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Jurisprudência sobre
independencia dos poderes

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Doc. VP 103.1674.7383.1900

801 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica. Município de Mathias Lobato. Processo legislativo. Proposição. Vício de iniciativa. Suprimento mediante sanção expressa ou tácita. Inadmissibilidade. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Conflito. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«A aquiescência do Chefe do Executivo, mediante sanção de projeto de lei, quando dele é usurpada a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, não tem o efeito de sanar o vício da inconstitucionalidade formal. A norma do § 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Mathias Lobato, ao dispor que «a sanção expressa ou tácita supre a iniciativa do Poder Executivo no processo legislativo, conflita com o princípio fundamental da independência entre os Poderes, previsto no art. 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais e aplicável aos municípios, nos termos dos seus arts. 165, § 1º, e 172, uma vez que a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo é norma e princípio constitucional básico. Julga-se, portanto, procedente a representação de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.2100

802 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Município. Processo legislativo. Vício de iniciativa. Suprimento. Inadmissibilidade mediante sanção expressa ou tácita. Independência entre os poderes. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 63, I. Súmula 5/STF. Inaplicabilidade.

«... Na espécie, tenho como indisputável a conclusão de que o § 2º do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Mathias Lobato afronta o princípio da separação dos Poderes, o que recomenda a sua retirada do mundo jurídico.
Ademais, como bem lembrado pelo douto Relator, o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente que a sanção não é capaz de sanar o vício de iniciativa, pedindo vênia para transcrever também autorizada lição doutrinária sobre o assunto, extraída da obra de Alexandre de Morais, intitulada Direito Constitucional, Editora Atlas, 9ª edição, p. 516:
«Acreditamos não ser possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial. A Súmula 5, do Supremo Tribunal Federal, que previa posicionamento diverso, foi abandonada em 1974, no julgamento da Representação 890-GB, permanecendo, atualmente, a posição do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de convalidação, pois, como advertia Marcelo Caetano, 'um projeto resultante de iniciativa inconstitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar, até porque, a par das razões jurídicas, militam os fortes motivos políticos que determinassem a exclusividade da iniciativa presidencial, cujo afastamento poderia conduzir a situações de intolerável pressão sobre o Executivo'. ... (Des. Francisco Figueiredo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.4400

803 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Iniciativa da Câmara Municipal. Regulamentação de concursos públicos. Vinculação à existência de vagas e nomeação de todos os candidatos em concurso anterior. Inexistência de ofensa aos arts. 66, III, «c, e 173 da CE/MG. Ausência de inconstitucionalidade. CF/88, art. 37, II.

«A lei de iniciativa da Câmara Municipal que regulamenta concursos públicos, em nível do município, vinculando a realização destes à existência de vagas e à nomeação de todos os candidatos aprovados em certames anteriores não ofende os arts. 66, III, «c, e 173 da Constituição Estadual, não havendo que se falar em sua inconstitucionalidade. Tal lei não cuida de provimento de cargos, e, portanto, o legislador não adentra seara alheia. A matéria versada não se insere dentre aquelas em que a Constituição do Estado impõe reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, inocorrendo violação ao princípio da independência dos Poderes. V.v.: - A Lei Municipal de Belo Horizonte 8.089/2000, de iniciativa da Câmara, é inconstitucional, por ferir o princípio da independência dos poderes, pois dispor sobre concursos públicos é da competência privativa do chefe do executivo. (Des. Francisco Francisco Figueiredo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.5100

804 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Vício de iniciativa. Edição da Câmara Municipal. Instituição do carnaval da cidade. Criação de órgão e entidades de administração pública do Município. Violação à harmonia e indepedência dos poderes. Ofensa aos arts. 6º, 62, 66, 90, XIV, e 173 da CE/MG. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 2º.

«É inconstitucional, por ofensa aos arts. 6º, 62, 66, 90, XIV, e 173, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Municipal 8.087/2000, de iniciativa e edição da Câmara, que institui o carnaval oficial de Belo Horizonte, criando o órgão denominado Comissão de Planejamento e Organização do Carnaval-CPOC, com conseqüente aumento de despesa. A Câmara Municipal, ao dispor sobre criação, organização e definição de atribuições de órgão e entidades de Administração Pública municipal, foi além dos limites de sua competência constitucional, adentrando a esfera de competência privativa do chefe do Poder Executivo, violando dispositivos constitucionais do Estado referentes à harmonia e independência dos poderes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8700

805 - STF. Administrativo. Servidor público. Demissão. Independência das instâncias administrativa, civil e penal. Considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, art. 125. Lei 8.429/92, art. 12.

