. CPP, CPP, art. 289, parágrafo único, art. 298 e CPP, art. 299.

«... A custódia do paciente foi concretizada pela autoridade policial de Londrina com base numa cópia, por fax, oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados (MS), na qual foi ele condenado, por infração ao art. 214, combinado com o CP, art. 224, letra «c, ambos, a uma pena corporal de reclusão, no regime semi-aberto, tendo a escrivania daquele juízo atestado posteriormente a autenticidade de tal mandado (fls. 35).
O fato de, usualmente, se fazer a prisão de alguém, quando residente fora dos limites territoriais à jurisdição do juízo da condenação, através de carta precatória (CPP, art. 289), não esgota os demais meios ou modalidades do cumprimento dessa providência legal, tanto que os próprios arts. 298 e 299 autorizam que tal custódia, quando cumprida pela polícia, naquelas condições, se faça por via postal e telegráfica, sendo certo que a autenticidade do mandado, cujo conteúdo intrínseco não foi em nenhum momento colocado em dúvida, acabou sendo confirmada pelo cartório onde tramita o processo criminal respectivo (fls. 35).
A doutrina, aliás, ao interpretar o art. 289, parágrafo único, da lei processual penal, admite que:
«Na hipótese de urgência, como, por exemplo, na provável fuga para o exterior, de criminoso extremamente perigoso, etc. permite a lei a prisão fora do território do juiz sem a expedição de carta precatória. Existindo o mandado de prisão, deve ser a ordem transmitida por telegrama, e numa interpretação extensiva, por meio equivalente, como telex, fax, etc. ... («Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. 2.001, Edit. Atlas S/A. pág. 621).
Na jurisprudência há precedente comungando dessa orientação, tendo o Supremo Tribunal Federal já decido no sentido de que: ... (Juiz Duarte Medeiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.1100

4175 - STJ. Seguridade social. Crime tributário. Débito previdenciário. Inclusão no REFIS posterior ao recebimento da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva do Estado. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 9.964/00, art. 15. Lei 8.137/90, arts. 1º e 2º. Lei 8.212/91, art. 95.

«Para a suspensão da pretensão punitiva do Estado, a Lei 9.964/00, art. 15, exige que a empresa jurídica devedora tenha sido incluída no REFIS antes do recebimento da denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.1000

4176 - TJPR. Júri. Nulidade. Ausência de leitura do relatório em plenário (CPP, art. 466). Vício apontado somente depois do resultado da votação dos quesitos. Alegação extemporânea. Inexistência de nulidade. CPP, art. 571, VIII.

«Não tendo sido a argüida a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri no momento próprio previsto no CPP, art. 571, VIII, intempestiva é sua argüição posterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.0900

4177 - STJ. Falência. Crime falimentar. Prescrição da pretensão executória. Aplicação do prazo do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199. Dois anos. Extinção da punibilidade. CP, art. 109, IV.

«O prazo de que trata o Decreto-lei 7.661/1945, art. 199, aplica-se tanto à prescrição da pretensão punitiva quanto à prescrição da pretensão executória. Havendo o trânsito em julgado do édito condenatório há mais de dois anos sem a ocorrência posterior de qualquer causa interruptiva da prescrição da pretensão executória, é de declarar-se extinta a punibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.1900

4178 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Posterior pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Não é possível suspender o curso da ação penal através da aplicação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89 e, em seguida, via «habeas corpus, procurar trancá-la por falta de justa causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.6200

4179 - STJ. Pena. Execução penal. Prisão domiciliar deferida em função de doença. Saúde restabelecida. Descumprimento das condições impostas. Participação de bailes e comícios. Revogação do benefício. Possibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117. Exegese.

«Em decorrência de doença grave, o paciente foi submetido a delicada cirurgia, seguida de tratamento complementar de radioterapia e, em razão de seu estado de saúde, foi-lhe deferido pedido de substituição do local onde vinha cumprindo a pena privativa de liberdade - unidade local da Brigada Militar - para seu próprio domicílio na cidade de Triunfo/RS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.8800

4180 - STJ. Crime continuado. Apuração separada em processos distintos. Admissibilidade. Posterior unificação das penas em sede de execução penal. CP, art. 71.

«A instauração de processos distintos não configura nulidade, admitindo, como admite, a lei processual penal em vigor, a unificação das penas editadas em ações diversas em sede de execução penal, até porque, «in casu, tem-se como caracterizado o crime continuado, que nada mais é que um modo de ser especial do concurso material de delitos, tratado como unidade por ficção legal. ... ()

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