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Jurisprudência sobre
insalubridade raios solares

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Doc. VP 210.7010.9963.4163

11 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Gratificação e atividade policial militar. Estado de Pernambuco. Ausência de direito líquido e certo.

1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato cometido pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, que deixou de proceder ao pagamento de adicional de insalubridade ao impetrante. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.5700

12 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Adicional de insalubridade. Orientação Jurisprudencial 173, I, e Súmula 448/TST. 2. Multa pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios.

«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não ser devido o adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (Orientação Jurisprudencial 173, item I, e Súmula 448/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.1500

13 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Decisão regional baseada em laudo pericial. Matéria fática. Adicional de insalubridade em grau médio.

«Trata-se de insurgência da reclama da contra a decisão em que foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio pela exposição do trabalhador ao calor acima dos limites legais. No caso, o Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que o reclamante faria jus ao adicional de insalubridade no grau médio em virtude da exposição ao calor acima dos limites legais, estando as suas atividades enquadradas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no 173, item II, da SDI-I do TST, no seguinte sentido: «173.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 186/2012, DEJTdivulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - (...). Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Destaca-se que, para se chegar a conclusão diversa quanto à exposição do reclamante ao calor acima dos limites de tolerância em face da neutralização da insalubridade pelo uso dos EPIs, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.4100

14 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador em lavoura de cana de açúcar.

«Não se aplica o item I da Orientação Jurisprudencial 173, I, da SDBI-1, do TST à hipótese dos trabalhadores em lavouras de cana-de-açúcar, porquanto diversa a matéria tratada no item I do verbete, pois não é o simples caso de ausência de previsão legal para o enquadramento das atividades desenvolvidas a céu aberto como insalubres, em razão dos raios solares ou variações climáticas (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 do MTb), mas, sim, de atividade exercida sob condições de calor excessivo, em lavoura de cana-de-açúcar, a qual difere de outras culturas, haja vista maior dificuldade para a dissipação do calor, decorrente da alta rama existente no local de trabalho. A insalubridade constatada nas atividades laborais do autor encontra-se regulada no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, a qual, ao dispor sobre o limite de tolerância para exposição ao calor das atividades e operações insalubres, estabelece que devem ser avaliadas por meio do «Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, sendo que, para as realizadas em ambientes externos com carga de calor, as medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida, definindo, para o trabalho contínuo de atividade pesada, o limite de tolerância até 25ºC. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.6000

15 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado nos meses de outubro a abril. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante prestava serviços no corte de cana-de-açúcar e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado nos meses de outubro a abril. Salienta-se que, ao contrário do alegado pela reclamada, não se trata de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos, em que se reconheceu que, nos meses mais quentes do ano, as medições do IBTUG eram superiores ao admitido. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.7600

16 - TST. Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Discute-se no caso o direito do reclamante, trabalhador rural que prestava serviços em lavoura de cana-de-açúcar, de perceber adicional de insalubridade em decorrência da exposição ao calor excessivo. O Regional consignou que o laudo pericial adotado como prova emprestada por convenção das partes, «concluiu que havia insalubridade em grau médio nas atividades desenvolvidas pelo reclamante porque estava exposto a calor excessivo, devido ao local de trabalho que registra temperaturas em níveis acima dos tolerados, entre os meses de outubro e março. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, a matéria encontra-se pacificada nesta Corte superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: «OJ-SDI1-173 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR(...)II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Incólumes, pois, os CLT, art. 190 e CLT, art. 195. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.3800

17 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Orientação Jurisprudencial 173, II/TST-SDI-i.

«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (Orientação Jurisprudencial 173, item I e ex-OJ 4, I, SDI-I/TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância a calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. É esse o entendimento veiculado na nova redação da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, em seu item II. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.6200

18 - TST. Adicional de insalubridade por exposição direta ao sol. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. Adicional indevido.

«Trata-se de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo ao reclamante, que, na função de trabalhador rural, laborava a céu aberto e ficava exposto a raios solares durante sua jornada de trabalho. O Tribunal Regional entendeu pelo enquadramento das atividades do reclamante na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e registrou que não foi comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização dos agentes insalubres. A Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST prevê que é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. No entanto, não houve elementos no acórdão Regional que indicassem que o labor do reclamante era exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, circunstância essencial para o enquadramento da atividade como insalubridade nos moldes previstos na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, conforme jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade em decorrência da exposição solar, por impraticável a medição em face das variações próprias das condições metereológicas em geral, entendendo-se, portanto, que a norma regulamentadora do adicional de insalubridade - NR 15 - se destina a outras fontes geradoras da radiação. Diante disso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela simples exposição ao sol, contrariou a Súmula 448/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9400

19 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade por exposição direta ao sol. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. Adicional indevido.

«Trata-se de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no grau médio ao reclamante, que, na função de trabalhador Rural Palmar, laborava a céu aberto e ficava exposto a raios solares durante sua jornada de trabalho. O Tribunal Regional entendeu pelo enquadramento das atividades do reclamante na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e registrou que não foi comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização dos agentes insalubres. A Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST prevê que é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. No entanto, não houve elementos no acórdão regional que indicassem que o labor do reclamante era exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, circunstância essencial para o enquadramento da atividade como insalubridade nos moldes previstos na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, conforme jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade em decorrência da exposição solar, por impraticável a medição em face das variações próprias das condições metereológicas em geral, entendendo-se, portanto, que a norma regulamentadora do adicional de insalubridade - NR 15 - se destina a outras fontes geradoras da radiação. Diante disso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela simples exposição ao sol e à radiação ionizante (UVB), contrariou a Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.0200

20 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Epis incapazes de eliminar o agente insalubre. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante prestava serviços como trabalhador rural e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado. Destacou-se, ainda, que os EPIs fornecidos (botina, óculos, luva, macacão impermeável) não eram suficientes para neutralizar ou eliminar a insalubridade com relação ao calor, pois não oferecem proteção térmica. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no 173, item II, da SDI-I/TST, no seguinte sentido: «173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - (...). II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. ... ()

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