«Com efeito, no tocante a que, no caso, a sanção administrativa não poderia ser imposta porque baseada em fatos ainda não apreciados pelo Poder Judiciário, uma vez que foram instauradas contra ele, pelos mesmos fatos, ação penal sob o fundamento da prática dos crimes de descaminho e de quadrilha ou bando e ação de improbidade, é tranqüila a jurisprudência desta Corte no sentido da independência das instâncias administrativa, civil e penal, que é consagrada no Lei 8.112/1990, art. 125 que preceitua que «as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, bem como no «caput do Lei 8.429/1992, art. 12 que dispõe que «independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação especifica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:.... Seguindo essa orientação, o Plenário desta Corte em acórdãos recentes decidiu que «a ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos (MS 22.362, rel. Maurício Corrêa) e que há «independência das instâncias administrativa e penal, consagrada no art. 125 do diploma legal sob enfoque (que era a Lei 8.112/90) , inocorrendo condicionamentos recíprocos, salvo na hipótese de manifestação definitiva, na primeira, pela inexistência material do fato ou pela negativa da autoria, o que não ocorre no caso examinado (MS 22.656, rel. Ilmar Galvão). ... (Min. Moreira Alves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.9200

806 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Convênios firmados pelo Poder Executivo Estadual. Autorização e ratificação pelo Assembléia Legislativa. Inadmissibilidade. Princípio da independência e harmonia entre os poderes. Inconstitucionalidade do inc. XXI, do CE, art. 54/PR. CF/88, art. 2º.

«Convênios: Autorização ou ratificação por assembléia legislativa. Usurpação de competência do poder executivo. Princípio da separação de poderes. Ação direta de inconstitucionalidade do inc. XXI do art. 54 da Constituição do Estado do Paraná, que diz: «Compete, privativamente, à Assembléia legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes à sua celebração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.8700

807 - STJ. «Habeas corpus. UNIMED. Restrição a convênio com cooperativa de fisioterapeutas. Crime de abuso do poder econômico. Administrativo. Decisão do CADE. Ato legítimo. Ação penal. Necessidade da «persecutio criminis. Decisão administrativa que não vincula a judicial. Ordem denegada. Lei 8.137/90, arts. 4º, I, «d e «f e 11.

«Sem reparo a decisão combatida quando assevera a independência das esferas administrativa e penal. Realmente, em nosso sistema jurídico-constitucional não se há oportunidade para contestar a supremacia da atividade jurisdicional em relação aos julgamentos e decisões provenientes da Administração, eis que os efeitos da coisa julgada só dimanam dos órgãos judiciários. Foi o que o legislador constituinte impôs ao não reverenciar o contencioso administrativo. A diversidade dos fatos e das avaliações, tendo finalidade disforme (aplicar multa e aplicar pena), portanto, nos compele dizer que o convencimento de uma e de outra órbita possa sustentar-se por pilares diferentes, onde a visualização da conduta e suas conseqüências perfaçam os caminhos antagônicos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.2200

808 - TJSP. Pena. Execução. Perda dos dias remidos. Inadmissibilidade. Absolvição na esfera penal pela falta cometida. Decisão administrativa e penal sobre o mesmo fato. Prevalência da decisão penal. Remição. Conceito. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 127.

«... Extrai-se do feito que, pelo mesmo fato criminoso que gerou a instauração de sindicância visando à sua apuração, restou o agravado absolvido, em regular processo-crime (cf. fls. 40). Incensurável, assim, a r. decisão agravada. Nos termos do LEP, art. 127, o condenado punido pela prática de falta disciplinar grave perde o direito ao tempo de pena remido pelo trabalho. E a remição, ensina JULIO FABBRINI MIRABETE... é um direito público subjetivo do condenado, que implica como conseqüência a diminuição do prazo de cumprimento da pena e, portanto, a alteração do título executório que é a sentença condenatória... («Execução Penal, Ed. Atlas, 8ª edição, 1997, pág. 297). Parece claro, pois, que as decisões sobre remição têm efeitos de natureza penal. Absurdo, por isso, sofra o sentenciado, por suposto cometimento de crime doloso, uma conseqüência de natureza penal (perda de dias remidos, por exemplo) após ser absolvido, em processo-crime regular, da prática daquele mesmo ato, qualquer que seja o fundamento do édito absolutório. (...) Como bem observado no douto parecer da ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, «... não obstante a independência entre as esferas penal e administrativa, é certo que, versando ambas exatamente sobre o mesmo fato, a solução administrativa não pode se sobrepor à sentença criminal, de maior força e abrangência.... ... (Des. Jarbas Mazzoni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1900

809 - TRF1. Ação civil pública. Suspensão de segurança. Decisão que, em ação civil pública, deferiu liminar para que o Estado do Maranhão, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob supervisão técnica do IPHAN, iniciasse obras de recuperação de imóvel tombado, com cominação de multa diária. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Lei 7.347/85, art. 12, § 1º. Lei 8.437/92, art. 4º.

«O STJ, analisando questões que se adaptam perfeitamente ao caso, entendeu que «o juiz não pode substituir a Administração Pública no exercício do poder discricionário. Assim, fica a cargo do Executivo a verificação da conveniência e da oportunidade de serem realizados atos de administração tais como, a compra de ambulâncias e de obras de reforma de hospital público. (Rec. Esp. 252.083/RJ, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ 31/05/2000). No mesmo sentido foram proferidas decisões no REsp 63.128, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ 20/05/96, e no AG 287.581/SP, Rel. Minª. Eliana Calmon, DJ 24/04/2002. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.0200

810 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Minas Gerais. Artigo 181, I e II. Acordos e convênios celebrados entre Municípios e demais entes da Federação. Aprovação prévia da Câmara Municipal. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 2º. Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas decisões, firmou o entendimento de que as normas que subordinam a celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais, ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir os limites do controle externo previsto na Constituição Federal. Precedentes: ADI 676/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso e ADI 165/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Ação direta que se julga procedente. CF/88, arts. 2º e 49, I.

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